A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
Empresa transformada em autarquia não consegue privilégios na execução
Embora tenha mudado a personalidade jurídica de empresa pública para autarquia, o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER continuou exercendo atividade econômica característica de empresa pública.
01/01/1970 00:00:00
Embora tenha mudado a personalidade jurídica de empresa pública para autarquia, o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER continuou exercendo atividade econômica característica de empresa pública. Desta forma, continua sujeito ao regime jurídico próprio da iniciativa privada, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Com este fundamento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES), que pretendia alterar a forma de quitação de débitos trabalhistas do INCAPER para precatórios e, também, que fosse declarada a impenhorabilidade e a inalienabilidade de seus bens.
O relator do agravo, ministro Emmanoel Pereira, concluiu que a alteração da personalidade jurídica do INCAPER foi “meramente formal”. Ele baseou-se na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que constatou que o instituto surgiu em 2000, com a transformação da empresa pública EMCAPA em personalidade jurídica de direito interno. Para o TRT/ES, a transformação não garante, por si só, que a nova autarquia passe a fazer jus a todas as prerrogativas inerentes às pessoas jurídicas de direito público. “Faz-se necessário a prova da não-exploração de atividade econômica por parte da autarquia”, observou o Regional.
Em seu voto, o ministro Emmanoel Pereira destacou que o acórdão do TRT/ES consignou que, embora sob a nova denominação de autarquia estadual, o INCAPER continuou a exercer atividade econômica de comércio de produtos e tecnologias. O Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, define, no artigo 5º, autarquia como o serviço autônomo criado “para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. O mesmo artigo define a empresa pública como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, “criado para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa”.
Com base nessas definições, o relator concluiu que a ex-empresa estatal, embora agora autarquia estadual, “continua apresentando características que induzem à natureza jurídica de empresa pública, pois atua no mercado privado, competindo com outras empresas de igual objeto de exploração econômica”, explicou o relator. Assim, sua atuação não se confunde com a atuação reservada à administração pública em seu sentido estrito, “quando deveria estar exercendo atividade indeclinável do Estado, na qual se visa à satisfação do interesse público primário, mediante a prestação dos serviços básicos e inalienáveis do Estado.” ( AIRR 475/1996-001-17-42.0)
(Carmem Feijó)
Notícias Técnicas
Versão 12.0.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
O normativo institui Comissões de Trabalho de natureza temporária no âmbito do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços)
A Receita Federal criou, na 4ª Região Fiscal, o Programa Aproxime, iniciativa voltada ao acompanhamento mais próximo de grandes contribuintes com bom histórico de conformidade tributária
A 2ª lei de regulamentação da reforma tributária diminuiu a amplitude de aplicação da tradicional multa do valor da operação por erros de classificação na DI
Grandes empresas ganham mais tempo para aderir ao Programa Confia e fortalecer a conformidade tributária
Sistema AGU Legis permite acessar os atos editados pela instituição, atualizados em tempo real e com auxílio da inteligência artificial
Decreto estabelece marco inédito para garantir que a ampliação de acordos avance com instrumentos de proteção à produção nacional
Empresas que não cumprirem as exigências de saúde e segurança do trabalho previstas na NR-1 podem enfrentar autuações administrativas, conforme parâmetros da NR-28.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, que substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025
Notícias Empresariais
Insistir é virtude quando há propósito e evidência. Quando há apenas medo de mudar, deixa de ser força e passa a ser prisão silenciosa
A tecnologia não apenas ampliou as possibilidades de lazer, como também transformou a forma como as pessoas organizam suas rotinas, consomem cultura e se relacionam
Com orçamentos estáveis e processos mais criteriosos, mercado executivo prioriza liderança adaptativa, decisão baseada em dados e consultorias que atuam como advisors estratégicos
Veja exemplos de trajetórias que refletem essa transformação no mercado
Golpe cometido pelos criminosos usam IA e dados pessoais para induzir vítimas a pagamentos fraudulentos via PIX
A diferença entre empresas que entregam resultados consistentes e aquelas que vivem revisando metas não está na ambição, mas na capacidade de ajustar com método e não com improviso
Relatório de Ameaças a Dados 2026 mostra que só 34% das organizações sabem onde todos os seus dados estão, o que gera alto risco de segurança
O mês de março, tradicionalmente marcado pelas discussões em torno do Dia Internacional da Mulher, tem ampliado o debate sobre o papel das mulheres no ambiente econômico e empresarial
Bolsa sobe 1,24% e petróleo fica perto da estabilidade
PMI de serviços do Brasil, compilado pela S&P Global, marcou 53,1 em fevereiro, de 51,3 em janeiro, mantendo-se em território de expansão pelo quarto mês seguido
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
