Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Débito em conta para pagamento de IR
Começa hoje prazo para entrega de declarações, com algumas novidades da Receita Federal
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal começa a receber hoje a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2009, ano-base 2008. Está obrigado a declarar o contribuinte que tenha tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos isentos, não-tributáveis, ou tributados na fonte, que ultrapassem R$ 40 mil.
O programa de entrega estará disponível na internet a partir das 8h no site do órgão. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fornecer os dados.
A expectativa da Receita é receber 25 milhões de declarações neste ano. No ano passado, foram entregues 24,3 milhões.
No último dia 11, a Receita divulgou as regras para entrega da declaração. Entre as principais novidades estão a correção dos valores para dedução – seguindo a mudança na tabela do IR – a mudança no horário de entrega e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior.
Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR com débito em conta e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo.
A Receita decidiu ainda esticar o horário de entrega do documento no último dia. Até o ano passado, o envio deveria ser feito pela internet até as 20h. Agora, o órgão vai aceitar declarações enviadas até a meia-noite.
Novos valores
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, houve reajuste também nos valores do IR devido e das deduções. O limite de isenção baseado nos rendimentos tributáveis subiu para R$ 16.473,72. A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.
Também há novos valores para dedução por dependente (R$ 1.655,88), para despesas com instrução (R$ 2.592,29) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 651,40).
A Receita acabou com a obrigatoriedade de se informar na declaração de 2009 o número do recibo do documento de 2008. Agora, a informação será opcional. Segundo Adir, essa informação era apenas uma questão de segurança para o contribuinte, para evitar o envio de declarações falsas.
Em relação ao recibo de 2009, que é impresso pelo contribuinte após a entrega da declaração, haverá agora uma informação adicional nesse papel. As pessoas que tiveram alguma dívida com a Receita ou a Previdência vão receber um aviso de que possuem pendências e devem procurar o órgão para fazer a regularização.
Débito em conta
A outra novidade é para os contribuintes que parcelam o pagamento do IR por meio de débito automático em conta. Até o ano passado, o contribuinte só podia agendar os pagamentos a partir da segunda parcela. Agora, quem entregar o IR até 30 de março, um mês antes do prazo final, poderá agendar também o pagamento da primeira parcela.
A Receita recorda ainda a mudança referente à declaração final de espólio, divulgada em dezembro do ano passado. O novo prazo para fazer essa declaração será o último dia útil de abril, para coincidir com a entrega da declaração do IR. Hoje, a entrega deve ser feita 60 dias após o final do processo.
Entrega
A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 4.
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá fazê-lo em até oito parcelas mensais (as quotas não podem ser inferiores a R$ 50). O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.
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