Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Contribuinte aguarda regra sobre IR de férias
Os contribuintes que quiserem pedir ressarcimento à Receita Federal pelo Imposto de Renda sobre os dez dias de férias vendidos nos últimos cinco anos terão de aguardar a instrução normativa do Fisco
01/01/1970 00:00:00
Andrea Vialli
Os contribuintes que quiserem pedir ressarcimento à Receita Federal pelo Imposto de Renda sobre os dez dias de férias vendidos nos últimos cinco anos terão de aguardar a instrução normativa do Fisco, que deve sair nos próximos dias, para saber como proceder. A orientação anterior, que não vale mais, era que o contribuinte fizesse declarações retificadoras referentes ao ano-base que desejasse recuperar o imposto.
Nesta semana, a Receita confirmou um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional definindo que o direito a reaver o imposto vale para os últimos cinco anos e não só a partir de 2006, como havia sido divulgado. Para a advogada tributarista Elisabeth Libertuci, o parecer é correto. "O contribuinte tem o direito de resgatar qualquer direito de crédito retroativo aos últimos cinco anos", diz.
DECLARAÇÃO 2009
No entanto, o trabalhador já pode reaver o imposto pago sobre as férias vendidas em 2008, no formulário de declaração de 2009. Antes, ele deve se certificar de que o informe de rendimentos fornecido pela empresa para a qual trabalha já traz o valor como isento. Caso não conste, é preciso solicitar outro informe corrigido.
"Esse ponto é importante porque se o contribuinte declarar os dez dias de férias vendidos como isentos e a empresa não, ele pode cair na malha fina, pois os dados não vão bater", diz o tributarista Samir Choaib.
Após conferir no holerite o valor recebido pelos dias de férias vendidas, o contribuinte deve declarar esse valor no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" do formulário 2009. Se for apresentar a declaração na versão completa, recomenda-se que informe o valor na linha "Outros", com a especificação "Solução de Divergência 01/09". Na versão simplificada, basta informar o valor como rendimento isento e não tributável, pois o formulário não tem espaço para especificações.
E-MAIL FALSO
A Receita alertou os contribuintes sobre a circulação de um e-mail falso divulgando a atualização do programa para declaração do Imposto de Renda 2009. Quem receber e-mail como esse deve apagá-lo imediatamente.
COMO RECUPERAR O IR DAS FÉRIAS VENDIDAS
Na declaração de 2009, referente ao ano-base 2008, verifique, no informe de rendimentos entregue pela empresa, se o valor das férias vendidas já consta como isento. Caso não conste, solicite outro informe, já corrigido
Confira no holerite o valor exato recebido pela venda das férias
No formulário simplificado da declaração de 2009, informe o valor no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Não são necessárias maiores especificações, pois o formulário não permite
Caso apresente o formulário completo da declaração, informe o valor das férias vendidas na linha "Outros", com a especificação "Solução de Divergência 01/09"
No caso de recuperar o imposto pago pelas férias vendidas nos anos de 2007, 2006, 2005, 2004 e 2003, é preciso aguardar Instrução Normativa da Receita sobre como o contribuinte deve proceder
Esqueça a recomendação anterior da Receita Federal, de fazer declarações retificadoras sobre o ano-base em que vendeu as férias.
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