Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Notícia
Substituição tributária volta a ser avaliada em novo recurso no STF
Supremo julgará obrigação de restituição de créditos para contribuintes sujeitos ao regime
01/01/1970 00:00:00
Luiza de Carvalho
A possibilidade de restituição do ICMS para empresas incluídas no regime de substituição tributária, uma das maiores disputas em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), será julgada em repercussão geral - "filtro" que suspende o trâmite de processos com o mesmo tema até decisão final da corte. O recurso a ser analisado pelo Supremo foi proposto por uma empresa do ramo petrolífero contra o Estado de Minas Gerais, pelo qual contesta os valores do imposto pagos a maior no regime de substituição tributária. Apesar de já estar em curso no Supremo a análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre a questão, envolvendo o Estado de São Paulo, a repercussão dada ao recurso deve fazer com que o julgamento do assunto comece do zero novamente, agora com outra composição da corte. No caso da Adin, o placar está empatado em cinco a cinco, numa disputa avaliada em pelo menos R$ 2 bilhões, somente para o Estado de São Paulo.
O sistema da substituição tributária foi incluído no artigo 150 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993. Por meio desse método, um representante da cadeia produtiva recolhe antecipadamente o ICMS pelos demais e o cálculo do imposto se baseia em um valor de venda pré-estipulado (presumido). O regime foi analisado pela primeira vez pelo Supremo em maio de 2002 em uma Adin contra o Estado de Alagoas. Naquela ocasião, a corte entendeu que os Estados não eram obrigados a devolver aos contribuintes o ICMS cobrado a mais em razão da diferença entre o preço real da venda e do valor presumido da mercadoria. O Supremo voltou a avaliar o tema, em 2003, em duas Adins envolvendo os Estados de São Paulo e de Pernambuco. No julgamento, estão em jogo leis dos únicos Estados que permitem o pagamento da diferença entre o preço presumido arbitrado pelo Estado e o da venda efetiva seja devolvido. Neste caso, a devolução pode ocorrer para as empresas - caso o preço real de venda seja menor que o presumido -, ou para os Estados, caso o preço de venda seja maior.
O julgamento das Adins - julgadas conjuntamente - aguarda-se apenas um voto de desempate do ministro Carlos Britto, mas, ao que tudo indica, o recurso do Estado de Minas deve ir ao pleno do Supremo antes que isso ocorra. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso e que requisitou a repercussão geral, tem feito parte da estratégia do Supremo privilegiar o julgamento, em plenário, de recursos com repercussão geral - em razão do sobrestamento dos outros processos nas instâncias inferiores - do que as Adins.
Segundo o ministro Lewandowski, o mais provável é que se inicie a votação novamente no recurso proveniente de Minas Gerais, e seria impossível ter duas decisões conflitantes sobre a questão na corte. "É possível que exista um pedido de vista do ministro Britto para que o recurso seja julgado junto com a Adin e se alcance maior congruência", diz o ministro Lewandowski. Na opinião da advogada Juliana Cavalcanti de Melo, do escritório Mattos Filho Advogados, recomeçar o julgamento no recurso proveniente de Minas pode ser mais vantajoso ao contribuinte, pois dois votos dados a favor do Estado de São Paulo - dos ex-ministros Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim - terão a chance de serem revertidos. Segundo Juliana, não pode existir um leitura simplesmente literal do artigo constitucional. "Em casos de ocorrência a menor, deve haver a restituição", diz Juliana.
Ao contrário dos Estados de São Paulo e Pernambuco, em Minas Gerais nunca houve uma lei permitindo a restituição de impostos pagos a mais na substituição tributária. De acordo com o advogado Rogério Andrade Miranda, do Andrade Miranda Advogados, que defende a empresa do setor de petróleo, outra diferença entre o recurso e a Adin é que o primeiro questiona os critérios adotados pelo Estado para determinar o valor médio de mercado dos produtos. Segundo Miranda, 93% dos produtos de Minas estão sujeitos à substituição. A procuradora do Estado de Minas Gerais, Vanessa Saraiva de Abreu, responsável pela defesa no Supremo, afirma que o Estado apenas cumpriu estritamente a previsão Constitucional. "As tabelas dos preços não são feitas de forma unilateral pelo Estado", afirma Vanessa. Segundo ela, desde que foi dada a repercussão geral no caso mineiro, outros Estados tentaram ingressar no processo como amicus curiae - parte interessada. Por essa razão, a defesa deve ser feita de forma conjunta.
Ampliação do sistema atinge mais setoresAté 2005, no Brasil, apenas alguns setores estavam sujeitos à substituição tributária, como, por exemplo, os produtores de cerveja, cigarro, cimento, pilhas e baterias, tintas, veículos e lâmpadas. Desde então, muitos outros setores foram incorporados à sistemática. Em Minas Gerais, desde então, ao menos 16 novos setores foram incluídos nessa forma de recolhimento do ICMS. Dentre esses setores estão os materiais para a construção civil, ferramentas, papelaria, produtos ópticos, material de limpeza, gêneros alimentícios, brinquedos e água mineral.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, o Estado de Minas vem adotando a substituição tributária de uma forma mais agressiva que outros Estados. Segundo ele, quase todos os preços estipulados pelo governo estariam acima do valor de mercado e não seria dado publicidade aos parâmetros adotados para o cálculo. Segundo ele, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a jurisprudência é contrária ao contribuinte desde 2002, com o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de Alagoas. O escritório se prepara para ajuizar 1.200 ações, caso o Supremo decida pela restituição do tributo recolhido a maior pelas empresas.Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Com a Reforma Tributária se aproximando, contadores ganham papel estratégico na reorganização fiscal das empresas. Entenda como o planejamento tributário pode evitar prejuízos
O artigo discute como a reforma tributária afeta empresas do Simples Nacional, explorando os desafios de competitividade e as opções estratégicas frente ao novo sistema de IBS e CBS
Entenda o que é ESG na Contabilidade, quais os seus pilares e a sua relevância no mundo contábil
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
Segurados que receberem duas vezes o ressarcimento de descontos indevidos terão 30% do valor do benefício retido, caso não devolvam em 30 dias
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
O setor de cobrança ganha protagonismo com a atuação estratégica do RH, que integra tecnologia, inteligência emocional e cultura organizacional para fidelizar clientes e transformar inadimplência em relacionamento
Especialista em cultura organizacional analisa o que deve ser feito para se preparar para a era da inteligência viva
Receita Federal torna transação tributária mais rigorosa e técnica. Empresas e contadores enfrentam mais burocracia para negociar dívidas fiscais
A CCT aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que obriga empresas que atuam no Brasil, nacionais ou estrangeiras, a informar ao poder público quem são seus verdadeiros donos
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade