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Notícia
Projeto de súmula abre debate sobre prescrição
Se aprovada, uma proposta de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) vai oficializar que todos os tribunais do país deverão julgar que somente após o fim do julgamento do processo administrativo poderá ser ajuizada ação penal contra cri
01/01/1970 00:00:00
Laura Ignacio e Luiza de Carvalho
Se aprovada, uma proposta de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) vai oficializar que todos os tribunais do país deverão julgar que somente após o fim do julgamento do processo administrativo poderá ser ajuizada ação penal contra crime de sonegação fiscal. A medida é polêmica porque para alguns advogados a situação ficará ainda mais complicada na defesa do contribuinte. Na íntegra, o texto da proposta que trata do tema diz: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo". Crime material é aquele cuja descrição legal se refere ao resultado da ação e somente com esse resultado há a consumação do delito.
A proposta de súmula vinculante determina que só com o fim do julgamento do processo na esfera administrativa começará a correr a prescrição do crime em discussão. Esse é o entendimento do advogado Rogério Taffarello, professor assistente de direito penal na Universidade de São Paulo (USP). "Se aprovada, a súmula poderá complicar ainda mais a vida do contribuinte", diz. "E, ao que parece, poucos advogados notaram isso", completa o advogado. De acordo com o advogado Paulo Morais, do escritório Morais Advogados Associados, a proposta não deixa claro o momento em que se considera o ato ilícito consumado, o que, segundo ele, pode dar espaço para o entendimento de que a data considerada para a prescrição seja contada a partir do encerramento da fase administrativa do procedimento fiscal, e não na data do fato gerador do imposto, o que aumentaria o prazo para que fossem ajuizadas as ações contra os contribuintes.
Já para alguns advogados caso a súmula seja aprovada a única consequência prática será a oficialização do que os tribunais de instâncias inferiores já vêm fazendo. "Depois que o pleno do STF decidiu que apenas depois do fim do processo administrativo a ação penal pode ser ajuizada, todos os tribunais passaram a seguir esse entendimento", afirma o advogado Osvaldo Gianotti Antoneli, do escritório Reale e Moreira Porto Advogados Associados. Para Antoneli, não haverá nenhuma consequência em relação à contagem do prazo prescricional da ação penal, que ele defende que deve começar a partir da data do fato criminoso.
A aplicação dessa súmula para crimes não materiais é um debate que vem crescendo entre especialistas em direito penal. Um exemplo de crime não material é o crime previdenciário, que, segundo o professor e coordenador do curso de direito penal e econômico da escola de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGVlaw), Celso Sanchez Vilardi, é assim considerado porque o simples não recolhimento da contribuição previdenciária pelo empregador, por exemplo, já configura crime. "Passaria a ser necessário comprovar que a empresa não repassou a contribuição ao INSS para haver a configuração de crime", afirma o advogado.
Em março, terminou o prazo para manifestações, por qualquer cidadão interessado, sobre a proposta do Supremo. Mas há chances de o prazo para manifestações ser reaberto e a discussão sobre a redação da súmula ser retomada. Originalmente conhecida como Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 3, a medida, que compila 22 propostas de súmulas, deverá ser desmembrada em várias PSVs a pedido da ministra Ellen Gracie. O entendimento do Supremo tem sido uniforme, nos últimos anos, no mesmo sentido da súmula, ou seja, de que a ação criminal só pode ser ajuizada após encerrado o processo administrativo.
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