Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
CVM espera ter nova regra de registro para companhias já no 2º semestre
A instrução trata das regras para concessão e atualização de registro das companhias abertas
01/01/1970 00:00:00
Catherine Vieira
Com o fim do período de recebimento de sugestões do mercado, que foi até a última segunda-feira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai agora desenhar a versão final da chamada "nova 202", que deve sair no segundo semestre deste ano, para que as normas passem a valer a partir de 2010. A instrução trata das regras para concessão e atualização de registro das companhias abertas
De acordo com a superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM , Luciana Pires Dias, o objetivo é trabalhar intensamente para editar o texto final o quanto antes. "Não queremos deixar muito para o fim do ano, pois será preciso que a área de tecnologia desenvolva todo um novo sistema de acompanhamento adaptado às novas exigências, e isso demanda tempo", explica Luciana.
De acordo com a superintendente, o volume de sugestões recebidas é bastante significativo, mas a maioria dos participantes deixou para enviar os dados na última hora. "Ainda não fiz um levantamento preciso, mas acredito que cerca de 70% do material recebido chegou no fim do prazo, na segunda-feira", contou a superintendente.
Ela disse que ainda não analisou o conteúdo das sugestões e críticas com relação aos pontos mais polêmicos das regras, como a exigência de divulgar detalhadamente a remuneração de cada diretor e conselheiro. "Acredito que veremos tanto reclamações quanto o contrário", afirma Luciana.
Segundo a superintendente, a autarquia também recebeu um número razoável de sugestões de estrangeiros no processo. As novas regras para as companhias abertas foram apresentadas ao mercado no fim de dezembro e o prazo de audiência pública foi maior do que o habitual por conta da magnitude das mudanças apresentadas.
A instrução cria diferentes categorias de emissores, com exigências maiores ou menores de acordo com o mercado de negociação e o ativo a ser ofertado. Também o Informativo Anual (IAN) passa por uma verdadeira revolução com as novas regras a serem divulgadas.
Pelo texto provisório, ele passa a se chamar Formulário de Referência e o volume de informações que devem ser apresentadas agora vai se assemelhar ao conteúdo de um prospecto de oferta pública e permanecer sempre atualizado.
Além disso, o novo IAN também deverá conter informações mais analíticas. Por conta disso é que será preciso fazer também um novo sistema de acompanhamento, adaptado às mudanças.
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