Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Declaração de IR neste ano não precisará de comprovante anterior
Prazo vai até 30 de abril; protocolo da Receita avisará quem tiver dívidas
01/01/1970 00:00:00
JULIANA ROCHA
A partir de 2 de março, os contribuintes poderão fazer a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda de 2009. O prazo vai até meia-noite de 30 de abril. Devem entregar a declaração todos os que receberam rendimentos maiores de R$ 16.473,72 em todo o ano passado. Esse valor equivale a salário mensal de R$ 1.372,81.
Neste ano, a entrega de declaração terá duas mudanças em relação ao ano passado: o contribuinte não será mais obrigado a preencher o número do comprovante de entrega da declaração anterior. E, ao fim do processo da declaração pela internet, será emitido um protocolo que vai trazer uma mensagem de aviso para quem tem dívidas com o fisco.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que a Receita Federal decidiu suspender a obrigatoriedade de preencher o número da declaração anterior porque muitos contribuintes não guardaram o documento. O fisco incentiva, porém, que todos coloquem o número para aumentar a segurança e o sigilo das informações.
O número da declaração deve ser guardado também porque é exigido para fazer a retificação das informações prestadas, caso seja necessário.
Mais seguro do que preencher o número da declaração anterior é fazer um certificado digital. Mas, para isso, o contribuinte tem que contratar uma empresa que emite a certificação. Segundo Adir, apenas 1% das pessoas que declaram IR usam esse dispositivo.
O governo espera que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração de ajuste neste ano. Em 2008, foram recebidas 24,3 milhões.
Venda de férias
Os funcionários que venderam dez dias de férias no ano passado e tiveram recolhimento de IR poderão receber de volta o valor retido na fonte. Para isso, a empresa deve declarar o valor como rendimento não-tributável tanto na declaração de rendimentos entregue à Receita quanto naquela fornecida ao trabalhador.
A Receita fará o cálculo de quanto deve devolver porque o valor de rendimentos tributáveis será proporcionalmente menor do que o imposto recolhido. A diferença virá na restituição ou será abatida do valor que o trabalhador ainda tiver de imposto a pagar.
A declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte deve baixar o programa gerador da declaração de 2009 no site receita.fazenda.gov.br. O programa estará disponível a partir de 8h do dia 2 de março.
Para quem não tem acesso à internet, mas dispõe de um computador, a declaração pode ser feita em disquete, disponível nas unidades regionais da Receita. O disquete preenchido deve ser entregue em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. A outra alternativa é fazer a declaração por formulários, disponíveis nas agências dos Correios. A taxa de postagem é de R$ 4.
Os contribuintes que não entregarem a declaração até 30 de abril pagarão multa de 1% ao mês sobre o imposto, limitado a 20% do valor. A multa mínima é de R$ 165,74.
A restituição para quem fizer a declaração simplificada será de 20% do valor do rendimento no ano, limitado a R$ 12.194,86.
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