Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
A mordida do Leão na bolsa
E o número de investidores que terão de declarar aplicações em ações não será pequeno.
01/01/1970 00:00:00
Luciana Monteiro
Os investidores que amargaram prejuízos com a bolsa no ano passado, depois de ver o Ibovespa cair 41,22% com a crise mundial, podem encontrar algum alento agora ao acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda. A perda decorrente de uma venda de ações pode ser compensada nos ganhos em operações futuras, mesmo nos anos posteriores. Na declaração, o contribuinte não terá direito a uma possível restituição do imposto pago em ações, mas conseguirá ter uma noção mais clara de quanto poderá compensar dos lucros que ele venha a obter.
E o número de investidores que terão de declarar aplicações em ações não será pequeno. Segundo a BM&FBovespa, o ano de 2008 encerrou com 536.483 contas de pessoas físicas. Vale lembrar, entretanto, que os prejuízos só podem se compensados com operações de mesma natureza, ou seja, perdas com ações no mercado à vista com lucros no mercado à vista.
Todo investidor que vende ações num valor superior a R$ 20 mil por mês precisa pagar 15% de imposto de renda sobre os ganhos. Cabe ao próprio aplicador fazer o cálculo de quanto tem a pagar de IR e recolhê-lo. "Por isso, o investidor precisa ser muito organizado, ter o controle da compra e da venda das ações para calcular o imposto e fazer a declaração de cada um dos papéis", diz Frederico Good God, gerente-sênior da área de Impostos da Ernst & Young. A apuração do imposto é mensal e vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
Só há imposto, entretanto, se o valor vendido no mês for superior a R$ 20 mil. Mas atenção: não é R$ 20 mil por operação. O valor deve levar em conta a soma de todas as vendas realizadas no mês. A partir desse valor, o investidor tem de pagar 15% sobre os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou em meses anteriores. E não é só sobre o que ultrapassar R$ 20 mil, é sobre o valor total, ressalta Renato Souza Coelho, do escritório Souza, Cescon Advogados.
O imposto sobre o ganho com a venda de ações é pago pelo investidor em forma de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 6015. Na hora de declarar, o investidor deve informar mês a mês o ganho total das operações acima de R$ 20 mil na seção "Renda Variável". Esses valores informados na declaração não serão tributados novamente.
"Para efetuar o pagamento, basta preencher duas vias do Darf, uma espécie de guia de recolhimento que pode ser encontrada em qualquer papelaria, e realizar o pagamento em qualquer agência bancária", esclarece Hugo Azevedo, no livro "500 Perguntas Básicas de Finanças para Iniciantes no Mercado". O investidor também tem a possibilidade de efetuar um download do arquivo SICALC (disponível no site da Receita Federal) para preenchimento ou impressão da Darf, lembra o autor.
Mas se o valor vendido em ações não ultrapassar R$ 20 mil por mês, o investidor declara só o ganho na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "Outros", na linha 12 da declaração. Os dividendos recebidos devem ser declarado na linha 5 da ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Já os juros sobre capital próprio devem entrar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", explica o advogado Souza Coelho.
É muito comum os investidores não fazerem o recolhimento do imposto já que, no ato da venda das ações, a corretora recolhe na fonte 0,005% de imposto sobre o valor, avisando a Receita da operação, lembra Julio Linuesa Perez, contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP). Esse percentual pode ser deduzido na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital. Muito investidor, no entanto, vê esse recolhimento no extrato da corretora e acha que já pagou o imposto, o que não é verdade, ressalta o contador.
Para quem teve prejuízos com ações no ano passado, não é possível restituir o valor na declaração anual, ressalta o advogado Souza Coelho. A perda pode ser utilizada somente para compensar lucros futuros com renda variável. O cálculo da compensação segue os procedimentos adotados normalmente pelo investidor de ações para pagar o imposto de renda do mês. Primeiramente, é necessário calcular o custo total de aquisição de um papel (valor investido mais as taxas de corretagem). Além disso, deve-se levar em conta a taxa cobrada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), de 0,035%.
Por exemplo: um investidor comprou mil ações no início de fevereiro, a R$ 18. As despesas com corretagem e custódia foram de R$ 360. Isso quer dizer que esse aplicador no total desembolsou R$ 18.360,00. Em junho, os papéis atingem a cotação de R$ 21 e ele, então, resolveu vendê-los, recebendo R$ 21 mil. As despesas com a operação somaram R$ 420, o que quer dizer que, após as taxas, ele recebeu R$ 20.580,00. A corretora recolheu 0,005% sobre o lucro, que ficou no final em R$ 2.218,95. O imposto de 15% a ser recolhido sobre o ganho foi de R$ 332,84. Se esse investidor, em vez de lucro, tivesse prejuízo com a operação, ele teria uma espécie de crédito para suas próximas aplicações.
Toda compra e venda deve ser informada ao preencher o formulário da declaração. Segundo Good God, da Ernst & Young, o sistema da Receita transfere o prejuízo com ações de um ano para o outro. Mas e quem esqueceu de pagar o imposto em algum mês do ano passado? O investidor pode pagar o imposto agora, com juros (baseados na Selic) e multa (de 0,33% ao dia limitado a 20%). Na declaração, o contribuinte deve informar o valor como pago, mas sem considerar os juros e multa, explica o executivo. Se o investidor pagar e não declarar, pode cair na malha fina, mesmo tendo pago o imposto, informa o advogado Souza Coelho. O fisco pode, ainda, compensar o valor devido do saldo da restituição (caso houver) ou cobrar posteriormente do contribuinte, diz o advogado.
Na declaração, as ações devem ser informadas empresa por empresa, papel por papel, separadamente. O valor das ações não deve ser atualizado, alerta Perez, da CRC-SP. É sempre o da aquisição. Eventuais proventos provisionados e não recebidos também devem ser informados no campo "Bens e Direitos".
As operações de compra e venda de ações no mesmo dia, o chamado "day-trade", pagam 20% de imposto sobre os ganhos e mais 1% na fonte, explica Perez. Pode-se compensar perdas entre operações de "day-trade", mas não entre "day-trade" e mercado à vista. O mesmo ocorre com fundos de ações ou clubes de investimento. Quem teve ganho num fundo e prejuízo em outro pode pagar menos imposto se ambos forem administrados pela mesma instituição.
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