Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Três em cada quatro contribuintes ainda não enviaram declaração do IR à Receita
Quase 19 milhões de contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar as informações à Receita.
01/01/1970 00:00:00
Daniel Lima
A um mês do prazo final para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal recebeu pouco mais de 25% do total de documentos previstos para este ano, que é 25 milhões. Quase 19 milhões de contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar as informações à Receita.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, lembra àqueles que pretendem deixar a entrega para a última hora que a probabilidade de erros aumenta com a proximidade do final do prazo.
“Quem não entregou até agora é bom se apressar e procurar, pelo menos, separar a documentação e conhecer o programa. É bom evitar o preenchimento de última hora, que pode levar a erros e conseqüentemente à malha fina”, disse Adir.
Além da malha fina, o contribuinte que não preencher corretamente a declaração está sujeito ao pagamento da diferença do imposto, se houver, e de multa sobre o tributo devido.
O prazo de entrega vai até a meia-noite (horário de Brasília) de 30 de abril, para quem vai usar a internet. Nos outros casos, o contribuinte terá que observar o horário de atendimento das agências bancárias ou dos Correios. Quem não enviar os dados dentro do prazo terá de pagar multa de R$ 165,74.
Este ano, a Receita Federal tem alertado os contribuintes para observarem com atenção o preenchimento da parte referente a pagamentos e doações. Ao informar os dados do pagamento, é importante demonstrar também quem foi o responsável pela referida despesa.
"Se é titular ou se é do dependente, pois neste ano o programa do Imposto de Renda aloca as despesas para cada dependente, como a dedução de educação, despesa médica", informou Joaquim Adir.
Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam em 2008 acima de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis (que pagam impostos). Quem teve rendimentos não-tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também terá de acertar as contas com a Receita.
O envio da declaração é obrigatório, ainda, para sócios de empresas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra) em 31 de dezembro e para quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008.
Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estão disponíveis na página da Receita na internet. O contribuinte também pode entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e em formulário de papel nas agências dos Correios.
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