Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
Empresas levantam teses para questionar restrição a créditos
A MP vigorou de dezembro de 2008 até maio deste ano.
01/01/1970 00:00:00
Uma empresa do setor financeiro que apura o Imposto de Renda e a CSLL pelo sistema do lucro real, impedida de realizar compensações mensais desses tributos enquanto vigorou a Medida Provisória (MP) nº 449, tem pronta uma ação judicial para ser impetrada nesta semana. No período esse tipo de compensação estava suspenso, a empresa deixou de recolher os tributos e tenta agora usar os créditos que possui para realizar a operação. No entanto, apesar do impedimento ter caído, o sistema da Receita Federal do Brasil não permite as compensações relativas ao período. Motivo pelo qual a empresa pretende ir ao Judiciário.
A MP vigorou de dezembro de 2008 até maio deste ano. No período, todas as companhias ficaram impedidas de fazer a compensação mensal. A proibição, porém, foi suspensa com a conversão da MP na Lei nº 11.941. Enquanto a medida esteve em vigência, as empresas que tentaram fazer a compensação mensal pelo sistema PER/DCOMP, da Receita Federal, eram comunicadas pelo próprio sistema de que essa operação estava vetada. Assim, as companhias passaram a ter que desembolsar valores para pagar os tributos mesmo tendo créditos para compensar. Os créditos passaram a ser permitidos somente no ajuste anual - quando se apura o valor realmente devido de imposto - e se tivessem recolhido a menor nas estimativas feitas mensalmente. Como essa modificação causou sensível redução na liquidez dos créditos, algumas empresas chegaram a entrar na Justiça com pedidos de liminares para pleitear a compensação mensal.
No caso em questão, porém, a companhia identificou somente em julho que possuía pendências fiscais que impediam a expedição da certidão negativa de débitos (CNDs), em razão de débitos relativos ao período da MP nº 449. Ao tentar compensar créditos para quitar os débitos, já na vigência da nova lei, o sistema da Receita continuou a impedir o envio da declaração eletrônica. E ao que tudo indica esse será o entendimento da Receita sobre a questão. Em uma solução de consulta recente, por exemplo, a 9ª Região Fiscal da Receita Federal, que engloba Paraná e Santa Catarina, afirmou que não aceitará a compensação do período da MP. Para o advogado da empresa do setor financeiro, Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a MP perdeu sua eficácia. Portanto, segundo ele, a compensação é regida pela lei vigente na data de sua efetivação, razão pela qual a restrição da MP nº 449 não poderia ser aplicada a compensações efetuadas após a publicação da lei de conversão, ainda que os débitos refiram-se ao período de vigência da MP. Ele também alega que há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de ser aplicada nesses casos a lei vigente na época da compensação.
A tese levantada já recebe apoio de outros advogados. Para Eduardo Fuser Pommorsky, do Dias Carneiro Advogados em associação com Uría Menéndez, os precedentes do STJ poderão ser aplicados ao caso, já que não há mais a restrição para a compensação. O advogado Glaucio Pellegrino, do Peixoto e Cury Advogados, também entende que a MP perdeu a eficácia e não haveria lesão ao fisco, ao permitir essa compensação, pois os créditos são devidos. Já para o advogado Sergio André Rocha, do BMA Consultoria Tributária, como há margem para que se confirme o entendimento da Receita de que a MP permanece válida no período em que vigorou, a melhor solução seria utilizar os mesmos argumentos levantados nos pedidos de liminar que ocorreram na vigência da MP. Ou seja, que essas empresas poderiam se valer ao menos dos créditos previamente constituídos antes da entrada em vigor da norma. Isso porque, como ela não é benéfica ao contribuinte, não poderia retroagir.
No entanto, há quem acredite que a via mais fácil não seria a judicial, pois os créditos acumulados no período foram atualizados pela taxa Selic. Para o advogado Marcelo Saldanha Rohenkohl, do Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados, a melhor maneira seria pagar os valores integrais na época de vigência da MP e compensar esses créditos daqui para frente.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Nos últimos meses, empreendedores estão com altas expectativas com a possível aprovação do Super MEI
Nesta quinta-feira o IBGE informou que a inflação acumulada em 12 meses atingiu 5,35% em junho - 0,85 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade