Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
160 mil já aderiram ao Refis da crise
Técnicos da Receita Federal explicaram os detalhes do programa de parcelamento de dívidas fiscais a centenas de contabilistas e advogados.
01/01/1970 00:00:00
Silvia Pimentel
O governo federal arrecadou até ontem quase R$ 90 milhões com o novo programa de parcelamento de débitos fiscais, o Refis 4, chamado de Refis da Crise. O prazo para a adesão termina no dia 31 de novembro e até ontem mais de 160 mil contribuintes haviam feito a opção. Desses, 64,5 mil desistiram de programas de parcelamentos anteriores, como Refis, Paes ou Paex, e passaram ao novo. Os dados foram divulgados pelo superintendente-adjunto da Receita Federal em São Paulo, Fábio Eschel, durante palestra sobre a Lei nº 11.941, resultado da conversão da MP nº 449. O evento reuniu cerca de 400 contabilistas e advogados no auditório da Receita, profissionais que estão debruçados sobre o texto da nova lei devido à grande demanda de seus clientes.
Pelo Refis 4, poderão ser parcelados em até 180 meses os débitos com a Receita Federal, inscritos ou não na dívida ativa, incluindo dívidas decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI, vendidos até novembro de 2008. Os valores das parcelas mínimas são de R$ 50 para as pessoas físicas, R$ 100 para as pessoas jurídicas e de R$ 2 mil para os contribuintes que usaram o crédito do IPI. As reduções de multa e juros dependem do número de prestações e outras variantes, como se o débito já foi ou não paarcelado antes.
"Do ponto de vista dos descontos da multa e dos juros, principalmente para o pagamento à vista, o ingresso no programa é uma opção excelente. Mas ainda há muitos pontos a serem esclarecidos na legislação", disse Carlos Alberto Baptistão, sócio da Markar Contabilidade e Auditoria e diretor do Sindicato das Empresas Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP). Ele disse que 40% dos clientes têm débitos passíveis de parcelamento. Mas é preciso fazer bem as contas. Diferentemente de alguns programas anteriores, neste, a correção será pela taxa Selic.
Segundo o contabilista, uma das novidades é a possibilidade de uma pessoa física assumir os débitos da empresa. Nesse caso, ela passar a ser solidariamente responsável pelas dívidas com o fisco. Essa peculiaridade foi tratada na portaria conjunta nº 6 da Receita Federal e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Pode ser interessante, por exemplo, para as empresas em vias de fechar as portas, de serem vendidas ou que precisem de um saneamento financeiro", explica.
Segundo o contabilista Marcio Teruel Tomazeli, da Contri Contabilidade, a legislação que instituiu o novo parcelamento é cheia de detalhes e levará algum tempo para ser assimilada. Ele cita os contribuintes que têm parcelamentos em andamento e pretendem migrar para o Refis 4. "Para avaliar as vantagens, é preciso fazer muitos e complexos cálculos", analisa. No seu escritório, metade dos clientes estão irregulares com o fisco. "A carga tributária é muito alta no Brasil", critica.
Exclusões – As regras para inadimplência seguem os padrões anteriores – serão excluídos os contribuintes que atrasarem três prestações, consecutivas ou não, por mais de 30 dias. Entretanto, diferentemente dos antigos, o contribuinte nessa situação vai perder todos os benefícios previstos. "Todas as reduções serão canceladas, incluindo as parcelas já pagas", explicou, durante a palestra, Paulo Eduardo Armiliato, membro da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita.
O Refis da Crise só pode ser solicitado pela internet. São 14 modalidades de parcelamentos e, por ora, quem pretende quitar o débito à vista já tem todas as informações disponíveis. Numa segunda etapa, que depende da publicação de portaria do fisco, será possível selecionar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e indicar prejuízos fiscais para a amortização de multa e juros.
O contribuinte terá um endereço eletrônico para acompanhar o andamento do parcelamento.
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