Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Receita deve alterar MP que afeta exportador
Fontes ligadas aos segmentos exportadores contam que o governo federal deverá aceitar derrubar um dispositivo que atinge em cheio as empresas que vendem ao exterior.
01/01/1970 00:00:00
Marta Watanabe
Fontes ligadas aos segmentos exportadores contam que o governo federal deverá aceitar derrubar um dispositivo que atinge em cheio as empresas que vendem ao exterior. Trata-se do artigo da MP que regulou a lei contábil (MP nº 449) e que impede que os exportadores abatam créditos de PIS, Cofins e IPI do valor devido mensalmente com Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A MP tramita no Congresso e já há várias emendas supressivas ao dispositivo. O Ministério da Fazenda deverá aceitar a retirada do artigo sem resistência. Um pleito para retirar o dispositivo foi feito pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Procurada, a assessoria de imprensa da Receita Federal informou que o dispositivo passará por "alteração" em breve.
A restrição da MP nº 449 já está funcionando na prática, desde o mês passado. O sistema de compensações da Receita Federal limitou o aproveitamento de créditos no IR e na CSLL relativos a dezembro de 2008 e recolhidos em janeiro último.
Até antes da MP, a compensação de créditos de PIS, Cofins e IPI era feita mensalmente. A MP nº 449, porém, determinou que os créditos desses tributos, gerados durante todo o ano de 2009, só poderão ser compensados em março de 2010. A restrição vale para as empresas que apuram IR pelo lucro real por estimativa, inclusive para o chamado regime de "suspensão e redução".
A medida, explicam representantes de exportadores, é interessante para a Receita. Se for mantida, ela trará para o órgão, em 2009, uma receita que só entraria em 2010. A medida, explica o tributarista Heleno Taveira Torres, causou alvoroço entre os exportadores porque traz um problema ao fluxo de caixa num momento de retração no crédito. "Trata-se de dispositivo totalmente inoportuno".
Sem a compensação, na prática a empresa precisa tirar do caixa recursos para pagar o IR e a CSLL em 2009. Segundo cálculos da AEB , se a restrição não for derrubada, afetará quem tem mais de 30% do faturamento com exportações, porque a empresa não conseguirá absorver todo o crédito de PIS/Cofins, principalmente . A associação estima que o problema atinge entre 20% e 30% das mil empresas responsáveis por 90% das exportações em valor e prejudica principalmente os fabricantes de produtos manufaturados.
Com problemas de caixa para pagar os tributos, algumas empresas chegaram a questionar judicialmente a restrição. O advogado Marcos Ferraz de Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados , diz que uma mudança no dispositivo será bem-vinda. Ele explica, porém, que há uma preocupação em relação ao prazo que as empresas têm para fazer o recolhimento do IR relativo a janeiro. Com esse pagamento, o contribuinte declara qual a opção que adotará para pagar o IR durante 2009.
Com a restrição embutida na MP 449 para quem está no lucro real por estimativa, muitas empresas já pensavam em mudar o regime de tributação. O regime do "IR trimestral" é a solução mais recorrente. O problema, diz, é que o vencimento do IR de janeiro para quem optar pelo lucro por estimativa é fim de fevereiro. O vencimento para o trimestral acontece em abril. "Caso o dispositivo realmente caia, é preciso definir o tratamento a ser dado para o período em que a restrição da MP nº 449 permanecer em vigor."
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