Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Empresas têm até 2010 para contestar CPMF paga em 2004
O prazo para que contribuintes peçam ressarcimento da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), realizada entre janeiro e março de 2004 não se encerra no próximo dia 31
01/01/1970 00:00:00
Marina Diana
O prazo para que contribuintes peçam ressarcimento da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), realizada entre janeiro e março de 2004 não se encerra no próximo dia 31, mas apenas em 2010. É o que afirmam especialistas ouvidos pelo DCI.
Durante esses três meses foi aprovada a redução da alíquota da CPMF de 0,38% para 0,08%. O governo, no entanto, decidiu que se manteriam os 0,38%. A tese fundamentada em pedidos judiciais se baseia na Emenda Constitucional nº 042/03, que prorrogou a cobrança da contribuição e majorou sua alíquota, no ano de 2004 (janeiro a março), de 0,08% para 0,38%, sem obediência à regra da chamada anterioridade nonagesimal (90 dias para entrar em vigor), que é considerada cláusula pétrea, a qual não pode ser desrespeitada ou alterada por Emenda Constitucional.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consagra prazo de 10 anos para pedir de volta o que foi pago indevidamente. Segundo o tributarista Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados Associados, esse entendimento está pendente de análise do Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado cita uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que aceitou a tese quanto ao prazo de 90 dias para que o contribuinte readequasse seu planejamento com a mudança da alíquota. Em pedido de Mandado de Segurança, o juiz reconheceu a inexigibilidade da CPMF no período entre 1º de janeiro a 30 de março de 2004. "Não concordo com o argumento de que o prazo termina na próxima semana. Entendo que aqueles que querem recuperar esses valores podem acionar a Justiça até 2010. A lei não poderia ser aplicada retroativamente", afirma.
Da contribuição
A CPMF foi instituída pela Lei 9.311/96, mas entrou em vigor em janeiro de 1997 com a previsão de durar até fevereiro de 1998. Com inúmeras prorrogações, ela perdurou até o final de 2007, quando foi extinta. A discussão sobre o valor da contribuição pago entre janeiro e março de 2004 se trava em torno de mudanças de alíquotas. A Emenda Constitucional 37/02 estipulou que essa alíquota seria reduzida para 0,08% em 2004, o que não aconteceu. No entanto, em 31 de dezembro de 2003, a Emenda Constitucional 37/02 manteve a alíquota para o exercício de 2004 em 0,38%. As controvérsias começam no dia em que essa emenda entraria em vigor.
O tributarista Eduardo Ricca, sócio do Viseu Cunha Oricchio Advogados, afirma que alguns profissionais do ramo já argumentaram que a ação na Justiça pode ser impetrada até 2014, fato que ele discorda. No entendimento dele, a Lei Complementar 118 mostra que esse prazo se encerra em fevereiro do ano que vem. Apesar de reconhecer o texto de lei, o especialista diz que informa os clientes que o melhor é acionar a Justiça até 31 de março. "Existe a informação de que os contribuintes podem pedir de volta tudo o que foi pago a mais até 2010, mas nossos clientes já entraram com a ação. Esse prazo, apesar de ser uma tese aceita no STJ, eu discordo. É bom para o contribuinte, mas, do ponto e vista técnico, não se sustenta. É errado prescrição a partir do lançamento", explica.
Para ele, o "STJ se aborreceu no passado e adotou essa linha flexível e favorável ao contribuinte por conta do empréstimo compulsório nos governos Sarney e Collor", da década de 80". "O STJ adota esse entendimento, que é censurado e pode mudar de um dia para o outro", avalia Ricca.
Empresas na Justiça
Segundo os especialistas ouvidos pela reportagem, muitas empresas já foram buscar nos tribunais a diferença paga a maior nos três primeiros meses de 2004, algumas com ganhos. No fim do ano passado, uma decisão, já em segunda instância, favoreceu uma indústria química que buscou recuperar os prejuízos com a diferença cobrada pelo governo na CPMF. O valor da ação é de R$ 300 mil e foi movida pelo escritório de Eduardo Ricca, que afirma ter mais três decisões semelhantes com ganhos na Justiça.
O advogado Marcelo Faro também confirma vitórias semelhantes, mas prefere não comentar valores. "Evitamos falar em números. Procuramos o reconhecimento do direito. Isso porque falar em números dá margem à Fazenda realizar perícias. Esse tipo de dado é levantado no processo, apenas", comenta o advogado, acrescentando que "95% dos contribuintes acionam a Justiça por meio de um mandado de segurança".
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