Revisão de processos, segurança no acesso ao Gov.br e uso estratégico da declaração pré-preenchida ganham protagonismo na preparação para a próxima temporada
Notícia
TST julga caso em que é admitida redução da multa do FGTS para 20%
Segundo o art. 484 da CLT, reconhecida a ‘culpa recíproca’ na rescisão do contrato de trabalho
01/01/1970 00:00:00
Sob o entendimento de que a norma coletiva revelou-se benéfica ao empregado terceirizado, cuja rescisão contratual é praticamente certa quando a empresa prestadora não consegue manter o contrato com o tomador dos serviços, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento, parcial, ao recurso da Higi Serviço de Limpeza e Conservação S/A.
Desse modo, a Higi foi absolvida da condenação ao pagamento de aviso prévio e indenização adicional (artigo 9º da Lei nº 7.238/84) e da multa de 40% do FGTS, determinada pelas instâncias inferiores. A ação foi interposta por empregada, admitida em julho/2004 para exercer as funções de servente nas dependências da agência da Caixa Econômica Federal. No dia 03/07/2008 realizou-se sua rescisão, alegando-se como motivo da dispensa ‘culpa recíproca’.
Segundo o art. 484 da CLT, reconhecida a ‘culpa recíproca’ na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não fará jus a aviso prévio, férias proporcionais e gratificação natalina do ano respectivo. Mas não havendo tal reconhecimento, deve o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias às quais a empregada faz jus.
Quando da rescisão contratual, a Higi forneceu à empregada o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, constando no campo 25 como causa de afastamento o código 02 – culpa recíproca. Ocorre que a CEF não autoriza o saque do FGTS depositado, nem da multa fundiária, uma vez que a causa do afastamento não consta entre as ensejadoras do referido saque.
Sentindo-se prejudicada, no seu direito ao saque do FGTS, a servente interpôs ação trabalhista, com pedido de antecipação de tutela, e requereu o pagamento das diferenças das verbas rescisórias (aviso prévio e multa de 40% do FGTS), com a devida correção. A 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa reconheceu a dispensa sem justa causa e condenou a Higi a pagar-lhe o FGTS (11,2% a compensar mês a mês os valores pagos), sentença mantida pelo TRT da 9ª Região (PR).
Em seu recurso ao TST, a Higi invocou a soberania da negociação coletiva e alegou que o Acordo Coletivo foi celebrado visando resguardar o emprego de trabalhadores do setor de limpeza, razão pela qual flexibilizou-se a regra do FGTS, permitindo à servente manter o emprego, sem necessidade de novo contrato de experiência, com mesma base salarial e demais direitos, possibilitando à empresa a desobrigação quanto ao pagamento do aviso prévio e redução da multa do FGTS (de 40 para 20%).
“Desse modo, sob qualquer ângulo que se enfrente a questão, a norma coletiva revela-se benéfica ao empregado, em especial por se tratar de trabalhador terceirizado”, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora na Turma.
A ministra destacou, ainda, em seu voto, observação de Cristiano Paixão, sobre cláusula normativa, semelhante, no Distrito Federal: A celebração e renovação de uma convenção coletiva de trabalho entre o sindicato que representa os trabalhadores em serviços terceirizáveis e as empresas prestadoras de serviço, que contém uma cláusula criativa, inovadora e relevante: estabeleceu-se que a empresa prestadora, ao assumir um novo contrato, está obrigada a aproveitar os trabalhadores que estavam na empresa anterior (que não conseguiu renovar o contrato), concedendo-lhes estabilidade no emprego por seis meses. Em contrapartida a empresa ‘perdedora’ pode demitir seus trabalhadores pela modalidade da ‘culpa recíproca’. (RR-3518/2008.660.09.00-4)
Lourdes Côrtes
Notícias Técnicas
Documento informa mudança de domicílio fiscal e evita dupla tributação, multas e até irregularidades no CPF
Investidor que vendeu ações, FIIs e outros ativos de renda variável em 2025 e não recolheu o imposto de renda sobre o lucro está em débito com a Receita
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais publicou, nesta 4ª feira (04.mar.2026), o Informe Técnico 2024.002
A Receita Federal barrou o pagamento de créditos adicionais pedidos por empresas na devolução de valores da Tese do Século
O STF retirou da pauta da sessão de 25 de fevereiro os Temas 118 e 843, ambos com repercussão geral e impacto direto na apuração do PIS/COFINS
Medida estabelece critérios claros de reconhecimento e mensuração, amplia controles de governança e traz previsibilidade para investidores e instituições financeiras
A responsabilidade penal do contador surge quando a técnica é usada para ocultar a verdade econômica, exigindo ética, prudência e autonomia para evitar a criminalização do erro profissional
Medida prorroga prazos do Simples Nacional para empresas com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá
A Receita Federal esclareceu em nova norma as regras para a exclusão de multas sobre imposto devido após derrota do contribuinte no Carf por voto de qualidade
Notícias Empresariais
Assumir responsabilidade continua sendo virtude. O desafio está em direcioná-la corretamente
Se você convive com o dia a dia de empresas familiares B2B, já viu esse filme: o assunto sucessão aparece na pauta como se fosse um planejamento para o futuro
Especialista em tecnologia alerta para o avanço de fraudes digitais que atingem cidadãos comuns e explica como identificar golpes
Empresas que priorizam pessoas sobre processos registram melhores resultados financeiros e menor rotatividade, apontam consultorias globais
É importante todo empreendedor saber como vão caminhar as finanças em 2026. E, para isso, deve-se ter o total controle de suas entradas e saídas
As mudanças na legislação ampliam a proteção contra dívidas abusivas, fortalecem a renegociação e garantem mais segurança a quem perdeu o controle financeiro
Mutirão da Serasa oferece ofertas a partir de R$ 100 e permite negociação online, pelo WhatsApp ou nas agências dos Correios até 1º de abril
Embora as empresas estejam investindo cada vez mais em IA, computação em nuvem e dados, poucas conseguem converter essas tecnologias em uma real vantagem competitiva
Mercado de trabalho aquecido eleva renda do trabalhador, aumentando demanda por serviços e pressionando a inflação
Movimento também tende a afetar commodities e volatilidade em mercados de renda variável
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
