Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
Não compete à JT determinar ao INSS averbação de tempo de serviço reconhecido em juízo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de tempo de serviço reconhecido em juízo, e reformou acórdão regional
01/01/1970 00:00:00
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de tempo de serviço reconhecido em juízo, e reformou acórdão regional que julgava em sentido contrário.
A ministra relatora do recurso na Oitava Turma, Dora Maria da Costa, acolheu o recurso postulado pela União contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e apresentou processos julgados pelo TST em que se decidiu pela incompetência material trabalhista. Ela observou que a Constituição não reservou à Justiça do Trabalho a competência para averbar o período em que houve o reconhecimento de vínculo empregatício em juízo, para fins de contagem de tempo de serviço e que, tampouco, a norma infraconstitucional havia autorizado tal função. “Portanto, conclui-se que a competência para determinar a averbação do tempo de serviço do período trabalhado reconhecido em juízo é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, na hipótese em que a comarca do domicílio do segurado ou do beneficiário não seja sede de vara do juízo federal”.
O TRT havia afastado a argüição de incompetência, ressaltando que não se aplicaria o artigo 109 da Constituição Federal (Competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam parte em processo), uma vez que o INSS não havia integrado a relação de emprego nem a fase de conhecimento do processo.
Conforme o acórdão do regional, a conseqüência direta do inciso VIII, no artigo 114 da Constituição Federal – competência da Justiça Trabalhista para a execução, de ofício, das contribuições sociais de que trata o artigo 195, trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 – seria a contagem como tempo de serviço do lapso em que as contribuições foram cobradas, ficando mantida a obrigação de fazer ao INSS e viabilizando ao segurado obrigatório usufruir dos benefícios previdenciários.
A empregada trabalhou no restaurante Chão Brasil por um ano e meio na função de garçonete. Após sua demissão sem justa causa em janeiro de 2007, ela buscou verbas trabalhistas na 3ª Vara do Trabalho de Campinas. O juiz celebrou acordo entre as partes, estabelecendo o pagamento de R$ 2 mil reais e o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 02/01/2006 a 26/01/2007. O magistrado declarou-se incompetente para a execução das contribuições previdenciárias referentes ao vínculo – e determinou a expedição de ofício ao INSS para incluir o período como tempo de contribuição, sob pena de multa diária de duzentos reais, se não cumprida a obrigação. O INSS recorreu ao TRT de Campinas questionado a sentença.
A oitava turma do TST acolheu por unanimidade o voto da ministra Dora Maria da Costa, eximindo a autarquia de fazer a averbação do tempo de serviço e de receber as penalidades estipuladas pelo juiz de primeiro grau em caso de descumprimento.
Com o intuito de encerrar os debates judiciais em torno do tema e estender aos trabalhadores os benefícios previdenciários das decisões trabalhistas, em abril de 2008 o ministro de Estado da Previdência Social, Luiz Marinho, assinou um anteprojeto de lei, elaborado com o auxílio de ministros do TST. Em síntese, o dispositivo permitirá ao INSS acatar o tempo de serviço reconhecido em sentenças judiciais ou em acordos homologados na Justiça do Trabalho, desobrigando o trabalhador de ingressar com nova ação perante o órgão para se obter o direito. (RR-227/2007-043-015-00.6)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Nos últimos meses, empreendedores estão com altas expectativas com a possível aprovação do Super MEI
Nesta quinta-feira o IBGE informou que a inflação acumulada em 12 meses atingiu 5,35% em junho - 0,85 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade