Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
O Fisco vigia seu negócio. Então procure um contabilista
Neste ano entraram em vigor mudanças no regime de tributação e uma nova figura já faz parte do cenário, o Microempreendedor Individual. Mais trabalho para os escritórios de contabilidade.
01/01/1970 00:00:00
O ano mal começou e os escritórios de contabilidade já estavam trabalhando a todo o vapor para se adequar às novas regras do Fisco. Em dezembro passado, mudanças foram introduzidas no regime de tributação destinado às micro e pequenas empresas pela Lei Complementar 128/2008. Agora, novos segmentos – como escolas de ensino médio, empresas de decoração e paisagismo, laboratórios de análises clínicas e serviços de ressonância magnética – podem optar pelo Simples Nacional. O prazo inicial, 30 de janeiro para fazer a opção de enquadramento, foi adiado para amanhã, 20 de fevereiro.
Segundo José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP (Sindicado das Empresas Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo), o contador é quem melhor pode orientar o empresário sobre as vantagens e a possibilidade de migrar para este regime de tributação: “O empresário não deve olhar somente as vantagens tributárias. É preciso estar seguro de que ele tem condições de provar para o Fisco que cumpre os requisitos para mudar de regime, do contrário será severamente penalizado no futuro”.
No entanto, considera-se que a maior transformação da Lei 128/2008 é a introdução de uma nova figura na economia, a do Microempreendedor Individual, o MEI, que a partir de 1º de julho permitirá a inclusão no Supersimples e a consequente formalização de pequenos empreendedores que faturem até R$ 36 mil por ano. "Todas essas mudanças devem ser analisadas pelos empresários para que tenham condições de optar pelo melhor regime para o seu negócio, sendo essa escolha entre o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido", aconselha o presidente do Sescon-SP, frisando que o auxílio de uma boa assessoria contábil é imprescindível nessa hora decisiva.
Para Alcazar, “o contador está para a sociedade assim como o médico para a saúde”. São 18 mil empresas de contabilidade no Estado de São Paulo e 65 mil no Brasil. No País, o setor emprega mais de 450 mil profissionais. Mesmo com a crise econômica, o mercado para os escritórios de contabilidade não para de crescer, já que para abrir, gerenciar e até fechar uma empresa é fundamental a figura do contador: “O Fisco vem cada vez mais aperfeiçoando a fiscalização e fechando o cerco contra os sonegadores, principalmente com a ajuda da tecnologia. Os empresários precisam ficar atentos, pois há muitos detalhes, a legislação muda e as multas são pesadas. Por isso, é imprescindível o trabalho e a orientação de profissionais especializados”.
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) alerta que todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a aderir ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) desde 1º de janeiro de 2009. A (ECD) Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue no último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário.
O mesmo acontece com as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, também inscritas pelo Lucro Real, que tiveram que aderir ao Sped em janeiro de 2008 e entregarão a ECD até o último dia útil de junho de 2009.
A palavra de ordem do Sped é controle. O sistema exige de todos os contribuintes e contabilistas muita organização e disciplina e isso contribuirá diretamente para uma gestão mais profissionalizada das empresas em geral. Ganhará a empresa que sair na frente e tomar as providências necessárias ao cumprimento da imposição fiscal e aproveitar o momento para investir em tecnologia e sistemas, eliminando o retrabalho existente nas áreas de controle de produção, estoque, vendas, financeiro e contabilidade.
“Esta é a fase de solucionar todos os problemas existentes nos controles internos, porque a manutenção de informações segregadas e duplicadas, certamente, acarretará em sérios problemas com a fiscalização. Atualmente, existe multa para tudo: pela não entrega, pela entrega incompleta, pela entrega errada. Ter excelência no controle das informações é fundamental”, diz a conselheira do CRC-SP Márcia Ruiz Alcazar.
Confira as atualizações do Sped e suas siglas:
EFD (Escrituração Fiscal Digital) – janeiro de 2009;
DPEC (Alternativas para Contingência Eletrônica) – modelo em teste a partir de 19 de janeiro;
CC-e (Carta de Correção Eletrônica) – em desenvolvimento;
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) – previsto para março de 2009, já em teste em São Paulo e no Rio Grande do Sul;
e-Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) – em desenvolvimento;
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) – em desenvolvimento;
Central de Balanços – em desenvolvimento;
XBRL (eXtensible Business Reporting Language – Padrão Internacional para demonstrações contábeis) – em estudo
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