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CVM edita regras e convergência fica mais próxima
O extenso trabalho do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a convergência do padrão brasileiro de contabilidade para o modelo internacional, conhecido como IFRS, começa a chegar ao fim.
01/01/1970 00:00:00
O extenso trabalho do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a convergência do padrão brasileiro de contabilidade para o modelo internacional, conhecido como IFRS, começa a chegar ao fim. A autarquia editou ontem mais quatro deliberações aprovando pronunciamentos emitidos pelo CPC , e a agenda de trabalho está mais próxima de ser cumprida.
Foram emitidos 43 novos normativos até agora, incluindo 38 CPCs e cinco interpretações ou orientações. Falta ainda a aprovação de outros cinco CPCs e mais 12 interpretações. Dessas 17 regras que restam, apenas cinco ainda estão em audiência pública. As demais estão em processo de análise das sugestões do mercado ou em fase final de revisão de texto. No total, portanto, serão 60 novas normas emitidas entre 2008 e 2009.
Apesar do pouco tempo que ainda resta, o gerente de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra da Silva, diz que "certamente vai dar tempo" para cumprir o cronograma até o fim deste ano. A única norma que não será emitida este ano, segundo o diretor da CVM Eliseu Martins, é o CPC 41, que trata da apresentação do lucro por ação. Mas o motivo seria evitar confusão no mercado, por conta das diferenças em relação à prática atual, e não falta de tempo.
Nas deliberações de ontem, foram aprovados quatro CPCs que tratam, de uma maneira geral, da apresentação do investimento em coligadas, controladas e das diferenças entre as demonstrações individuais e consolidadas.
Nesse ponto, a legislação brasileira impede que haja uma aderência perfeita entre as regras emitidas pelo CPC e aquelas editadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board, ou Iasb).
As normas internacionais tratam apenas das demonstrações consolidadas das companhias, não prevendo menção às demonstrações individuais, que são a base da legislação societária brasileira. Para acomodar a existência desses balanços, o Iasb trabalha com a figura da demonstração separada, que aqui no Brasil não existe.
Mesmo neste caso, a diferença que permanecerá na regra brasileira e na internacional é que nesta última o investimento em controladas divulgado nas demonstrações separadas é registrado pelo custo, ou valor justo. No Brasil, o investimento em controladas será contabilizado pela equivalência patrimonial.
Segundo Bezerra, da CVM, não há exatamente um conflito entre as duas normas, porque o padrão IFRS tem como objetivo apenas tornar comparáveis os balanços consolidados das empresas. Ainda de acordo com ele, o método de equivalência patrimonial também pode ser encarado como uma consolidação, ainda que em uma única linha, e não dividida conta por conta.
Durante a audiência pública, algumas entidades e pessoas que participaram da consulta manifestaram o interesse de que não houvesse mais a divulgação do balanço individual das empresas, só o consolidado. Em resposta, o CPC diz que também defende a não publicação. Mas acrescenta que, como se trata de uma matéria de ordem legal, e portanto fora de sua alçada, se compromete apenas a "envidar esforços no sentido do atingimento desse objetivo".
O gerente de normas contábeis da CVM lembra que, nos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais local, proíbe a divulgação pública de balanços individuais. "A SEC entende que a demonstração financeira individual não chega a ser enganosa, mas pode confundir o usuário da informação", afirma Bezerra.
De volta à agenda de convergência contábil, duas das normas que ainda precisam ser publicadas servem exatamente para detalhar como as companhias devem agir no momento da primeira adoção das novas regras, que começam a valer para o exercício social de 2010. O CPC 37 orienta sobre as demonstrações consolidadas e o CPC 43 sobre o balanço individual. As duas normas ainda estão em audiência pública.
Conforme deliberação da CVM, as empresas não serão obrigadas a seguir os CPCs editados neste ano ao divulgar os resultados trimestrais ao longo de 2010. Será necessário, no entanto, republicar esses balanços intermediários quando for divulgado o demonstrativo referente ao exercício completo, que deverá estar de acordo com todos os normativos emitidos em 2008 e 2009.
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