Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
Notícia
Empresa consegue excluir ISS da base da Cofins
Uma empresa de soluções gráficas conseguiu na Justiça Federal de São Paulo autorização para não incluir o valor do ISS na base de cálculo da Cofins
01/01/1970 00:00:00
Uma empresa de soluções gráficas conseguiu na Justiça Federal de São Paulo autorização para não incluir o valor do ISS na base de cálculo da Cofins, além do direito de compensar os valores indevidamente recolhidos. O pedido de Mandado de Segurança foi aceito pelo juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 26ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. Cabe recurso.
A empresa, representada pelos advogados Nelson Monteiro Junior e Rodrigo Helfstein, do escritório Monteiro & Neves Advogados Associados, pediu Mandado de Segurança contra ato da Receita Federal em Osasco. Afirmou que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já reconheceram ser inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo da Cofins.
O juiz aceitou os argumentos da empresa. Ele considerou que ofende o conceito de faturamento, previsto no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, incluir o valor do ISS na base de cálculo da Cofins. “A base de cálculo da Cofins somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, e não sobre ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento”, afirmou o juiz, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Maiolino, a mesma interpretação pode ser estendida ao ISS, de competência municipal, por se tratar de imposto indireto que produz efeitos no preço final da mercadoria “e não pode compor a base de cálculo da Cofins e da contribuição para o PIS”, completou o juiz na sentença.
Discussão no Supremo
Neste mês, os ministros do Supremo Tribunal Federal prorrogaram por mais 180 dias decisão liminar que sobrestou todos os recursos que discutem a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A liminar foi dada no dia 13 de agosto e vale enquanto eles não julgam o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, que trata do assunto.
Cinco ministros já se manifestaram sobre o mérito da questão em ocasiões anteriores: quatro a favor dos contribuintes e um a favor da União. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Eros Grau já haviam se manifestado sobre o assunto quando o mesmo tema estava sendo discutido em um Recurso Extraordinário. Todos, exceto Eros Grau, haviam votado contra a inclusão do ICMS na base da Cofins. Na ocasião, Sepúlveda Pertence, hoje aposentado, também votou a favor do contribuinte.
Quando a ADC foi proposta pela União, os ministros discutiram se não seria o caso de suspender o julgamento dos recursos sobre o assunto e analisar a ADC, que tem efeito vinculante. O julgamento do principal Recurso Extraordinário, que estava no Supremo há uma década, foi suspenso e tudo começou do zero.
A Fazenda Nacional tem pressa pela conclusão do julgamento para estancar as decisões proferidas no Judiciário de todo o país, muitas vezes com entendimentos diversos. De acordo com dados da Receita Federal, em 2006, houve na Justiça de todo país 784 pedidos de Mandado de Segurança sobre o tema. Em 2007, o número subiu para 2.072.
A ADC foi proposta pela União depois que várias decisões judiciais nos tribunais brasileiros divergiram sobre a legalidade ou de considerar o valor pago por ICMS como parte da receita do comerciante para incluí-lo na cobrança da Cofins e do PIS/Pasep. Para a União, o ICMS é um tributo indireto agregado ao preço da mercadoria e deve estar incluído no conceito de faturamento.
Processo 2008.61.00.019169-3
Notícias Técnicas
Divergências entre os dados declarados e as informações transmitidas pelas fontes pagadoras à Receita Federal continuam entre os principais gatilhos de retenção em malha fina
A medida visa auxiliar os contribuintes a apurar corretamente a base de cálculo e o imposto devido
Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7024/2025 define requisitos para aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL
A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (03.mar.2026), uma retificação para corrigir trechos da Portaria RFB nº 655
A RF publicou, nesta 2ª feira, a Solução de Consulta nº 7.021, esclarecendo que é reduzida a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de determinados produtos farmacêuticos
Decisões estratégicas sob incerteza regulatória: o desafio para as PMEs
Regra prevista na LC 227/2026 permitirá não cumulatividade plena a partir da transição do novo sistema tributário
A partir de 16/3 o suporte via e-mail será descontinuado. Objetivo é aumentar transparência, segurança e rastreabilidade ao processo
Exigir antecedentes criminais pode gerar passivo trabalhista e violar a dignidade do trabalhador
Notícias Empresariais
Carreiras que avançam de forma consistente entendem essa transição cedo. Elas ampliam escopo antes que a estagnação apareça
Decidir aceitar certo nível de risco calculado pode ser o que separa estabilidade confortável de expansão significativa
Dados recentes mostram que gestores sobrecarregados e centralizadores comprometem resultados, enquanto a delegação estratégica e a diversidade emergem como pilares da liderança moderna
Especialista alerta que empresas precisam reforçar neutralidade política, treinar lideranças e revisar processos internos para evitar riscos jurídicos
Proteger o consumidor é uma vantagem competitiva indispensável para a sobrevivência econômica das organizações
A pauta aparece conectada à estratégia de negócio, à avaliação de lideranças e à sustentabilidade dos resultados
Tema deixou de aparecer apenas como iniciativa de bem-estar e passou a ser incorporado a instrumento formal de gestão
Resultado foi publicado nesta terça-feira (3) pelo IBGE. O setor de Serviços, composto por mais de 13,5 milhões de pequenos negócios, permanece aquecido
Segundo Haddad, economia está em bom momento de atração de investimentos
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
