A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Notícia
Prestação de serviços é o fato gerador das contribuições previdenciárias
Após a edição da Medida Provisória nº 449, de 03.12.08, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser o trabalho prestado ao longo do contrato
01/01/1970 00:00:00
Após a edição da Medida Provisória nº 449, de 03.12.08, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser o trabalho prestado ao longo do contrato. Assim sendo, os juros e multa devem incidir a partir da data em que os valores deveriam ter sido recolhidos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, deu provimento parcial a agravo de petição interposto pela União Federal.
O relator esclareceu que, baseado no artigo 276, caput, do Decreto nº 3.048/99, adotava o entendimento de que apenas com o pagamento do crédito trabalhista é que se caracterizaria o fato gerador da obrigação de recolhimento das contribuições previdenciárias. Isso porque, o dispositivo em questão estabelece que a arrecadação das importâncias devidas à Seguridade Social, decorrentes de condenação trabalhista, deve ser feita no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Nesse mesmo sentido, era a antiga redação do artigo 43, caput, da Lei nº 8.212/91, e também o artigo nº 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Entretanto, a MP nº 449/08, publicada no Diário Oficial da União, em 04.12.08 e 12.12.08, alterou alguns artigos da Lei nº 8.212/91, entre eles, o de número 43, que, com nova redação, passou a determinar que, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, ordenará o imediato recolhimento dos valores devidos à Seguridade Social, considerando-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.
“Portanto, de acordo com a nova redação do artigo 43 da lei 8.212/91, conferida pela MP 449/2008, o fato gerador das contribuições previdenciárias é o trabalho prestado ao longo do contrato, devendo os juros e a multa incidir a partir de quando os valores deveriam ter sido recolhidos, inclusive a mora de 20% e os juros da taxa SELIC, exatamente como sustentado pela Agravante” – concluiu o desembargador, acrescentando que não se pode deixar de considerar que a medida provisória tem força de lei, de aplicação imediata, no que foi acompanhado, de forma unânime, pela Turma julgadora.
( nº 00380-2001-090-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Especialista destaca boas práticas e pontos críticos que os contadores devem revisar antes da entrega
Contadores precisam se preparar para a chegada dessa nova obrigação. Veja as dicas
Desafios e oportunidades de uma profissão em transformação
Novo Guia Prático orienta que documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento
Como a tabela cCredPres garante a correta aplicação do crédito presumido na Reforma Tributária
Ferramenta criada pelo Marco Legal das Garantias permite maior segurança em transações privadas e já está disponível em todo o país
Como começar a vender certificados digitais e impulsionar suas vendas
Nova modalidade permite que valores fiquem sob custódia dos cartórios e só sejam liberados após verificação do cumprimento contratual
Audiência de conciliação no STF termina sem consenso sobre aumento do IOF em 2025; ministro Moraes decidirá validade de decretos presidenciais e legislativos
Notícias Empresariais
Negócios que se constroem com inteligência emocional ganham resiliência, adaptabilidade e reputação três ativos cada vez mais valiosos no cenário atual
A inteligência emocional não é uma tendência — é uma exigência para quem quer liderar com impacto real
Como a falta de gestão financeira impacta a inadimplência e como um plano pode ajudar
Mais de 570 mil MEIs superaram o teto de R$ 81 mil e foram desenquadrados da categoria
A Receita Federal e o Serpro planejam liberar APIs gratuitas para integração com o sistema de IVA, mas com restrições. Funcionalidades extras serão cobradas, visando um equilíbrio entre simplificação e custos
Tomada de crédito com IBS e CBS dependerão da caracterização dos gastos trabalhistas
Pesquisa global revela que 58% das empresas já consideram adotar inteligência artificial para automatizar processos de folha e liberar tempo do RH para decisões mais estratégicas
Tecnologia deve ser vista não como doutrina e sim como poderoso meio de solução das dores dos clientes
Mudança na tarifa do Imposto sobre Operações Financeiras afetará diretamente microempreendedores individuais e empresas do Simples em transações como pessoa jurídica
Especialistas apontam FIDCs como alternativa mais eficiente para operações de fomento diante do novo cenário fiscal
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade