Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
Notícia
JT afasta justa causa de trabalhador rural demitido por paralisação
Na contestação, a empresa alegou que a demissão foi por justa causa devido a “atos de indisciplina e insubordinação”.
01/01/1970 00:00:00
Um trabalhador rural da Usina Alto Alegre, no município de Caiabu (SP), conseguiu obter na Justiça do Trabalho o pagamento de verbas rescisórias após ter sido demitido alegadamente por justa causa por ter participado, junto com 45 outros trabalhadores, de movimento de paralisação por um dia, com o fim de reivindicar aumento salarial. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira, proprietária da usina, e manteve decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região que considerou não ter havido falta grave capaz de caracterizar a demissão por justa causa.
A paralisação ocorreu em julho de 2001. De acordo com o processo, os trabalhadores, tentando entrar em acordo com os empregadores sem obter resultado, decidiram parar por um dia para reivindicar o aumento do preço do metro linear de cana esteirada. A remuneração dos trabalhadores dependia da quantidade de cana cortada ao longo da jornada, e “não raro ao final do mês o salário era inferior a R$ 300”. Sem atender às reivindicações, a empresa alegou abusos e, no mesmo dia, demitiu sumariamente o grupo, sem pagar as verbas rescisórias ou dar baixa na carteira de trabalho. O trabalhador então ajuizou a reclamação trabalhista em que pedia o pagamento das verbas rescisórias.
Na contestação, a empresa alegou que a demissão foi por justa causa devido a “atos de indisciplina e insubordinação”. Disse que, após três tentativas de acordo com os funcionários, não viu outra maneira a não ser dispensá-los. De acordo com a versão do trabalhador, porém, a paralisação durou menos de uma hora, e o trabalho foi retomado logo em seguida, sem gerar prejuízos ao empregador ou criar problemas que dessem força à versão de “insubordinação e indisciplina”.
A sentença de primeiro grau afastou a justa causa. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) não constatou a ocorrência de excessos e afirmou que “a greve é um direito do povo anterior à própria lei”. Ela levou em consideração as condições socioeconômicas dos trabalhadores, “afeitos ao trabalho do campo e de pouco conhecimento jurídico para analisar se a ‘greve’ deflagrada estava obedecendo aos limites da Lei de Greve (Lei nº 7.783/89)”, e entendeu que a punição aplicada “foi muito grave”. Observou, ainda, que não havia nos autos elementos que a convencessem de que o grupo de empregados não voltaria ao trabalho no dia seguinte, pois foram dispensados no mesmo dia. A empresa foi então condenada ao pagamento das verbas rescisórias. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Ao recorrer ao TST, a empresa sustentou ser “flagrante o ato de desídia” do empregado que justificaria a demissão e alegou descumprimento de dispositivos da Lei de Greve. Mas o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que as instâncias inferiores não comprovaram a desídia, e sim abuso ou excesso da empresa ao demitir, “já que os empregados não se excederam na paralisação e a tese do TRT declina quanto a condição dos trabalhadores, empregados rurais, que não tinham como saber a norma que rege a lei de greve”. Qualquer discussão acerca da questão exigiria o reexame do fato e das provas produzidas, o que é vedado pela jurisprudência do TST (Súmula nº 126). ( RR-418/2002-026-15-00.8)
(Carmem Feijó e Fernando Guimarães de Freitas/estagiário)
Notícias Técnicas
Divergências entre os dados declarados e as informações transmitidas pelas fontes pagadoras à Receita Federal continuam entre os principais gatilhos de retenção em malha fina
A medida visa auxiliar os contribuintes a apurar corretamente a base de cálculo e o imposto devido
Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7024/2025 define requisitos para aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL
A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (03.mar.2026), uma retificação para corrigir trechos da Portaria RFB nº 655
A RF publicou, nesta 2ª feira, a Solução de Consulta nº 7.021, esclarecendo que é reduzida a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de determinados produtos farmacêuticos
Decisões estratégicas sob incerteza regulatória: o desafio para as PMEs
Regra prevista na LC 227/2026 permitirá não cumulatividade plena a partir da transição do novo sistema tributário
A partir de 16/3 o suporte via e-mail será descontinuado. Objetivo é aumentar transparência, segurança e rastreabilidade ao processo
Exigir antecedentes criminais pode gerar passivo trabalhista e violar a dignidade do trabalhador
Notícias Empresariais
Carreiras que avançam de forma consistente entendem essa transição cedo. Elas ampliam escopo antes que a estagnação apareça
Decidir aceitar certo nível de risco calculado pode ser o que separa estabilidade confortável de expansão significativa
Dados recentes mostram que gestores sobrecarregados e centralizadores comprometem resultados, enquanto a delegação estratégica e a diversidade emergem como pilares da liderança moderna
Especialista alerta que empresas precisam reforçar neutralidade política, treinar lideranças e revisar processos internos para evitar riscos jurídicos
Proteger o consumidor é uma vantagem competitiva indispensável para a sobrevivência econômica das organizações
A pauta aparece conectada à estratégia de negócio, à avaliação de lideranças e à sustentabilidade dos resultados
Tema deixou de aparecer apenas como iniciativa de bem-estar e passou a ser incorporado a instrumento formal de gestão
Resultado foi publicado nesta terça-feira (3) pelo IBGE. O setor de Serviços, composto por mais de 13,5 milhões de pequenos negócios, permanece aquecido
Segundo Haddad, economia está em bom momento de atração de investimentos
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
