Empresas que não cumprirem as exigências de saúde e segurança do trabalho previstas na NR-1 podem enfrentar autuações administrativas, conforme parâmetros da NR-28.
Notícia
Empresas fechadas ainda têm dificuldade de adequar-se ao IFRS
A necessidade de adequação às normas internacionais de contabilidade já começa a ter reflexos no dia a dia das sociedades anônimas de capital fechado.
01/01/1970 00:00:00
A necessidade de adequação às normas internacionais de contabilidade já começa a ter reflexos no dia a dia das sociedades anônimas de capital fechado. Pelas novas regras, essas empresas não poderão mais manter em seus balanços uma conta que concentre os lucros acumulados. Na prática, isso significa que as companhias terão, se optarem por utilizar o lucro para reforçar o caixa, de criar reservas e detalhar quais seus objetivos com esses recursos. Trata-se de uma importante alteração nos padrões de governança corporativa praticados por essas organizações, tradicionalmente menos transparentes na divulgação de estratégias de negócios do que suas similares com ações negociadas na bolsa de valores. Boa parte deste segundo grupo de empresas - mais pressionado por investidores pelo cumprimento de normas contábeis de boa qualidade - já introduziu a novidade na publicação da última safra de balanços.
A lei 11.638, cujo objetivo é alinhar os balanços de empresas brasileiras de grande porte ao modelo International Financial Reporting Standards (IFRS, na sigla em inglês), dá ainda outras opções às empresas que tenham saldos de lucros acumulados.
Uma delas é criar uma reserva para reter, parcial ou completamente, esse montante no caixa. É, teoricamente, a solução mais simples. Entretanto, nesse caso, o valor reservado não pode ser maior que o capital social das empresas. O objetivo é que isso estimule um movimento de distribuição de dividendos, que é a outra opção possível para essas companhias.
De acordo com especialistas entrevistados pela Gazeta Mercantil, o agravamento da crise tem sido mais um componente na complicada tarefa de dosar distribuições de proventos atraentes com a manutenção de recursos em caixa para dar conta de tanta incerteza. "As empresas têm de estar atentas para que isso não acabe se tornando um estímulo à sua descapitalização", alerta Marco Antonio Papini, diretor da Map Auditores.
Um dos principais méritos da lei, para analistas, é exatamente esse: possibilitar que acionistas fora do bloco de controle possam discutir eventuais distribuições adicionais de dividendos. "A lei estimula isso, mas nesse momento é necessário discutir também a preservação da saúde da companhia. É extremamente negativo distribuir recursos e ter de fazer uma chamada de capital dos sócios posteriormente", exemplifica o presidente da empresa de auditoria Directa, Ernesto Gelbcke.
Mais transparência
Com as alterações, a administração das empresas terá de sugerir e detalhar os planos de investimento logo depois da apuração do exercício social. As propostas de como destinar saldos da conta de lucros acumulados, porém, têm de ser submetida à assembléia de sócios. "Não há dúvidas de que, com isso, a situação dos minoritários melhorou muito. Mas é igualmente verdade que a eliminação dessa figura contábil diminuiu a flexibilidade dos administradores", afirma Lia Roston, sócia do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos e especialista em direito societário.
A advogada lembra que, devido às dúvidas que as SAs de capital fechado têm sobre a eliminação da figura contábil da conta de lucros acumulados, muitas ainda não trouxeram, na recente safra de balanços trimestrais, as alterações solicitadas pela lei.
Essa timidez na adequação também foi notada por Papini, da Map. "Analisei aproximadamente 40 balanços de SAs fechadas recentemente e percebi que a maioria delas apenas faz a transferência dos saldos de lucros acumulados, sem, porém, dar explicações efetivas sobre como os recursos serão utilizados", afirma.
A falta desse detalhamento em relação às pretensões da administração com os recursos pode gerar um precedente. Acionistas minoritários poderão reivindicar a distribuição de proventos suplementares, projeta Fernando Próspero, sócio da Ernst & Young.
Mesmo em meio às discussões de como zerar a conta de lucros acumulados, o tema parece limitar-se às empresas e aos profissionais que elas contratam nas áreas de auditoria, contabilidade e às consultas a escritórios de advocacia. "Entendemos as preocupações das empresas de capital fechado com relação a esse tema. No entanto, ainda não fomos acionados nesse sentido", afirma Ana Maria Elorrieta, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). "Creio que muitas empresas podem optar por criar uma reserva de investimentos", sugere.
Quando recebe consultas sobre dúvidas envolvendo determinado tema polêmico, o órgão costuma instaurar um comitê técnico para discuti-lo.
Estratégia aberta
Para os especialistas consultados, a maior dificuldade em melhorar a qualidade dos balanços é o comportamento dos controladores das empresas fechadas, refratários à abertura de dados e estratégias. "É bom que esse empresário, forçado por essas alterações, comece a mudar já sua cabeça", diz o vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Claudio Avelino Mac-Knight.
"Afinal, isso terá de acontecer, mais cedo ou mais tarde, quando essa empresa estiver em uma rodada de conversas e negociações para receber aportes de possíveis novos investidores", exemplifica.
Para o profissional, que também atua como auditor na PricewaterhouseCoopers, incorporar essa cultura - de maior transparência e abertura e detalhamento de planos de negócios -, facilita o trabalho das empresas de auditoria e contabilidade, na construção de um histórico da vida dessas SAs. "Vai ser quase impossível omitir estratégias."
Lia Roston, do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos, afirma que, nesse sentido, as alterações trazidas pela lei 11.638 não devem ser vistas pelas empresas como um problema. "No fundo, já é uma forma de prepará-las para receber investimentos ou mesmo uma futura abertura de capital."
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Luciano Feltrin)
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