A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
Burocracia: Entraves ao trabalho dos contadores
A rotina dos empresários brasileiros e dos profissionais de escritórios contábeis é tomada pela cumprimento de diversas obrigações junto aos órgãos governamentais.
01/01/1970 00:00:00
Luciane Medeiros
A rotina dos empresários brasileiros e dos profissionais de escritórios contábeis é tomada pela cumprimento de diversas obrigações junto aos órgãos governamentais. Do nascimento de um novo empreendimento ao abrir uma empresa até encerrar o negócio são incontáveis declarações e documentos remetidos mensalmente às Receita Federal, estaduais e municipais, à Previdência Social e outras entidades. O envio dos dados toma tempo e representa custos. Já o sistema tributário complexo contribui ainda mais para a burocracia e atrasa a vida dos empreendedores.
Conforme a funcionária do escritório LMG Serviços Contábeis Cristiane Rodrigues atividades como envio de procurações e outros formulários demandam tempo e deslocamento aos órgãos do Fisco e outros segmentos. Muitas vezes é preciso deslocar-se diversas vezes a determinado departamento em busca das informações e cumprimento dos dados. Em outras áreas, já é possível perceber avanços. "A abertura de empresas, que anteriormente levava 40 dias, hoje é realizada em 20 dias", comemora.
Nos últimos anos, novas tecnologias e o aprimoramento dos serviços existentes têm contribuído para aprimorar a situação. É o caso do Super Simples, regime tributário em vigor desde 2007 e voltado às micro e pequenas empresas, que reúne em um único documento o recolhimento de oito tributos (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS, ICMS e ISS). Na parte tecnológica, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) também representam avanço e maior agilidade nas rotinas. Assim como, os certificados digitais e a assinatura digital contribuem com os profissionais contábeis.
Cada vez que um contador envolve-se em tarefas burocráticas para atender às exigências impostas pelos governos, sua atenção é desviada do apoio dado aos clientes. Ele é o profissional mais indicado para auxiliar os pequenos empresários no planejamento de seus negócios, contribuindo para que muitas empresas não encerrem suas operações.
Junto aos grandes, responde também pelas demonstrações contábeis, assina balanços e é grande apoiador dos gestores. "Infelizmente, o contador acaba prestando mais informações à União, estados e municípios do que aos empresários. Perde sua função de orientar e informar sobre a situação financeira da empresa, atuando ainda um pouco como antigamente, quando éramos chamados de guarda-livros", diz a contadora do escritório LMG Lurdes Scartezzini. Para essas situações, é primordial o desenvolvimento de novas ferramentas que possam tornar mais ágil o trabalho da classe.
Atraso no programa para DIPJ preocupa
As pessoas jurídicas têm até o dia 30 deste mês para entregar à Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao ano calendário de 2008. Entretanto, a Receita somente liberou na segunda-feira passada a Instrução Normativa que aprova o programa gerador da DIPJ, bem como o prazo de apresentação da mesma.
Conforme Marlo Pauleski, sócio administrador e responsável técnico pela Pauleski Assessoria Contábil, essa demora em divulgar os procedimentos deixará pouco tempo para que os profissionais da classe possam elaborar a declaração. A complexidade no preenchimento e o grande volume de informações solicitadas demanda dedicação. No caso dos profissionais que trabalham em escritórios contábeis, a situação é mais delicada, pois o número de empresas atendidas é maior.
Outro fator que preocupa, segundo Pauleski, é a adoção dos padrões internacionais de contabilidade e o Regime Tributário de Transição (RTT), novidades essas que constarão do novo programa gerador da declaração e que carecem de maiores informações.
Devem apresentar a DIPJ todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
Pauleski destaca que estão fora da obrigatoriedade as pessoas jurídicas que permaneceram inativas em 2008 e as empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional, que tiveram até o dia 31 de março e 20 de maio, respectivamente, para apresentar declaração específica.
O contribuinte que apresentar a declaração após o prazo ou o fizer com incorreções ou omissões estará sujeito às seguintes multas: I - de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%; II - de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
Para elaborar a DIPJ, é necessário que a empresa possua escrituração contábil regular, mantida por profissional legalmente habilitado. Este se responsabilizará pela manutenção mensal dos serviços e pela guarda dos documentos da empresa, atendendo aos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Medida combate a sonegação
A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre comemora a boa aceitação do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (Cpom). Segundo o secretário-adjunto Zulmir Breda até o momento 1.629 empresas já se inscreveram, sem relatos de dificuldades. Os primeiros dados do Cpom indicam o acerto da medida, comprovado pelo volume de retenções na fonte pelos tomadores de serviço. "Dessa forma, os tomadores de serviço de Porto Alegre se preocupam com a empresa que estão contratando, do ponto de vista de saber se ela possui cadastro na prefeitura."
O cadastro ajuda a combater eventual sonegação no recolhimento até por erro de interpretação da legislação. No mês de abril, a receita arrecadada em função da retenção da fonte por parte dos tomadores de serviço atingiu R$ 317 mil. O número representa 130 tomadores de serviço que fizeram a retenção com base no Cpom e 811 prestadores que sofreram a retenção por não fazer parte do cadastro.
Para ampliar o número de inscritos, a SMF continuará a divulgação junto a empresas da Região Metropolitana e do Interior. Os contadores que atuam junto a esses empresários devem repassar a orientação, para que depois não ocorram autuações.
Breda reforça que o cadastro busca identificar situações em que a empresa possui sede de direito legal em outro município mas de fato está em Porto Alegre. Segundo ele, já foram constatados casos concretos nesse sentido.
A expectativa é de que o número de inscritos no cadastro aumente e que as tomadoras de serviço, sabendo da exigência, façam a retenção do ISSQN na fonte quando necessário. Ocorrendo isso, desaparecerão os motivos para que muitas empresas que mantêm sedes de fachada em outras cidades continuem a agir dessa maneira.
O cadastro segue modelo das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Na capital paulista, em dois anos de existência foi atingido o cadastro de 46 mil empresas sediadas em outras cidades, um resultado bastante positivo. No primeiro ano do cadastro foi percebido aumento de 8%
O Cpom é obrigatório para alguns tipos de prestadores de serviços. No site da prefeitura http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf é possível conferir a relação.
Tributarista é contrário à criação de cadastro em Porto Alegre
A implantação do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (Cpom) no início do ano provocou críticas por parte de alguns profissionais de escritórios contábeis e tributários. Segundo eles, a obrigação criada para as empresas sediadas em outras cidades que prestam serviços na Capital cadastrarem-se junto à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre impõe mais burocracia à rotina de quem cuida da vida financeira desses grupos.
Quem não estiver cadastrado no Cpom terá retido pelo tomador de serviço o ISSQN referente. Conforme o tributarista Amarildo Barboza, sócio da Capital Tributário Consultoria e presidente do Instituto Nacional de Gestão e Estudos Tributários (Inget) muitas empresas do Interior ainda desconhecem a obrigatoriedade.
Ele critica a forma como é feito o cadastro. Os dados são enviados em uma primeira etapa pela internet e, posteriormente, pelo correio. Nessa segunda etapa, a prefeitura tem 30 dias para deferir se aceita ou não o cadastro. O empresário deve enviar uma declaração impressa, cópia autenticada do CPF e identidade do representante legal.
A prefeitura solicita, entre outros documentos, cópia autenticada do contrato social e da ata comprovando a eleição da atual diretoria, da Rais dos dois exercícios anteriores ao cadastro e do contrato de locação (quando o imóvel não for próprio), fatura dos últimos seis meses de uma linha telefônica e cópia da conta de luz mais recente. Além disso, é preciso enviar três fotografias do estabelecimento assinadas no verso pelo representante legal: da instalação interna, da fachada e uma foto que apareça a frente do prédio com seu respectivo número. "Com todas essas informações solicitadas, perde-se tempo e custo para reunir os dados. Quem está no meio de uma negociação pode perder o negócio e se não estiver cadastrado junto ao Cpom, terá retenção do imposto", diz.
Para as empresas do interior, a retenção do ISSQN pode representar grandes perdas, uma vez que em muitas cidades é oferecido benefício fiscal. O imposto retido será de 5% sobre o negócio. Já se realizassem a transação no seu município de origem, teriam retido valor menor.
O tributarista lembra que nem para as empresas sediadas na Capital é solicitado um número tão grande de documentos. A medida, segundo Barboza, está na contramão de tudo o que se discute em termos de reforma tributária ao aumentar a burocracia, atrapalhando a rotina das empresas e seus custos, emperrando a realização de negócios e prejudicando o desenvolvimento da economia no País.
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