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Notícia
Divorciados em 2008 devem ter cuidado extra com divisão de bens no IR
Separação de patrimônio deve seguir decisão da Justiça. Filhos devem ser dependentes de quem tem a guarda legal.
01/01/1970 00:00:00
Como declarar
Nesse caso, quem declarava os bens deve informar o patrimônio cedido ao ex-cônjuge por meio da ficha "Pagamentos e Doações Efetuadas". Na ficha "Bens e Direitos", é preciso zerar o valor do patrimônio cedido em 2008 e manter na declaração os bens que continuaram sob sua posse.
Quem passará a declarar bens a partir do divórcio deve incluir os itens na ficha "Bens e direitos", colocando o valor do bem no campo referente ao ano passado e mantendo zerado o campo de 2007.
Para explicar a evolução patrimonial, no entanto, é preciso declarar o valor total dos bens na ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis" no campo 10, intitulado "Transferências patrimôniais".
Regime do casamento
Garcia, da IOB, destaca, no entanto, que é preciso analisar o regime do casamento. Se o casamento era em comunhão parcial, os bens anteriores ao casamento continuam sendo declarados como antes.
Se em comunhão total, vale a divisão estipulada no divórcio. No caso de separação total de bens, cada um mantém seus bens como antes.
A declaração dessa forma só vale para divórcios efetivados. "Se houve somente separação de corpos, não existe nada judicial. O que eles podem fazer é declarar 50% em cada declaração seguindo os mesmos procedimentos dos divorciados. Vai deixando a declaração mais ou menos acertada para quando ocorrer o divórcio", completa Garcia.
Concubinato
No caso de casais que não eram legalmente casados, é preciso validação judicial dos bens adquiridos durante o relacionamento e a devida separação, como em um processo de divórcio comum.
Se isso não tiver acontecido, a dica é combinar com o antigo parceiro quem vai declarar os bens, avalia Paulo Henrique Vaz da Silva, palestrante de cursos da empresa de contabilidade Contmatic Phoenix. "Para quem está se separando agora ou está em vias de (se separar) deve tomar os cuidados legais para não ter problema mais para frente", destaca Vaz da Silva.
Filhos
No caso dos filhos, o aconselhável é que a pessoa que tem a guarda, seja o pai ou a mãe, os declare como dependentes, aconselha Paulo Henrique Vaz da Silva. Os dois, no entanto, podem deduzir as despesas efetuadas com saúde e educação.
Quem paga pensão, no caso de determinação judicial, deve declarar na ficha "Pagamentos e Doações". Quem recebe declara em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física". Não é permitido, porém, declarar no pagamento da pensão valor superior ao determinado judicialmente. "Se enviar mais (dinheiro) voluntariamente, isso não pode ser deduzido", destaca o coordenador da IOB.
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