Revisão de processos, segurança no acesso ao Gov.br e uso estratégico da declaração pré-preenchida ganham protagonismo na preparação para a próxima temporada
Notícia
Depósitos em ações tributárias federais são da CEF
O governo federal editou, nesta segunda-feira (31/8), a Medida Provisória 468
01/01/1970 00:00:00
Os depósitos judiciais feitos em processos que questionam a cobrança de tributos federais e contribuições previdenciárias serão transferidos definitivamente à Caixa Econômica Federal. O governo federal editou, nesta segunda-feira (31/8), a Medida Provisória 468, que centraliza o dinheiro na Conta Única do Tesouro Nacional. Com isso, valores que não foram repassados à Caixa em 1998 com a edição da Lei 9.703 — que disciplinou as regras dos depósitos — terão agora de se adequar à determinação.
A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (1/9). A unificação vale para depósitos judiciais e extrajudiciais — que até o ano passado eram necessários para a discussão administrativa das cobranças da Receita Federal e do Instituto Nacional da Seguridade Social — “em desacordo com a Lei 9.703, de 17 de novembro de 1998, bem como os efetuados antes de 1º de dezembro de 1998 em outra instituição financeira”, diz a MP.
Embora a Caixa seja a destinatária dos recolhimentos, ela não fica com o dinheiro, que desde 1998 vai para a Conta Única do Tesouro Nacional. Administrando os recursos, o governo federal pode aplicar o dinheiro onde bem entender. Quando criada pela Lei 9.703, a regra provocou discussões na Justiça, como lembra o advogado tributarista Roberto Ribeiro, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. “Havia medo de que o fisco dificultasse o levantamento dos depósitos em caso de vitória dos contribuintes”, lembra. Por esse motivo, muitas liminares foram concedidas para que os valores ficassem em bancos privados.
Com o tempo, porém, o medo se mostrou desnecessário. A União não dificultou os levantamentos e ainda passou a remunerar os montantes de acordo com a taxa Selic, a mesma que corrigia os tributos em atraso. A taxa era mais vantajosa que o antigo fator de correção, que era o das cadernetas de poupança, de 0,5% de juros mensais mais a variação da Taxa Referencial (TR).
A nova MP só agora, 11 anos depois, corrigiu o problema que a Lei 9.703 não conseguiu. Os depósitos feitos antes de 1998, sob o regime antigo, agora ficam debaixo das normas atuais, o que a lei não permitiu ao limitar a mudança somente para as futuras ações.
A regra promete unificar também depósitos feitos em varas da Justiça Estadual por competência delegada, segundo o ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Vladimir Passos de Freitas. “Não há varas federais, por exemplo, em todo o Vale do Ribeira e as execuções fiscais são delegadas a varas da Justiça Estadual instaladas na região”, explica o desembargador aposentado. Como a Justiça paulista mantém convênio com a Nossa Caixa, Nosso Banco, os depósitos relativos a tributos federais cobrados sob competência delegada ficavam até hoje com o banco, pertencente ao Banco do Brasil. Depósitos como esses agora serão transferidos à Caixa.
Leia a Medida Provisória.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 468, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais realizados em desacordo com a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, bem como os efetuados antes de 1º de dezembro de 1998 em outra instituição financeira, serão transferidos para a Caixa Econômica Federal.
§ 1º Os depósitos de que trata o caput serão transferidos pela Caixa Econômica Federal, no mesmo dia de sua recepção, à Conta Única do Tesouro Nacional.
§ 2º A partir da transferência de que trata o § 1º, aplicam-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais referidos no caput os procedimentos previstos na Lei nº 9.703, de 1998.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, de de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Notícias Técnicas
Documento informa mudança de domicílio fiscal e evita dupla tributação, multas e até irregularidades no CPF
Investidor que vendeu ações, FIIs e outros ativos de renda variável em 2025 e não recolheu o imposto de renda sobre o lucro está em débito com a Receita
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais publicou, nesta 4ª feira (04.mar.2026), o Informe Técnico 2024.002
A Receita Federal barrou o pagamento de créditos adicionais pedidos por empresas na devolução de valores da Tese do Século
O STF retirou da pauta da sessão de 25 de fevereiro os Temas 118 e 843, ambos com repercussão geral e impacto direto na apuração do PIS/COFINS
Medida estabelece critérios claros de reconhecimento e mensuração, amplia controles de governança e traz previsibilidade para investidores e instituições financeiras
A responsabilidade penal do contador surge quando a técnica é usada para ocultar a verdade econômica, exigindo ética, prudência e autonomia para evitar a criminalização do erro profissional
Medida prorroga prazos do Simples Nacional para empresas com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá
A Receita Federal esclareceu em nova norma as regras para a exclusão de multas sobre imposto devido após derrota do contribuinte no Carf por voto de qualidade
Notícias Empresariais
Assumir responsabilidade continua sendo virtude. O desafio está em direcioná-la corretamente
Se você convive com o dia a dia de empresas familiares B2B, já viu esse filme: o assunto sucessão aparece na pauta como se fosse um planejamento para o futuro
Especialista em tecnologia alerta para o avanço de fraudes digitais que atingem cidadãos comuns e explica como identificar golpes
Empresas que priorizam pessoas sobre processos registram melhores resultados financeiros e menor rotatividade, apontam consultorias globais
É importante todo empreendedor saber como vão caminhar as finanças em 2026. E, para isso, deve-se ter o total controle de suas entradas e saídas
As mudanças na legislação ampliam a proteção contra dívidas abusivas, fortalecem a renegociação e garantem mais segurança a quem perdeu o controle financeiro
Mutirão da Serasa oferece ofertas a partir de R$ 100 e permite negociação online, pelo WhatsApp ou nas agências dos Correios até 1º de abril
Embora as empresas estejam investindo cada vez mais em IA, computação em nuvem e dados, poucas conseguem converter essas tecnologias em uma real vantagem competitiva
Mercado de trabalho aquecido eleva renda do trabalhador, aumentando demanda por serviços e pressionando a inflação
Movimento também tende a afetar commodities e volatilidade em mercados de renda variável
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
