Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Errou ao declarar o IR? Veja como corrigir e ficar em dia com o Leão
Informações incorretas devem ser corrigidas o quanto antes.
01/01/1970 00:00:00
Ligia Guimarães
Se depois de preencher a declaração do Imposto de Renda e enviá-la para a Receita Federal você descobrir erros, não se desespere: ainda há tempo para fazer uma declaração retificadora e corrigir os dados, segundo especialista consultado pelo G1.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, José Heleno Mariano, as retificadoras podem ser feitas durante todo o ano e até para alterar informações de anos anteriores.
O contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, segundo informações da Receita Federal. Durante o prazo normal de entrega, que termina no dia 30 de abril, a retificadora pode ser alterada tanto para o modelo simplificado quanto para o completo.
Terminado o prazo, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) da última declaração transmitida. “(Depois) de 30 de abril, o contribuinte não pode mais retificar trocando o formulário”, explica Mariano.
Regras
Segundo o especialista, a declaração retificadora pode ser usada para alterar qualquer tipo de informação: desde os dados cadastrais, como o endereço do contribuinte, até valores de rendimentos. “Por exemplo, se (o contribuinte) classifica um rendimento como tributável e depois descobre que era não-tributável”, diz o presidente do Sindicato dos Contabilistas.
Alguns detalhes são importantes: é obrigatório informar o número do recibo da declaração anterior. Em casos em que a correção é de uma declaração antiga, ela deve ser feita no programa da Receita referente ao ano em que a declaração foi entregue.
Além disso, o contribuinte deve saber que, ao fazer a retificação, dá alguns passos rumo "ao fim da fila" para receber a restituição. "Quando o contribuinte entrega a retificadora, cancela a antiga. A data de entrega que a Receita passa a considerar é a nova", afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
No entanto, quanto mais demorar a corrigir os dados, mais o contribuinte vai esperar pela restituição.
Como fazer
Para quem deseja retificar uma declaração, é bom ficar atento: não é possível fazer este tipo de correção em formulários de papel, afirma o contador.
O contribuinte tem as seguintes opções: fazer e transmitir pela internet, no programa Imposto de Renda Pessoa Física, ou gravá-la em disquete ou pendrive e levar a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Receita, o procedimento deve ser o seguinte:
- baixe o programa adequado (Ex: para retificar o exercício 2008/ano-calendário 2007 é preciso utilizar o programa IRPF 2008);
- responder "Sim" à pergunta: "Esta declaração é retificadora?"
- após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior.
- Em seguida, o contribuinte deve incluir ou corrigir as informações, gravar e transmitir a declaração pela internet (Receitanet).
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