Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Nova lei revoluciona contas das empresas de concessão no País
As próximas safras de divulgação de balanços de companhias que operam por meio de concessões de serviços públicos trarão uma carga adicional de trabalho para auditores, executivos, profissionais de relações com investidores e analistas.
01/01/1970 00:00:00
As próximas safras de divulgação de balanços de companhias que operam por meio de concessões de serviços públicos trarão uma carga adicional de trabalho para auditores, executivos, profissionais de relações com investidores e analistas. O movimento ocorrerá devido à necessidade que as empresas terão de se adequar às novas métricas internacionais de contabilidade, baseadas no modelo International Financial Reporting Standards (IFRS, na sigla em inglês) em aplicação no País. Caso seja aprovada a interpretação sobre o tema, os conceitos de reconhecimento de ativos e receita das companhias terão alterações significativas.
Atualmente, os lucros das concessionárias dos serviços são apurados pela diferença entre o que investem para operar e as receitas, que vêm apenas das tarifas que cobram pelos serviços prestados. Esse cálculo muda com a nova regra. Os bens administrados pela concessão passam a não ser mais contabilizados como ativo imobilizado nos balanços das empresas. A nova regra traz à tona o conceito de que isso não faria sentido, pois pertencem ao Estado. Na prática, significa que as construções de praças de pedágio e benfeitorias que agregam valor à infraestrutura também serão contabilizadas como receita, pois representam uma contrapartida contábil aos investimentos.
As dificuldades das empresas do segmento - entre as quais também estão as de energia elétrica, telecomunicações e saneamento - estão em duas frentes. Na primeira, para explicar o conjunto de modificações em si.
Em outra frente, para discutir o nível de adesão da contabilidade brasileira à norma, que tem gerado muita polêmica no exterior. As novas regras se aplicam a todas as companhias que operam concessões cujo modelo siga dois princípios básicos: a cobrança é regulada ou estabelecida pelo poder público e que, ao final do contrato, tenham de devolver o bem. E as dúvidas são tantas que já preocupam as maiores empresas de auditoria e contabilidade. É o caso da Ernst &Young , que já reuniu cerca de 700 executivos de empresas que operam concessões para debater o tema. "As primeiras complicações começam com o fato de a norma considerar que a empresa não é mais dona da infraestrutura que opera", afirma o sócio de auditoria da Ernst, Luiz Carlos Marques. "Os bancos, investidores e o mercado de uma forma geral terão de reaprender a ler e interpretar os balanços. Há casos de empresas que não contabilizarão ativos", explica.
Embora o capítulo que deve incorporar as alterações contábeis ainda não tenha sido regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), os balanços trimestrais das empresas já devem incorporar parte do que o IFRS recomenda para o tema. "A atenção dos investidores estará voltada não só para a aplicação da norma e seus efeitos, mas ao tratamento que a companhia deu em sua contabilidade para os ajustes futuros que espera ter de fazer. Só assim será possível ao investidor cruzar os dados de essência dos negócios das companhias e de seus fluxos de caixa futuro", diz Marques.
Pelas novas regras contábeis para o segmento de concessões, a classificação dos ativos pode ocorrer de duas formas nos balanços das empresas. A mudança é importante e define o tipo de contrato assinado. Em uma das formas, os ativos são contabilizados como financeiros. E a empresa acerta com o Estado o recebimento de um valor a ser pago pelo serviço. Outra forma é contabilizar os ativos como intangíveis, que será recuperado em forma de tarifa.
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