A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Notícia
Receita adiará declaração do IR
Prazo da entrega do Imposto de Renda das empresas será postergado pela primeira vez desde 1996, porque programa para os regimes de lucro real e das isentas não está pronto
01/01/1970 00:00:00
Ricardo Allan
A Receita Federal vai ter que adiar, por pelo menos um mês, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) das empresas que optaram pelo regime do lucro real e das isentas do pagamento do tributo. Desde 1996, as instruções normativas (IN) consolidaram 30 de junho como o último dia para a prestação de contas. Neste ano, a data deve ser fixada para o fim de julho. Até agora, o Fisco não colocou à disposição dos contribuintes o programa para o preenchimento do documento e não sabe quando será possível fazer isso. Segundo os técnicos da Receita, o atraso se deve à necessidade de adaptar o software às mudanças legislativas promovidas pela Medida Provisória (MP) 449.
A demora trouxe preocupação aos departamentos tributários das companhias. O regime do lucro real é aplicado àquelas com faturamento anual superior a R$ 48 milhões. A MP 449, editada em 3 de dezembro do ano passado, permitiu uma nova rodada de parcelamento de dívidas tributárias, com reflexos nas declarações das pessoas jurídicas. Em vez de começarem a trabalhar logo na adaptação do programa, como costuma ser feito, os técnicos esperaram a conversão da medida em lei. O esforço só se iniciou depois de 27 de maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto aprovado no Congresso, transformando-o na Lei 11.941. Por isso, o software ainda não foi concluído.
Os contadores reclamam também do prazo dado para a declaração das empresas que têm receitas inferiores ao limite de R$ 48 milhões e optam pelo lucro presumido e das que se valem do regime do lucro arbitrado. O programa para esse acerto de contas só foi posto na página da Receita na internet no início deste mês. Segundo vários contabilistas, o período de 30 dias para se inteirar das alterações feitas é muito curto. Eles querem que a administração tributária prorrogue o tempo do cumprimento da obrigação por mais um mês. Por enquanto, os responsáveis pelo IR no órgão não dizem nem que sim nem que não. Afirmam apenas que a cúpula do órgão ainda não tratou de um eventual adiamento.
Na avaliação de advogados tributaristas, a quebra da tradição de manter as datas das declarações gera confusão. Eles argumentam que, quando o assunto é o pagamento de tributos, previsibilidade é fundamental.
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