A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
DIPJ: veja as principais mudanças na declaração
Alterações valem apenas para companhias que utilizam o modelo de lucro presumido, mas indicam que muitas alterações ainda estão por vir
01/01/1970 00:00:00
Adriele Marchesini
O programa de declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica do exercício 2009, ano-calendário 2008, sofreu alterações de maior relevância para as empresas que utilizam o modelo de lucro presumido em quatro fichas, de acordo com o Editorial IOB. São elas: 14A, 14B, 15 e 18A.
Segundo o coordenador de Conteúdo de Tributos Federais/Contabilidade da entidade, Edino Garcia, as 64 fichas originais foram mantidas. O que ocorreu com o modelo liberado no início da semana foi a inclusão de linhas de preenchimento em algumas delas.
“Essas linhas foram trazidas, em sua maioria, para que fosse possível fazer o ajuste do imposto no período de transição das normas contábeis”, explicou, referindo-se à aplicação do modelo internacional IFRS no sistema brasileiro pelo Regime Tributário de Transição (RTT).
As principais mudanças são as seguintes:
Ficha 14 A: Apuração do imposto sobre o lucro presumido
Foi feita a inclusão das seguintes linhas:
• 16: adição referente ao RTT da receita bruta
• 17: adição referente a RTT das demais receitas (oriundas de remuneração de aplicação, descontos com a Receita, entre outros)
• 18: exclusão referente ao RTT da receita bruta
• 19: exclusão referente ao RTT das demais receitas
Ficha 14 B: Apuração do imposto sobre lucro presumido e calculo da redução e isenção
Foi feita a inclusão das seguintes linhas:
• 16: adição referente ao RTT da receita bruta
• 17: adição referente a RTT das demais receitas (oriundas de remuneração de aplicação, descontos com a Receita, entre outros)
• 18: exclusão referente ao RTT da receita bruta
• 19: exclusão referente ao RTT das demais receitas
Explicação: de acordo com Garcia, a medida visa a corrigir algumas distorções tributárias que poderia haver na declaração por conta do histórico de contabilidade pelos moldes brasileiros. Segundo o especialista, a ficha 14B é, normalmente, preenchida por companhias que aderiram ao Refis — programa de refinanciamento tributária de dívida do governo federal. A 14 A é destinada àquelas que não lançam mão de parcelamentos do tipo.
Ficha 18 A: cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Foi feita a inclusão das seguintes linhas, à semelhança do ocorrido com a 14 A e a 14B:
• 14: adição referente ao RTT da receita bruta
• 15: adição referente a RTT das demais receitas (oriundas de remuneração de aplicação, descontos com a Receita, entre outros)
• 16: exclusão referente ao RTT da receita bruta
• 17: exclusão referente ao RTT das demais receitas
Ficha 15: Lucro arbitrado
Inclusão da linha 32, que trata do patrimônio de afetação.
Explicação: Conforme o especialista, não tem ligação com o RTT. É destinado a empresas do ramo imobiliário que opetam pelo patrimônio de afetação. Esse regime é destinado a imóveis que estão em fase de produção mas que já foram vendidos “na planta”, e que, portanto, não interferem, em termos de receitas e despesas, nos demais empreendimentos. O regime especial de tributação existe desde 2004.
Dica: “Essa nova linha beneficia a empresa, porque a tributação é menor, em 7% da receita bruta. Pela geral, a tributação é de 15%, mais adicional de 10% sobre o lucro”, contou Garcia.
Impacto
As modificações apontam que a Receita Federal deve fazer alterações ainda mais consistentes no sistema de prestação de contas para as empresas que fazem sua prestação de conta pelo modelo de lucro real.
O principal indicativo desse movimento, na avaliação do especialista, é exatamente a separação desses softwares. “Nossa previsão era de que saísse a DIPJ com todas as opções de tributação para entrega. A demora para a liberação, em nossa visão, é consequência da harmonização das normas ao Regime Tributário de Transição”, continuou.
Entenda
O software para empresas que prestam contas pelo lucro presumido ou arbitrado foi liberado no início desta semana, com definições de dúvidas trazidas pelo imbróglio gerado pela transição das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS.
Ocorre que o prazo para envio das declarações não foi alterado, mantendo-se em 30 de junho. Isso, em um ambiente onde o software para declaração por lucro real não havia, até a noite da última terça-feira (02), sido liberado. Procurada na última terça, a Receita Federal não informou quando o software estará à disposição.
Vale citar que o Regime Tributário de Transição para lucro real e presumido — que será uma espécie de transição enquanto as normas contábeis pelos moldes internacionais do IFRS não entra efetivamente em vigor — será optativo para os anos-calendário de 2008 e 2009.
A opção para o biênio 2008/2009 deve ser feita por meio da Declaração do Imposto da Pessoa Jurídica 2009. A partir de 2010, o RTT será obrigatório para todas as pessoas jurídicas. A determinação também valerá para cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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