A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
A tributação da variação cambial
Muitos grupos de discussão analisam como tributar o impacto causado pelas variações cambiais no cálculo de Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
01/01/1970 00:00:00
Muitos grupos de discussão analisam como tributar o impacto causado pelas variações cambiais no cálculo de Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ninguém se refere especificamente aos seus clientes, mas advogados, contadores e economistas de empresas que atuam no exterior, estão mergulhados no tema, motivados pelas notícias publicadas em jornais da última semana sobre procedimentos adotados pela Petrobras.
A despeito de toda a polêmica, a mudança do regime de tributação, de competência para o de caixa, e vice-versa, é uma prática corriqueira e não implica em perda de recursos para a Receita Federal do Brasil (RFB). As empresas pagam os impostos do mesmo jeito, só que o desembolso é feito quando as corporações realizam os lucros decorrentes das variações cambiais, e não com a mera oscilação positiva do câmbio. É mais ou menos como ter o imposto de renda na fonte sobre os nossos salários do ano inteiro descontado logo em janeiro, em vez de várias parcelas mensais. Estas operações são feitas com base na Medida Provisória 2.158-35/2001, cujo objetivo é amenizar o impacto tributário decorrente da variação da moeda nacional em situações de crises internacionais e, por conseguinte, na apuração e pagamento de tributos federais, já que tais variações podem resultar na tributação de receitas que não representem ganho efetivo.
Há muitos equívocos sobre este assunto em matérias veiculadas pela imprensa. Tanto é que a própria RFB divulgou em seu site, em 21 de maio, "nota de esclarecimento" que, em síntese, desmente a versão amplamente explorada pela mídia, de que ela teria contestado a operação realizada pela Petrobras. Esclarece a RFB que, na verdade, ainda não analisou os procedimentos adotados pela Petrobras e, por essa razão, não pode emitir nenhum juízo de valor. Em meio ao tiroteio de informações precisas e outras nem tanto, não se deve esquecer que a governança corporativa surgiu da necessidade de as empresas se comunicarem com seus acionistas da forma mais transparente possível, com o objetivo de valorização das ações da companhia. Não basta só auferir lucro. É preciso criar nos acionistas de todos os portes a confiança na capacidade dos administradores e, principalmente, um vigoroso e estreito relacionamento entre eles. Empresas transparentes pagam seus tributos corretamente e têm sua contabilidade de acordo com as leis brasileiras.
Um outro aspecto dessa discussão trazida pela tributação da variação cambial diz respeito ao impacto das compensações de créditos de IR e CSLL que a Petrobras utilizou para abater o valor da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre os Combustíveis. Afirmam alguns que os Estados receberam repasses menores da CIDE por culpa da Petrobras, que, em vez de pagar essa contribuição, decidiu compensar os valores que devia com os créditos de outros tributos federais. Quanta confusão! O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel disse nesta semana que restituições e compensações, sem nenhuma dúvida, estão entre as matérias de mais difícil operacionalização na administração tributária. Ele citou a falta de liquidez do governo em honrar restituições sem comprometer a partilha com os estados. No caso em exame, o que houve foi mera modificação na forma de pagamento da CIDE que, em vez de ser paga em dinheiro, foi quitada com os créditos tributários oriundos dos pagamentos a maior de IRPJ e CSLL. Assim, a opção da Petrobras pelo regime de caixa para a tributação da variação cambial e a utilização de créditos tributários para a quitação de débitos da CIDE não têm qualquer reflexo no montante de CIDE devida e, nem dos valores que o Tesouro Nacional deve repassar aos Estados.
Everardo Maciel está certo. Na condição de beneficiários da CIDE, o governador Aécio Neves se queixa com toda razão, mas a Petrobras não tem nada a ver com isso. É neste contexto complexo que o Ibef (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – Ibef Rio de Janeiro) reafirma sua razão de existir: incentivar e promover o desenvolvimento profissional do executivo de finanças, desenvolver e difundir conhecimentos técnicos e experiências de administração financeira nas empresas, entre várias outras. Em tempos de crise, os melhores profissionais da área tributária se sobressaem, principalmente em um país em que a carga tributária chega a 36,56% do PIB, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Empresas sérias e que têm governança corporativa trabalham de acordo com as leis vigentes nos países em que atuam.
kicker: Empresas sérias e que têm governança corporativa trabalham somente de acordo com as leis em vigor no País
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Roberto Lima Netto - Presidente do Ibef Rio de Janeiro)
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