Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Ações x IR: mudança na ficha de renda variável pode reter mais contribuintes na malha
A Receita Federal está mais rigorosa na Declaração de Ajuste Anual do IR 2009, referente aos rendimento auferidos em 2008, no que diz respeito aos investimentos em renda variável.
01/01/1970 00:00:00
Patricia Alves
A Receita Federal está mais rigorosa na Declaração de Ajuste Anual do IR 2009, referente aos rendimento auferidos em 2008, no que diz respeito aos investimentos em renda variável.
De acordo com o especialista em planejamento tributário Osvaldo Nascimento, professor do Calil & Calil - Centro de Estudos e Formação de Patrimônio, uma das evidências do maior rigor está na necessidade de o contribuinte informar, detalhadamente, mês a mês, se as operações citadas na ficha de renda variável são do titular da declaração ou de seus dependentes.
"Como as retenções são feitas na fonte, de acordo com o CPF do investidor, a mudança facilita o cruzamento dos dados, e qualquer divergência pode reter a declaração na malha fina", afirmou o especialista.
Como declarar
Seguindo a ordem de preenchimento da declaração, quando chegar na ficha Renda Variável - Operações Comuns/Day Trade, o contribuinte deve informar, mês a mês, os ganhos líquidos ou perdas referentes ao período, de acordo com o tipo de investimento.
A mudança está no item Imposto a Pagar, em Consolidação do Mês. Neste item, o contribuinte deve, pelo botão adicionar, informar o CPF e o valor do imposto a pagar relativo aos rendimentos do titular e de seus dependentes, previamente listados na Ficha Dependentes.
Segundo orientações do próprio programa, caso o total do imposto a pagar corresponda apenas aos rendimentos do titular, é necessário clicar em "Imposto todo do titular", que o programa transportará automaticamente os dados para o quadro.
Fuja da malha
Para evitar ter o documento retido, Nascimento aconselha que o contribuinte preencha a declaração da forma mais detalhada possível, sem omitir nenhuma informação.
"Além disso, é importante que o contribuinte leia o manual que consta no sistema da Receita, para evitar dúvidas e erros no preenchimento", finaliza.
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