Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
Notícia
Estado não pode impor limite para créditos de ICMS
Um supermercado paulista conseguiu na Justiça o direito de usar os créditos de ICMS gerados na compra de produtos com base de cálculo reduzida de outros estados.
01/01/1970 00:00:00
Alessandro Cristo
Um supermercado paulista conseguiu na Justiça o direito de usar os créditos de ICMS gerados na compra de produtos com base de cálculo reduzida de outros estados. A Fazenda de São Paulo ordenava que os créditos das compras feitas em outros estados fossem devolvidos para que a empresa não acabasse isenta de recolher ICMS, uma vez que, em território paulista, os produtos já tinham o benefício da redução da base de cálculo para o pagamento do imposto paulista. A Justiça, além de permitir o aproveitamento integral dos créditos, ainda deu ao supermercado o direito de receber de volta todos os valores estornados.
Os produtos da chamada cesta básica, como farinha de trigo e massas cruas, têm a base de cálculo reduzida para o pagamento do ICMS em São Paulo e, por isso, só podem gerar créditos de até 7% do valor da operação, como determinou o Decreto estadual 50.750/06. Porém, ao adquirir as mercadorias de estados com alíquota superior aos 7%, como os estados da região sul, onde a alíquota é de 12%, os compradores paulistas perdem uma porcentagem do crédito a que teriam direito. Por exemplo, se pagam 12%, 5% do preço pago vai para o ralo, já que os contribuintes não podem usar essa fração para abater do futuro ICMS a ser recolhido na revenda dos produtos.
Essa realidade levou o supermercado a pedir um Mandado de Segurança na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, requerendo a suspensão da obrigação quanto ao estorno dos 5% creditados na compra de mercadorias, bem como dos Decretos 50.750/06 e 52.585/07, que tratam da matéria, e, por fim, o creditamento de tudo o que já havia sido estornado desde 2006, corrigidos monetariamente pela taxa Selic. A Fazenda paulista, por sua vez, limitou-se a afirmar que os questionamentos não poderiam ser feitos por meio de Mandado de Segurança, já que dependeriam de prova pericial, e que os decretos não violavam nenhum direito da empresa.
Já havia sido concedida liminar, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Agora, todos os pedidos da empresa foram atendidos no mérito pelo juiz Emílio Migliano Neto, titular da 7ª Vara. “Os elementos de convicção constantes dos autos demonstram a presença de direito líquido e certo a ser garantido por Mandado de Segurança”, afirmou na sentença .
Para fundamentar sua decisão, o juiz argumentou que a própria Constituição Federal, no artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, prevê que o ICMS “não será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal”. Segundo ele, o decreto que previu o teto para os créditos viola a previsão constitucional.
As únicas exceções a essa regra, segundo ele, são a isenção e a não incidência do tributo, que, por isso, não implicariam crédito para compensação, acarretando “anulação do crédito relativo às operações anteriores”. Ou seja, créditos adquiridos em compras de produtos de outros estados não poderão ser usados pelas empresas caso essas mercadorias sejam isentas ou não-tributadas em São Paulo. Porém, no caso do supermercado, os produtos da chamada cesta básica não são isentos. Eles apenas têm um benefício fiscal, que é o da base de cálculo reduzida para o recolhimento do ICMS.
Nesse sentido, o juiz usou precedentes do Supremo Tribunal Federal (Agravo Regimental 240.395) e do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 615.365), ambos dados contra o Rio Grande do Sul. Os acórdãos rejeitavam a imposição, feita aos contribuintes pelo estado, de que estornassem créditos de mercadorias com bases de cálculo menores no recolhimento do ICMS.
O supermercado foi defendido pelos advogados Nelson Monteiro Junior e Rodrigo Helfstein, do escritório Monteiro & Neves Advogados Associados.
Mandado de Segurança 053.08.104591-0
Notícias Técnicas
Divergências entre os dados declarados e as informações transmitidas pelas fontes pagadoras à Receita Federal continuam entre os principais gatilhos de retenção em malha fina
A medida visa auxiliar os contribuintes a apurar corretamente a base de cálculo e o imposto devido
Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7024/2025 define requisitos para aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL
A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (03.mar.2026), uma retificação para corrigir trechos da Portaria RFB nº 655
A RF publicou, nesta 2ª feira, a Solução de Consulta nº 7.021, esclarecendo que é reduzida a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de determinados produtos farmacêuticos
Decisões estratégicas sob incerteza regulatória: o desafio para as PMEs
Regra prevista na LC 227/2026 permitirá não cumulatividade plena a partir da transição do novo sistema tributário
A partir de 16/3 o suporte via e-mail será descontinuado. Objetivo é aumentar transparência, segurança e rastreabilidade ao processo
Exigir antecedentes criminais pode gerar passivo trabalhista e violar a dignidade do trabalhador
Notícias Empresariais
Carreiras que avançam de forma consistente entendem essa transição cedo. Elas ampliam escopo antes que a estagnação apareça
Decidir aceitar certo nível de risco calculado pode ser o que separa estabilidade confortável de expansão significativa
Dados recentes mostram que gestores sobrecarregados e centralizadores comprometem resultados, enquanto a delegação estratégica e a diversidade emergem como pilares da liderança moderna
Especialista alerta que empresas precisam reforçar neutralidade política, treinar lideranças e revisar processos internos para evitar riscos jurídicos
Proteger o consumidor é uma vantagem competitiva indispensável para a sobrevivência econômica das organizações
A pauta aparece conectada à estratégia de negócio, à avaliação de lideranças e à sustentabilidade dos resultados
Tema deixou de aparecer apenas como iniciativa de bem-estar e passou a ser incorporado a instrumento formal de gestão
Resultado foi publicado nesta terça-feira (3) pelo IBGE. O setor de Serviços, composto por mais de 13,5 milhões de pequenos negócios, permanece aquecido
Segundo Haddad, economia está em bom momento de atração de investimentos
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
