Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Receita prorroga prazos para adesão ao Sped
Ampliação pode ser resultado da crise financeira, que reduziu recursos de investimentos das empresas
01/01/1970 00:00:00
Adriele Marchesini
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (08) trouxe a ampliação do prazo da entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e também da adequação para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — dois dos três pilares que compõem o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
No primeiro caso, por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 15/2009, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, foi transferida para 30 de setembro próximo. O prazo de entrega já havia sido prorrogado anteriormente por outro ato, que determinava que informações de até abril deveriam ser encaminhadas até 31 de maio.
Já o Protocolo ICMS nº 4/2009 prorrogou o prazo de aplicação de uma dispensa para emissão da NF-e para estabelecimentos que tenham como atividade preponderante o comércio atacadista, que comercializem bebidas e cigarros, desde que o valor das operações com esses produtos não tenha ultrapassado 5% do total das saídas do exercício anterior.
“A escrituração fiscal tem de gerar um arquivo, passar por um programa validador fornecido pelo Fisco. Esse programa estava dando problema”, comentou a gerente de Tributos Indiretos da FiscoSoft, Daniela Geovanini. Contudo, a consultora aconselha que, mesmo com os prazos mais flexíveis, os contribuintes devem adequar desde já seus programas para evitar problemas na reta final.
“A prorrogação pode ter ocorrido por dois motivos: ou em função do problema com o validador e das dificuldades que o contribuinte enfrentou ou porque, por causa da crise, algumas empresas precisaram deixar de fazer todo o investimento tecnológico necessário”, avaliou a consultora.
A Receita Federal foi procurada para dar uma entrevista sobre o tema, mas não retornou até a publicação desta matéria. De qualquer maneira, é importante citar pesquisa divulgada nos últimos dias pela consultoria everis. Segundo o levantamento, que ouviu 88 das 500 maiores empresas do País, metade das empresas ainda não fez a adequação de seus sistemas para emitir a NF-e.
Além disso, apenas 11% das companhias estão prontas para o Sped Fiscal (EFD) e somente 10% estão ajustadas para entrega do Sped Contábil (ECD). Em nota encaminhada à imprensa, o principal motivo alegado para o atraso é a contenção de custos em decorrência da crise mundial.
Regras gerais
O Diário Oficial da União trouxe, ainda regras gerais sobre outros componentes do Sped Fiscal. Segundo a Fiscosoft, três determinações estão em destaque:
• Prazo de entrega do arquivo digital: deverá ocorrer até o dia cinco do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. É importante lembrar que a determinação, apesar de ser nacional, pode ser alterada pelos Estados, de acordo com a conveniência;
• Obrigatoriedades: na entrega do arquivo digital no caso de fusão, incorporação ou cisão;
• Retificação: no caso de incorreção, os arquivos já entregues podem ser retificados, de forma muito parecida com o que ocorre atualmente com o Imposto de Renda Pessoa Física. Dessa forma, até o fim do prazo de entrega pode ser feita uma retificação, com substituição de todo o arquivo e detalhamento de que aquele novo documento se trata de uma correção. Após o prazo de entrega, é preciso pedir autorização para a retificação diretamente com a Receita.
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