Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícia
SDI-2 rejeita rediscutir penhora de bem de família em ação rescisória
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de cancelamento de penhora de bem de família feito por esposa de empresário executado em ação trabalhista.
01/01/1970 00:00:00
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de cancelamento de penhora de bem de família feito por esposa de empresário executado em ação trabalhista. Por unanimidade de votos, os ministros negaram provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da parte, com o entendimento de que não ocorreram as violações legal e constitucional alegadas.
A discussão em torno da penhora do imóvel do casal começou quando a Cerwal Indústria e Comércio de Confecções e Estamparia Ltda., do empresário executado, deixou de cumprir acordo feito em juízo com ex-empregado. Diante da dificuldade de encontrar bens da empresa para saldar a dívida com o trabalhador e os embaraços criados pelo empresário a fim de ser intimado, em setembro de 1995, a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia iniciou a fase de execução da sentença.
Em agosto de 2001, o imóvel do casal foi arrematado em leilão, e o empregado recebeu o que lhe era devido. Mas o empresário conseguiu anular o procedimento alegando deficiência de intimação e, assim, uma nova arrematação (com preço reajustado) ocorreu em agosto de 2006. A discussão sobre a validade da penhora recomeçou com a ação rescisória apresentada pela esposa do empresário contra as partes que venderam e compraram o bem no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).
A mulher afirmou que o imóvel era impenhorável por constituir bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. Disse ainda que residia no local e não foi intimada da penhora. No entanto, para o TRT/GO, a ação era improcedente, porque não só o executado fora intimado por edital e na pessoa do advogado como a esposa também o havia sido, tanto que entrou com recurso de embargos de terceiros contra a penhora. Segundo o Regional, a parte, na verdade, queria rediscutir a questão da penhora e a justiça da decisão, sem apresentar prova de existência de vício que justificasse a ação rescisória – que é um remédio jurídico extremo com o objetivo de desconstituir a coisa julgada.
No recurso ordinário que apresentou ao TST, a esposa insistiu na tese da nulidade da penhora, uma vez que o imóvel era bem de família e, portanto, impenhorável. Além do mais, a decisão desrespeitaria os princípios constitucionais de direito à propriedade, sua função social e direito à moradia (artigos 5º, incisos XXII e XXIII da Constituição Federal).
De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani, a ação rescisória não se destina a reavaliação de processo submetido ao Poder Judiciário. Para ter sucesso, a parte precisaria demonstrar violação literal das normas legais e constitucionais mencionadas – o que não ocorreu. Do contrário, esclareceu o relator, seria uma repetição da ação sob novo ângulo.
Por fim, o ministro Bresciani explicou que a afirmação da parte de que a matéria é de ordem pública e demanda pronunciamento de ofício pelo órgão julgador também não prospera, porque não foi apontado qual dispositivo de lei determina essa obrigatoriedade de pronunciamento. Nessas condições, o relator negou provimento ao recurso da esposa do executado e foi acompanhado pelos demais ministros da SDI-2. ( ROAR – 183/2008-000-18-00.0).
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
Notícias Empresariais
Negócios que crescem após a crise são aqueles que conseguem proteger sua essência, ao mesmo tempo em que transformam suas formas de operar
Psicólogo explica como o excesso de gentileza no trabalho pode levar ao esgotamento emocional e oferece caminhos para equilibrar cordialidade com autenticidade
O Método 4P’s, criado por Théo Lobo, oferece uma estrutura sólida baseada em Pessoas, Processos, Produto e Propósito, promovendo inovação e crescimento sustentável nas empresas
Gestão humanizada é mais do que tendência é estratégia de negócios. Entenda por que empresas que priorizam o bem-estar têm mais lucros, engajamento e retenção de talentos
Pesquisa da IBM aponta que 78% das companhias no Brasil planejam aumentar verbas em IA, com foco em produtividade, inovação e retorno financeiro
Especialista esclarece como erros contábeis e tributários podem custar caro para os empresários e o acerto gera uma vantagem competitiva direta para os mesmos
Preço por dentro vs. preço por fora: o que muda na prática
LC 214/2025 traz simplificação e regimes diferenciados para empresas de tecnologia
Atualização inclui funcionalidades inéditas e reforço na segurança para pedidos de restituição, exigindo conta gov.br de nível Prata ou Ouro
Novas regras impactam o fluxo de caixa das empresas com prazos e critérios diferentes para diferentes tipos de tributos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade