A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
Empresas poderão agendar opção pelo Simples com antecedência
As micro e pequenas empresas poderão agendar a opção pelo Simples Nacional até dois meses antes da abertura do prazo, que todos os anos ocorre em janeiro. O agendamento já começará em novembro e dezembro deste ano.
01/01/1970 00:00:00
Karin Sato
A informação é do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. "Como não se pode antecipar o período de opção, porque a lei fixa o prazo em janeiro, optou-se pelo agendamento", disse Silas Santiago. A previsão é que, em julho, o Comitê delibere sobre esse assunto.
A medida visa dar mais tempo para que as empresas ou seus contadores resolvam possíveis pendências, além de desafogar as administrações tributárias, não concentrando todo o trabalho em janeiro, mês "normalmente tumultuado, em termos de contabilidade", lembra o secretário-executivo.
Na prática, as empresas ganharão três meses para entrar no Simples Nacional. Isso porque, conforme explicou Silas Santiago, os empreendimentos que fizerem o agendamento e não tiverem pendências, estarão automaticamente no sistema a partir de 1º de janeiro, sem precisar repetir o procedimento. Por sua vez, aqueles que fizerem o agendamento, mas tiverem pendências, terão todo esse tempo para resolvê-las.
Opção aceita
O Comitê estuda ainda outra mudança, que diz respeito à informação das adesões. Santiago disse que, com ela, a partir de janeiro de 2010, as empresas que decidirem entrar no Simples Nacional não precisarão mais esperar até fevereiro para saber se a sua opção foi aceita ou não.
"Para isso, haverá processamentos parciais semanais, todo sábado, para que as empresas que não tiverem pendências ou mesmo que forem resolvendo suas pendências, saibam logo se o pedido foi aceito ou não".
Por fim, Santiago afirmou que, este ano, o Comitê também deverá alterar totalmente a Resolução nº 10, que trata de obrigações acessórias, reduzindo a lista de obrigações que são exigidas pelas administrações tributárias para o funcionamento das MPEs.
A mudança, explicou, terá por base uma pesquisa sobre essas exigências, que está sendo realizada pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).
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