A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Notícia
Reforma de execução deve ser mais branda
As propostas de alteração do sistema brasileiro de cobrança de dívidas tributárias, elaboradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram abrandadas nos quatro projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional no fim do m
01/01/1970 00:00:00
Luiza de Carvalho
As propostas de alteração do sistema brasileiro de cobrança de dívidas tributárias, elaboradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram abrandadas nos quatro projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional no fim do mês passado. Após quase um ano sob a avaliação da Casa Civil, as intenções iniciais da procuradoria foram reduzidas na versão final dos projetos. Ao contrário da ideia original, a execução fiscal permanece no âmbito judicial, mas foram criadas novas fases preparatórias à execução, que compreendem a identificação de bens do devedor e mais possibilidades de acordo. A polêmica penhora administrativa, apesar de mantida, passa a valer apenas temporariamente, por no máximo quatro meses.
Denominados de nova execução fiscal, transação em matéria triburária, alterações gerais na legislação tributária e alterações no Código Tributário Nacional (CTN), os projetos têm a finalidade de reduzir o número de ações tributárias no Poder Judiciário, criando alternativas para o pagamento do crédito. As mudanças visam ainda diminuir o tempo de trâmite das ações de execução fiscal, correspondente hoje a uma média de 12 anos, e os custos que essas ações geram para a União. As propostas foram elaboradas de forma complementar à Medida Provisória (MP) nº449, que cria um programa de parcelamento de débitos fiscais.
Na proposta inicial, a PGFN, estabelecia as execuções administrativas do começo ao fim, ou seja, sem uma decisão judicial, mas administrativa. Haveria a possibilidade de supervisão judicial em caso de impugnação pelo contribuinte. No modelo consolidado a execução permanece judicial; a novidade é a introdução de uma fase administrativa preparatória, ou seja, antes de ser ajuizada, ela é preparada por meio da identificação dos bens a serem executados. Essa fase compreende um período em que o devedor pode regularizar-se, propor um acordo de parcelamento, oferecer uma garantia, o que atualmente só pode ser feito judicialmente. A única hipótese de oferta administrativa de bens aceita hoje é o dinheiro, o que, na opinião do procurador-geral da Fazenda, Luis Inácio Adams, limita as chances de acordo. Pelo projeto, é possível oferecer outros bens, móveis ou imóveis, além da fiança bancária. "A Fazenda só vai rejeitar a oferta de bens se ela for insuficiente para a garantia", diz.
Há ainda a possibilidade de questionar-se o próprio débito durante a fase administrativa, o que é conhecido como exceção de pré-executividade, e hoje só ocorre no âmbito judicial. O dispositivo permite que o contribuinte vá diretamente à Fazenda Pública e discutia a validade de sua inscrição em dívida ativa.
O projeto de lei da nova execução fiscal contém uma das propostas mais polêmicas da procurado, a penhora administrativa, chamada também de "constrição preparatória", que foi alterada em razão de resistências principalmente de juízes federais. Na proposta original, a Fazenda teria competência para fazer a penhora definitiva na execução administrativa, o que poderia ser revisto pela Justiça por meio de um recurso do contribuinte. Apesar de passar a permitir a penhora administrativa, o projeto encaminhado ao Congresso estabelece que a restrição de bens será temporária - em caso de um ativo financeiro, a penhora seria por dez dias, e para os demais ativos, o prazo seria de quatro meses. Depois disso, a procuradoria teria três dias para ajuizar a execução e o juiz, mais sete dias, para decidir sobre a manutenção da penhora. A ideia é que a penhora preparatória permita o ajuizamento da execução com maior segurança, a fim de impedir o desvio do patrimônio do devedor enquanto se espera uma medida judicial.
A possibilidade de utilizar a conciliação para a solução de conflitos na fase administrativa, sugerida pela procuradoria na proposta original, foi mantida com poucas alterações no projeto de transação tributária. Pela proposta, a Fazenda pode negociar com o contribuinte em duas situações - incapacidade econômica para quitar o débito ou algum evento inesperado que coloque o devedor em uma situação de insolvência. As câmaras de conciliação poderiam funcionar nas próprias unidades da procuradoria e, segundo Adams, contariam com o mesmo número de procuradores e de auditores da receita Federal. A única alteração feita à proposta original foi a retirada do uso da arbitragem, método alternativo de resolução de conflitos por meio de um árbitro, eleito pelas partes. De acordo com Adams, chegou-se a um consenso de que a arbitragem não poderia ser utilizada pois o seu modelo não se enquadra na transação tributária.
O projeto que prevê alterações na legislação tributária, manteve a proposta original da procuradoria em relação à chamada dação em pagamento, uma alternativa para desafogar o Judiciário. Por meio desse sistema, o contribuinte que esteja sofrendo uma execução fiscal pode ofertar um bem diretamente à Caixa Econômica Federal (CEF) para o pagamento do débito. Se aceita a oferta, o processo é retirado do Judiciário e entra para uma fase administrativa, na qual a instituição bancária realizará três leilões na tentativa de vender o bem. Segundo Adams, o leilão judicial é um procedimento bem mais caro do que o realizado por leiloeiros especializados de bancos. A dação em pagamento está prevista no CTN, embora não tenha sido ainda regulamentada.
Notícias Técnicas
Especialista destaca boas práticas e pontos críticos que os contadores devem revisar antes da entrega
Contadores precisam se preparar para a chegada dessa nova obrigação. Veja as dicas
Desafios e oportunidades de uma profissão em transformação
Novo Guia Prático orienta que documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento
Como a tabela cCredPres garante a correta aplicação do crédito presumido na Reforma Tributária
Ferramenta criada pelo Marco Legal das Garantias permite maior segurança em transações privadas e já está disponível em todo o país
Como começar a vender certificados digitais e impulsionar suas vendas
Nova modalidade permite que valores fiquem sob custódia dos cartórios e só sejam liberados após verificação do cumprimento contratual
Audiência de conciliação no STF termina sem consenso sobre aumento do IOF em 2025; ministro Moraes decidirá validade de decretos presidenciais e legislativos
Notícias Empresariais
Negócios que se constroem com inteligência emocional ganham resiliência, adaptabilidade e reputação três ativos cada vez mais valiosos no cenário atual
A inteligência emocional não é uma tendência — é uma exigência para quem quer liderar com impacto real
Como a falta de gestão financeira impacta a inadimplência e como um plano pode ajudar
Mais de 570 mil MEIs superaram o teto de R$ 81 mil e foram desenquadrados da categoria
A Receita Federal e o Serpro planejam liberar APIs gratuitas para integração com o sistema de IVA, mas com restrições. Funcionalidades extras serão cobradas, visando um equilíbrio entre simplificação e custos
Tomada de crédito com IBS e CBS dependerão da caracterização dos gastos trabalhistas
Pesquisa global revela que 58% das empresas já consideram adotar inteligência artificial para automatizar processos de folha e liberar tempo do RH para decisões mais estratégicas
Tecnologia deve ser vista não como doutrina e sim como poderoso meio de solução das dores dos clientes
Mudança na tarifa do Imposto sobre Operações Financeiras afetará diretamente microempreendedores individuais e empresas do Simples em transações como pessoa jurídica
Especialistas apontam FIDCs como alternativa mais eficiente para operações de fomento diante do novo cenário fiscal
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade