Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Nova lei altera balanço das concessionárias
O capítulo da nova legislação contábil que se aplica às empresas que operam nos diversos segmentos de concessões de serviços públicos deve trazer muita polêmica às próximas safras de balanços.
01/01/1970 00:00:00
O capítulo da nova legislação contábil que se aplica às empresas que operam nos diversos segmentos de concessões de serviços públicos deve trazer muita polêmica às próximas safras de balanços. As principais alterações nos demonstrativos, se a norma for aplicada conforme o texto original do International Financial Reporting Standards (IFRS, na sigla em inglês), acontecerão na forma de reconhecer ativos e receitas das empresas. E pode alterar até mesmo a forma como os contratos de concessão são formatados.
Atualmente, as receitas das empresas que operam concessões rodoviárias, por exemplo, têm basicamente uma origem: a cobrança de pedágios ou taxas para explorar os serviços.
A nova lei muda isso. Como as empresas não poderão colocar os ativos da infraestrutura que operam - que ao fim do contrato têm de ser devolvidos ao poder público - na conta do imobilizado, podem também ter de reconhecer receitas por obras de melhoria ou mesmo construções, como praças de pedágio. " Bancos, analistas e investidores terão de estar atentos aos balanços, para entender o histórico das companhias, seus negócios e os fluxos de caixa", explica Luiz Carlos Marques, sócio de auditoria da Ernst & Young.
De acordo com o especialista, a complexidade do tema e seus possíveis desdobramentos já vêm movimentando especialistas do setor e as principais agências reguladoras de serviços no País.
(Gazeta Mercantil/1ª Página - Pág. 1)(Luciano Feltrin)
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