Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
Contratante de serviço autônomo que perdeu ação deve pagar honorários
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de contratante de serviço e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência no processo.
01/01/1970 00:00:00
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de contratante de serviço e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência no processo. Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, e aplicou a Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, que regula normas do processo do trabalho após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
O relator observou que a decisão do TRT/PR não contrariava as Súmulas nº 219 e 319 do TST nem a Lei nº 5.584/1970 - que impõem requisitos para o pagamento de honorário -, uma vez tais condicionantes não abrangem as causas decorrentes da prestação de trabalhador autônomo. Ele ressaltou em seu voto que, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, a competência da Justiça do Trabalho ampliou-se, e, por isso foi editada a Instrução Normativa nº 27, a qual estabelece o pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência, exceto em causas que envolvam relação de emprego – diferentemente do caso em questão.
O autônomo foi contratado para a execução de uma cerca divisória de 1.473 metros em duas propriedades rurais em Maringá, no interior do Paraná. Contudo, após entregar o serviço, recebeu de um dos proprietários somente a metade do valor contratado. Por isso, ingressou com ação trabalhista para receber o restante combinado. A Vara do Trabalho de Ivaporã (PR) concedeu sentença em favor do autônomo, condenando os contratantes ao pagamento do saldo e a sucumbências em honorários advocatícios, segundo dispõe o artigo 20 do CPC (honorários por mera sucumbência), e não pela Lei nº 5.584/1970 (requisitos para o pagamento de honorários), uma vez que não se tratava de relação de emprego.
O TRT/PR rejeitou o recurso ordinário dos contratantes com o mesmo entendimento da primeira instância quanto aos honorários: por não se tratar de ação trabalhista típica, envolvendo empregado e empregador, mas sim de uma relação de trabalho, não se aplicam ao caso os requisitos da Lei nº 5.584/1970, a hipossuficiência econômica e a assistência sindical. ( RR-125/2008-073-09-00.6)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Nos últimos meses, empreendedores estão com altas expectativas com a possível aprovação do Super MEI
Nesta quinta-feira o IBGE informou que a inflação acumulada em 12 meses atingiu 5,35% em junho - 0,85 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade