Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
Tempo gasto no acerto de caixa faz parte da jornada
Foi este o teor de decisão da 2a Turma do TRT-MG que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de minutos extras
01/01/1970 00:00:00
A negociação coletiva deve buscar o equilíbrio entre os interesses do empregado e do empregador, mas não pode excluir direitos relativos ao pagamento devido pelo trabalho prestado. Foi este o teor de decisão da 2a Turma do TRT-MG que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de minutos extras, por entender que a atividade diária de acerto de caixa ao fim da jornada faz parte da rotina de trabalho do empregado e, portanto, esse período deve ser remunerado.
A tese da ré foi de que a própria cláusula 14a da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelece que o tempo destinado ao acerto de caixa não é considerado tempo à disposição da empresa. Mas, para o desembargador Luiz Ronan Neves Koury, embora os acordos e convenções coletivas devam ser respeitados, conforme previsto no artigo 7o, XXVI, da Constituição Federal, os sindicatos não estão autorizados a renunciar a direitos individuais trabalhistas ou a negociar os que são absolutamente indisponíveis e visam à proteção da saúde e segurança do trabalhador. “O pactuado realizado entre as partes através de negociação coletiva não está em sintonia com os princípios básicos do Direito do Trabalho, dentre os quais o da primazia da realidade e o da contraprestação pelo trabalho prestado” - ponderou.
O relator aplicou ao caso o entendimento expresso na OJ 372, da SDI-I do TST, pela qual é inválida cláusula de convenção ou acordo coletivo que amplia o limite de cinco minutos, antes e após a jornada, para fins de apuração de horas extras. “Não há dúvidas de que o empregado, enquanto não faz o acerto, está à disposição do empregador, sendo que aquela atividade se revela mais uma das obrigações contratuais assumidas por ele, devendo tal lapso de tempo ser remunerado ainda que haja disposição normativa em contrário”– concluiu o desembargador, negando provimento ao recurso da ré, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( RO nº 01104-2008-103-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Nos últimos meses, empreendedores estão com altas expectativas com a possível aprovação do Super MEI
Nesta quinta-feira o IBGE informou que a inflação acumulada em 12 meses atingiu 5,35% em junho - 0,85 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade