Revisão de processos, segurança no acesso ao Gov.br e uso estratégico da declaração pré-preenchida ganham protagonismo na preparação para a próxima temporada
Notícia
Data para pagamento de DASN é prorrogada
O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que foi prorrogado, para o dia 24/07/2009, o prazo de vencimento para o pagamento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
01/01/1970 00:00:00
Desde a última quinta-feira a Fenacon vinha monitorando esse assunto. Ontem o presidente da entidade, Valdir Pietrobon, em conversa com o secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitou que fosse prorrogado devido a questões tecnológicas.
de 20/07/2009
para 24/07/2009
Os documentos de arrecadação já emitidos possuem data-limite para pagamento 20/07/2009. Até essa data podem ser quitados normalmente na rede bancária.
Para que seja possível o pagamento entre os dias 21 e 24/07/2009 sem acréscimo de juros e multa, terá que haver nova geração do DAS após a alteração do vencimento (no aplicativo PGDAS) pelo Serpro. O PGDAS deverá estar atualizado amanhã (21/07/2009).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - MA) n°s 25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, resolve:
Art. 1° Fica acrescido o § 10 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 18. ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 10. Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê - Interino
Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó, Coroatá, Duque Bacelar, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Jatobá, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Nina Rodrigues, Pedreiras, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Pirapemas, Presidente Vargas, Rosário, Santa Helena, Santa Quitéria do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís Gonzaga, São Mateus, São Raimundo do Doca Bezerra, Satubinha, Timbiras, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turilândia, Vargem Grande e Vitória do Mearim.
ATÉ 31/07/2009 - Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em junho de 2009.
ATÉ 14/08/2009 - Pagamento do DAS referente ao período de apuração Janeiro/2009, pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios:
Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó e Pomerode.
ATÉ 20/08/2009 - Pagamento do DAS referente ao período de apuração Julho/2009, exceto para os seguintes municípios no Estado do Maranhão:
Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó, Coroatá, Duque Bacelar, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Jatobá, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Nina Rodrigues, Pedreiras, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Pirapemas, Presidente Vargas, Rosário, Santa Helena, Santa Quitéria do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís Gonzaga, São Mateus, São Raimundo do Doca Bezerra, Satubinha, Timbiras, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turilândia, Vargem Grande e Vitória do Mearim.
ATÉ 20/08/2009 - Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em Julho/2009.
ATÉ 31/08/2009 - Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em julho de 2009.
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