A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
Empreendedor Individual traz vantagens como acesso à aposentadoria e a licitações
Pesquisa do Sebrae revelou que 95% dos empreendedores informais estão satisfeitos com sua situação atual, o que indica que o não-pagamento de impostos constitui situação cômoda para eles.
01/01/1970 00:00:00
Karin Sato
02/06/09 - 08h58
InfoMoney
Para quem não tem despesas, passar a pagar pouco mais de R$ 50, todos os meses, pode ser ruim. Mas a formalização por meio da recém-criada figura jurídica, Empreendedor Individual, pode trazer inúmeras vantagens a esses empreendedores, de acordo com informações da Agência Sebrae.
Direitos e deveres
Como deveres, o empreendedor que formalizar o negócio e atuar na indústria ou no comércio terá de pagar, todos os meses, o equivalente a 11% do salário mínimo - hoje R$ 51,15 - para INSS mais R$ 1 de ICMS. Já as empresas de serviços deverão desembolsar o mesmo valor de INSS (R$ 51,15) mais R$ 5 de ISS. Por fim, quem exerce atividade mista recolherá nas três esferas, totalizando o valor de R$ 57,15.
Entre os benefícios, o previdenciário se destaca, com oito tipos de cobertura, sendo que seu valor é de um salário mínimo. Outro destaque é o salário-maternidade, que dá direito a um salário mínimo durante quatro meses de licença do trabalho. Mas antes de usufruir desse benefício, é preciso já ter contribuído com a Previdência por dez meses. Há ainda o auxílio-doença, cujo prazo de contribuição mínimo é de 12 meses.
Com relação à aposentadoria, deve-se enfatizar que a Lei Orçamentária da Assistência Social, que oferece auxílio de um salário mínimo para pessoas acima de 65 anos, não garante aposentadoria, ao contrário do que muito informal pensa. Trata-se de um benefício para pessoas com renda familiar de até dois salários, funcionando como uma "bolsa família para idoso".
Tipos de aposentadoria
Há quatro tipos de aposentadoria. Se o empreendedor escolher se aposentar por idade, deverá contribuir por pelo menos 15 anos. Vale lembrar, porém, que o empreendedor que começa a contribuir aos 30 anos não pode se aposentar aos 45. Nesse caso, só é possível fazê-lo aos 65 anos, no caso do homem, e 60, no caso da mulher. Se for empreendedor do meio rural, as idades são de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
Outra forma de se aposentar é por tempo de contribuição. Neste caso, o empreendedor se aposenta após 35 anos de contribuição, se for homem, ou 30 anos, se mulher. Mas o recolhimento aumenta para 20% do salário mínimo, ou seja, R$ 93. Esta modalidade se mostra mais interessante para os mais jovens. Quem começa a contribuir aos 25 anos de idade, pode se aposentar aos 60 (homens) e 55 (mulheres).
É possível também migrar de uma modalidade de aposentadoria para outra. Digamos que um empreendedor optou inicialmente pela aposentadoria por idade, pagando os 11% do salário mínimo. Se, depois de dez anos, ele decidir se aposentar por tempo de contribuição, terá de pagar 20% do mínimo e recolher a diferença dos 11% para 20% relativo aos dez anos já pagos, com juros e correção monetária.
Por fim, a lei do Empreendedor Individual garante aposentadoria especial, para casos de insalubridade e sinistro, com a mesma carência de 15 anos, e aposentadoria por invalidez, com carência de 12 meses. Além das aposentadorias, os benefícios incluem ainda auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão, todos sem carência.
Outros benefícios
O Empreendedor Individual também terá a vantagem de poder emitir nota fiscal. Para o analista em Políticas Públicas do Sebrae Nacional André Spínola, isso traz uma chance de ampliar o mercado. "Será possível participar de licitação ou entrar nas chamadas dispensas de licitação", explica.
O consultor do Sebrae também ressalta a importância do CNPJ para o empreendedor. "Com esse documento, ele terá poder de negociação, podendo comprar de atacadistas e abrir conta em bancos. Essas vantagens aparecem como alvo de grande interesse em pesquisa encomendada pelo Sebrae", afirma.
Spínola, no entanto, adverte para a importância do empreendedor informal ter clareza sobre a natureza do seu empreendimento, pois serão aceitos apenas negócios que não ferem a legislação local. Parece óbvio, mas vale sublinhar: atividades ilegais, como venda de produtos piratas ou comercialização de mercadorias em lugares proibidos, não se enquadram na lei do Empreendedor Individual.
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