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Notícia
Escrituração digital tem adesão de 90% no prazo
O prazo para as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2008 e optantes pelo lucro real entregarem a escrituração contábil digital - com o uso do chamado Sped Contábil - terminou no dia 30 de junho.
01/01/1970 00:00:00
Adriana Aguiar
O prazo para as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2008 e optantes pelo lucro real entregarem a escrituração contábil digital - com o uso do chamado Sped Contábil - terminou no dia 30 de junho. Porém, nem todas enviaram as informações em tempo, segundo dados da Receita Federal. Faltaram os dados de cerca de 10% das empresas, que estavam obrigadas, mas não encaminharam a escrituração. Foram recebidos arquivos de 7.154 contribuintes obrigados a aderir ao sistema neste ano.
O Sped Contábil pode ser definido como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes no formato digital. Ele é um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ), criado em janeiro de 2007 - que também conta com o Sped Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica - para tornar virtual toda a escrituração fiscal e contábil das empresas e interligar as três esferas fiscais da administração pública.
As empresas submetidas ao Sped Fiscal que ainda não entregaram a escrituração devem fazê-lo o mais rápido possível, segundo José Valério Medeiros, consultor tributário do escritório Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia. Isso porque a multa para essas situações corresponde a R$ 5 mil por mês de atraso, como prevê o artigo 10º da Instrução Normativa nº 787, de 19 de novembro de 2007, da Receita Federal. No entanto, ele acredita que o fisco deverá ser um pouco mais compreensivo ao aplicar as multas e deverá passar a notificar as empresas em atraso para que elas regularizem a situação, antes que haja a cobrança do encargo.
As empresas que constatarem erros na escrituração, após a transmissão do arquivo, ainda têm tempo de corrigi-los, desde que o façam rapidamente, segundo Julio Abreu, sócio da consultoria e auditoria De Biasi. O programa não admite a retificação do arquivo, mas Abreu afirma que o contribuinte pode modificá-lo se procurar a junta comercial antes que tenha ocorrido a autenticação dos dados. Isso porque a Receita, ao receber a escrituração, envia a documentação para a junta comercial responsável. Nesse caso, é possível solicitar no órgão que o livro contábil seja colocado em exigência - ou seja, seja suspenso por haver falhas - para que se possa fazer um novo requerimento com os dados corrigidos.
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