Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
Notícia
Radialista consegue adicional por acúmulo de funções e periculosidade
A empresa de telecomunicações RBS, do Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar a um radialista diferenças salariais pelo acúmulo de funções e adicional de periculosidade
01/01/1970 00:00:00
A empresa de telecomunicações RBS, do Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar a um radialista diferenças salariais pelo acúmulo de funções e adicional de periculosidade por desempenhar atividades para as quais necessitava lidar com fontes energizadas. A decisão veio de julgamento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu a sentença do primeiro grau modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que inocentara a empresa de todas as condenações.
Em fins de 2001, o empregado recorreu à Justiça do Trabalho em Florianópolis para reclamar que, além da função de técnico de externa, acumulava as de operador de áudio e vídeo e a de motorista. Contratado em 1997 pelo Diário da Manhã, empresa do mesmo grupo econômico, como técnico de externa (responsável pela conexão entre o local da cena ou evento externo e o estúdio), ele foi transferido três anos depois para a TV, quando passou também a desempenhar as outras funções. Reclamou também, entre outros, o adicional de periculosidade, alegando que lidava com fontes energizadas na instalação dos receptores de micro-ondas no alto das torres de recepção e transmissão e nas gravações de rua, para alimentar o carro de externa que transmitia as imagens.
A primeira instância atendeu aos seus pedidos, menos o de acúmulo de funções como motorista, por entender que a função era intrínseca ao cargo de técnico de externa. Determinou que um novo contrato fosse registrado em sua carteira de trabalho e que as verbas daí decorrentes, bem como as relativas à referida periculosidade, lhes fossem pagas. A empresa recorreu e o Tribunal Regional, reconhecendo em parte as suas alegações, reformou a sentença e a inocentou das referidas condenações.
Diante das tentativas frustradas de reverter a decisão regional (recurso ordinário adesivo e embargos), o radialista interpôs recurso de revista ao TST, insistindo em que “a realização de funções distintas em setores diversos enseja o reconhecimento de dois contratos de trabalho, pois as atividades eram realizadas em uma única jornada”. Defendeu o adicional de periculosidade sustentando que desempenhava atividades sujeitas aos riscos da energia elétrica.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na Quarta Turma, reconheceu o pleito do radialista e restabeleceu a sentença da primeira instância, ao entendimento de que ficou constatado o acúmulo de funções. Destacou a relatora que as operações de áudio consistiam em “controlar a qualidade de áudio e vídeo e manter o sinal para transmissão”, e, nos momentos em que não havia transmissão externa, o operador realizava ainda outras tarefas de manutenção e consertos de equipamentos e modificação de estúdios.
A relatora esclareceu que a Lei nº 6.615/1978, que disciplina a profissão de radialista, proíbe o exercício de atividades em setores diferentes num só contrato de trabalho, “em proteção ao empregado”. E que “o reconhecimento de mais de um contrato decorre da interpretação dessa legislação e não poderia, “à luz do princípio da razoabilidade, resultar em jornada incompatível com sua execução”, como decidiu o Tribunal Regional.
Citando precedente no mesmo sentido julgado no TST, a relatora restabeleceu a sentença que concedeu ao empregado o segundo vínculo empregatício e o adicional de periculosidade. Seu voto foi aprovado unanimemente pelos ministros da Quarta Turma. ( RR 7249-2001-034-12-00.7)
(Mário Correia)
Notícias Técnicas
Divergências entre os dados declarados e as informações transmitidas pelas fontes pagadoras à Receita Federal continuam entre os principais gatilhos de retenção em malha fina
A medida visa auxiliar os contribuintes a apurar corretamente a base de cálculo e o imposto devido
Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7024/2025 define requisitos para aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL
A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (03.mar.2026), uma retificação para corrigir trechos da Portaria RFB nº 655
A RF publicou, nesta 2ª feira, a Solução de Consulta nº 7.021, esclarecendo que é reduzida a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de determinados produtos farmacêuticos
Decisões estratégicas sob incerteza regulatória: o desafio para as PMEs
Regra prevista na LC 227/2026 permitirá não cumulatividade plena a partir da transição do novo sistema tributário
A partir de 16/3 o suporte via e-mail será descontinuado. Objetivo é aumentar transparência, segurança e rastreabilidade ao processo
Exigir antecedentes criminais pode gerar passivo trabalhista e violar a dignidade do trabalhador
Notícias Empresariais
Carreiras que avançam de forma consistente entendem essa transição cedo. Elas ampliam escopo antes que a estagnação apareça
Decidir aceitar certo nível de risco calculado pode ser o que separa estabilidade confortável de expansão significativa
Dados recentes mostram que gestores sobrecarregados e centralizadores comprometem resultados, enquanto a delegação estratégica e a diversidade emergem como pilares da liderança moderna
Especialista alerta que empresas precisam reforçar neutralidade política, treinar lideranças e revisar processos internos para evitar riscos jurídicos
Proteger o consumidor é uma vantagem competitiva indispensável para a sobrevivência econômica das organizações
A pauta aparece conectada à estratégia de negócio, à avaliação de lideranças e à sustentabilidade dos resultados
Tema deixou de aparecer apenas como iniciativa de bem-estar e passou a ser incorporado a instrumento formal de gestão
Resultado foi publicado nesta terça-feira (3) pelo IBGE. O setor de Serviços, composto por mais de 13,5 milhões de pequenos negócios, permanece aquecido
Segundo Haddad, economia está em bom momento de atração de investimentos
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
