A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
Reforma de execução deve ser mais branda
As propostas de alteração do sistema brasileiro de cobrança de dívidas tributárias, elaboradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram abrandadas nos quatro projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional no fim do m
01/01/1970 00:00:00
Luiza de Carvalho
As propostas de alteração do sistema brasileiro de cobrança de dívidas tributárias, elaboradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram abrandadas nos quatro projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional no fim do mês passado. Após quase um ano sob a avaliação da Casa Civil, as intenções iniciais da procuradoria foram reduzidas na versão final dos projetos. Ao contrário da ideia original, a execução fiscal permanece no âmbito judicial, mas foram criadas novas fases preparatórias à execução, que compreendem a identificação de bens do devedor e mais possibilidades de acordo. A polêmica penhora administrativa, apesar de mantida, passa a valer apenas temporariamente, por no máximo quatro meses.
Denominados de nova execução fiscal, transação em matéria triburária, alterações gerais na legislação tributária e alterações no Código Tributário Nacional (CTN), os projetos têm a finalidade de reduzir o número de ações tributárias no Poder Judiciário, criando alternativas para o pagamento do crédito. As mudanças visam ainda diminuir o tempo de trâmite das ações de execução fiscal, correspondente hoje a uma média de 12 anos, e os custos que essas ações geram para a União. As propostas foram elaboradas de forma complementar à Medida Provisória (MP) nº449, que cria um programa de parcelamento de débitos fiscais.
Na proposta inicial, a PGFN, estabelecia as execuções administrativas do começo ao fim, ou seja, sem uma decisão judicial, mas administrativa. Haveria a possibilidade de supervisão judicial em caso de impugnação pelo contribuinte. No modelo consolidado a execução permanece judicial; a novidade é a introdução de uma fase administrativa preparatória, ou seja, antes de ser ajuizada, ela é preparada por meio da identificação dos bens a serem executados. Essa fase compreende um período em que o devedor pode regularizar-se, propor um acordo de parcelamento, oferecer uma garantia, o que atualmente só pode ser feito judicialmente. A única hipótese de oferta administrativa de bens aceita hoje é o dinheiro, o que, na opinião do procurador-geral da Fazenda, Luis Inácio Adams, limita as chances de acordo. Pelo projeto, é possível oferecer outros bens, móveis ou imóveis, além da fiança bancária. "A Fazenda só vai rejeitar a oferta de bens se ela for insuficiente para a garantia", diz.
Há ainda a possibilidade de questionar-se o próprio débito durante a fase administrativa, o que é conhecido como exceção de pré-executividade, e hoje só ocorre no âmbito judicial. O dispositivo permite que o contribuinte vá diretamente à Fazenda Pública e discutia a validade de sua inscrição em dívida ativa.
O projeto de lei da nova execução fiscal contém uma das propostas mais polêmicas da procurado, a penhora administrativa, chamada também de "constrição preparatória", que foi alterada em razão de resistências principalmente de juízes federais. Na proposta original, a Fazenda teria competência para fazer a penhora definitiva na execução administrativa, o que poderia ser revisto pela Justiça por meio de um recurso do contribuinte. Apesar de passar a permitir a penhora administrativa, o projeto encaminhado ao Congresso estabelece que a restrição de bens será temporária - em caso de um ativo financeiro, a penhora seria por dez dias, e para os demais ativos, o prazo seria de quatro meses. Depois disso, a procuradoria teria três dias para ajuizar a execução e o juiz, mais sete dias, para decidir sobre a manutenção da penhora. A ideia é que a penhora preparatória permita o ajuizamento da execução com maior segurança, a fim de impedir o desvio do patrimônio do devedor enquanto se espera uma medida judicial.
A possibilidade de utilizar a conciliação para a solução de conflitos na fase administrativa, sugerida pela procuradoria na proposta original, foi mantida com poucas alterações no projeto de transação tributária. Pela proposta, a Fazenda pode negociar com o contribuinte em duas situações - incapacidade econômica para quitar o débito ou algum evento inesperado que coloque o devedor em uma situação de insolvência. As câmaras de conciliação poderiam funcionar nas próprias unidades da procuradoria e, segundo Adams, contariam com o mesmo número de procuradores e de auditores da receita Federal. A única alteração feita à proposta original foi a retirada do uso da arbitragem, método alternativo de resolução de conflitos por meio de um árbitro, eleito pelas partes. De acordo com Adams, chegou-se a um consenso de que a arbitragem não poderia ser utilizada pois o seu modelo não se enquadra na transação tributária.
O projeto que prevê alterações na legislação tributária, manteve a proposta original da procuradoria em relação à chamada dação em pagamento, uma alternativa para desafogar o Judiciário. Por meio desse sistema, o contribuinte que esteja sofrendo uma execução fiscal pode ofertar um bem diretamente à Caixa Econômica Federal (CEF) para o pagamento do débito. Se aceita a oferta, o processo é retirado do Judiciário e entra para uma fase administrativa, na qual a instituição bancária realizará três leilões na tentativa de vender o bem. Segundo Adams, o leilão judicial é um procedimento bem mais caro do que o realizado por leiloeiros especializados de bancos. A dação em pagamento está prevista no CTN, embora não tenha sido ainda regulamentada.
Notícias Técnicas
Versão 12.0.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
O normativo institui Comissões de Trabalho de natureza temporária no âmbito do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços)
A Receita Federal criou, na 4ª Região Fiscal, o Programa Aproxime, iniciativa voltada ao acompanhamento mais próximo de grandes contribuintes com bom histórico de conformidade tributária
A 2ª lei de regulamentação da reforma tributária diminuiu a amplitude de aplicação da tradicional multa do valor da operação por erros de classificação na DI
Grandes empresas ganham mais tempo para aderir ao Programa Confia e fortalecer a conformidade tributária
Sistema AGU Legis permite acessar os atos editados pela instituição, atualizados em tempo real e com auxílio da inteligência artificial
Decreto estabelece marco inédito para garantir que a ampliação de acordos avance com instrumentos de proteção à produção nacional
Empresas que não cumprirem as exigências de saúde e segurança do trabalho previstas na NR-1 podem enfrentar autuações administrativas, conforme parâmetros da NR-28.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, que substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025
Notícias Empresariais
Insistir é virtude quando há propósito e evidência. Quando há apenas medo de mudar, deixa de ser força e passa a ser prisão silenciosa
A tecnologia não apenas ampliou as possibilidades de lazer, como também transformou a forma como as pessoas organizam suas rotinas, consomem cultura e se relacionam
Com orçamentos estáveis e processos mais criteriosos, mercado executivo prioriza liderança adaptativa, decisão baseada em dados e consultorias que atuam como advisors estratégicos
Veja exemplos de trajetórias que refletem essa transformação no mercado
Golpe cometido pelos criminosos usam IA e dados pessoais para induzir vítimas a pagamentos fraudulentos via PIX
A diferença entre empresas que entregam resultados consistentes e aquelas que vivem revisando metas não está na ambição, mas na capacidade de ajustar com método e não com improviso
Relatório de Ameaças a Dados 2026 mostra que só 34% das organizações sabem onde todos os seus dados estão, o que gera alto risco de segurança
O mês de março, tradicionalmente marcado pelas discussões em torno do Dia Internacional da Mulher, tem ampliado o debate sobre o papel das mulheres no ambiente econômico e empresarial
Bolsa sobe 1,24% e petróleo fica perto da estabilidade
PMI de serviços do Brasil, compilado pela S&P Global, marcou 53,1 em fevereiro, de 51,3 em janeiro, mantendo-se em território de expansão pelo quarto mês seguido
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
