A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
Receita esclarece uso de créditos em aquisições
O aproveitamento de créditos tributários de uma empresa por sua compradora dependerá da natureza dos créditos, assim como do regime tributário ao qual as companhias envolvidas na operação estão inseridas.
01/01/1970 00:00:00
Zínia Baeta
O aproveitamento de créditos tributários de uma empresa por sua compradora dependerá da natureza dos créditos, assim como do regime tributário ao qual as companhias envolvidas na operação estão inseridas. O entendimento resulta do Processo de Consulta nº 244, realizado por uma instituição financeira à Receita Federal do Brasil da 9ª Região - que abrange os Estados do Paraná e Santa Catarina. Pela consulta, que não é vinculativa e vale apenas para a empresa que a realizou, o órgão esclarece diversos pontos sobre o tema com relação a fusões, aquisições e cisões de empresas.
No caso, a instituição financeira adquiriu uma empresa do setor agropecuário e realizou a consulta para saber se poderia aproveitar créditos de tributos cujos valores foram recolhidos a mais pela companhia adquirida. A instituição também quis certificar-se da possibilidade de usar créditos acumulados de PIS e Cofins e ainda de abater prejuízos no Imposto de Renda (IR).
Para o primeiro questionamento, a resposta foi positiva. A Receita entendeu que na sucessão empresarial - seja por incorporação ou fusão - os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de tributos realizados pela empresa sucedida - a agropecuária - podem ser compensados ou restituídos pela empresa sucessora. Para as outras questões, porém, o uso de parte dos créditos foi negado, assim como o prejuízo para fins de cálculo do IR.
Segundo o advogado Sérgio Presta, do escritório Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta - Advogados e Consultores, há dúvidas sobre a possibilidade de uso de créditos relativos a tributos recolhidos a mais nessas situações. De acordo com ele, há divergências sobre a questão entre as regiões da Receita. Apesar de não ser um entendimento válido para todos, o posicionamento seria importante, pois seria ao menos um referencial.
O consultor tributário Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria Empresarial, entende que, pela Lei das S.A, há a sucessão de bens, direitos e obrigações nas fusões e aquisições. Nesse caso, os créditos, em tese, poderiam ser usados. Mas, apesar disso, a Receita não admitiu o uso dos créditos de PIS e de Cofins que a empresa adquirida possuía - gerados a partir de insumos agroindustriais - pela instituição financeira. Segundo a consulta, o creditamento não poderia ocorrer, pois a empresa do setor agropecuário estaria enquadrada na sistemática da não-cumulatividade e a sucessora estaria no regime cumulativo. No entanto, o fisco admitiu o aproveitamento dos créditos vinculados a receitas de exportação ou a vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência. Nesse caso, eles podem ser compensados ou ressarcidos - neste último caso, o pagamento é em dinheiro. O advogado Waine Domingos Peron, do escritório Braga e Marafon, afirma ter uma hipótese não discutida na consulta e que gera dúvidas por não estar prevista nas normas da Receita: o caso de a empresa a ser adquirida possuir créditos e antes de ser vendida realizar o pedido de ressarcimento, ao invés da compensação.
Notícias Técnicas
Versão 12.0.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
O normativo institui Comissões de Trabalho de natureza temporária no âmbito do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços)
A Receita Federal criou, na 4ª Região Fiscal, o Programa Aproxime, iniciativa voltada ao acompanhamento mais próximo de grandes contribuintes com bom histórico de conformidade tributária
A 2ª lei de regulamentação da reforma tributária diminuiu a amplitude de aplicação da tradicional multa do valor da operação por erros de classificação na DI
Grandes empresas ganham mais tempo para aderir ao Programa Confia e fortalecer a conformidade tributária
Sistema AGU Legis permite acessar os atos editados pela instituição, atualizados em tempo real e com auxílio da inteligência artificial
Decreto estabelece marco inédito para garantir que a ampliação de acordos avance com instrumentos de proteção à produção nacional
Empresas que não cumprirem as exigências de saúde e segurança do trabalho previstas na NR-1 podem enfrentar autuações administrativas, conforme parâmetros da NR-28.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, que substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025
Notícias Empresariais
Insistir é virtude quando há propósito e evidência. Quando há apenas medo de mudar, deixa de ser força e passa a ser prisão silenciosa
A tecnologia não apenas ampliou as possibilidades de lazer, como também transformou a forma como as pessoas organizam suas rotinas, consomem cultura e se relacionam
Com orçamentos estáveis e processos mais criteriosos, mercado executivo prioriza liderança adaptativa, decisão baseada em dados e consultorias que atuam como advisors estratégicos
Veja exemplos de trajetórias que refletem essa transformação no mercado
Golpe cometido pelos criminosos usam IA e dados pessoais para induzir vítimas a pagamentos fraudulentos via PIX
A diferença entre empresas que entregam resultados consistentes e aquelas que vivem revisando metas não está na ambição, mas na capacidade de ajustar com método e não com improviso
Relatório de Ameaças a Dados 2026 mostra que só 34% das organizações sabem onde todos os seus dados estão, o que gera alto risco de segurança
O mês de março, tradicionalmente marcado pelas discussões em torno do Dia Internacional da Mulher, tem ampliado o debate sobre o papel das mulheres no ambiente econômico e empresarial
Bolsa sobe 1,24% e petróleo fica perto da estabilidade
PMI de serviços do Brasil, compilado pela S&P Global, marcou 53,1 em fevereiro, de 51,3 em janeiro, mantendo-se em território de expansão pelo quarto mês seguido
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
