Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Justiça admite uso de seguro para garantir execução fiscal
Uma empresa de grande porte conseguiu uma autorização do Poder Judiciário para oferecer uma apólice de seguro-garantia judicial com validade de cinco anos para fazer frente a uma dívida tributária antes mesmo de começar a tramitar a ação de execu
01/01/1970 00:00:00
Adriana Aguiar
Uma empresa de grande porte conseguiu uma autorização do Poder Judiciário para oferecer uma apólice de seguro-garantia judicial com validade de cinco anos para fazer frente a uma dívida tributária antes mesmo de começar a tramitar a ação de execução fiscal na Justiça. A decisão foi proferida em um julgamento ocorrido na quinta-feira na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na ocasião, os desembargadores confirmaram, por unanimidade, uma liminar obtida pela empresa em outubro do ano passado. Com a liminar, que aceitou o uso do seguro-garantia, a empresa conseguiu renovar sua certidão negativa de débitos (CND), que estava com dias contados para expirar. Agora, com a decisão de mérito, a empresa obteve a confirmação de que ela pode usar o seguro-garantia com o prazo determinado de cinco anos.
O caso abre um importante precedente para as empresas, já que, com o uso do seguro, elas não precisam imobilizar seu caixa para garantir dívidas tributárias discutidas em execuções fiscais. De acordo com o advogado da empresa Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a câmara entendeu que esse prazo de validade de cinco anos é suficiente, "até porque se a Fazenda não ajuizar a execução nesse período o crédito tributário estará prescrito."
Embora o uso do seguro-garantia seja uma das possibilidades previstas na Lei nº 11.382, de 2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC), a possibilidade de utilização do instrumento para garantir execuções fiscais ainda sofre resistência de juízes, principalmente por conta do prazo das apólices. A Justiça não tem aceito a limitação do prazo, já que não se sabe quanto tempo durará a ação de execução, mas as seguradoras não querem fechar contratos sem um prazo de validade. A possibilidade de apresentação de um seguro-garantia judicial pode facilitar a vida financeira das empresas, já que nem sempre é possível fazer um depósito judicial quando a execução envolve valores mais altos ou oferecer bens à penhora, que podem não ser aceitos pelo fisco. A outra opção é o uso de uma carta-fiança concedida pelos bancos, instrumento que, em geral, tem sido muito oneroso para as empresas. Sem garantir a dívida, as companhias ficam impedidas de obter certidões negativas e, com isso, participar de licitações, por exemplo.
No caso da empresa defendida pelo advogado Maurício Faro, o seguro-garantia refere-se ao valor total da condenação administrativa, de cerca de R$ 15 milhões em dívidas de Imposto Sobre Serviços (ISS). Ele mesmo deve usar a decisão para defender o uso do prazo de cinco anos para uma outra empresa onde o processo administrativo já foi finalizado, mas ainda não há execução em tramitação. Ela optou por oferecer uma carta-fiança, mas com o mesmo prazo de cinco anos, que será avaliado na Justiça federal. Porém, o caso deve sofrer resistência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já adiantou que a recomendação é pela não-aceitação de garantias com prazo determinado.
A resistência com relação ao uso do seguro-garantia tem sido ainda maior na Justiça federal. Segundo o advogado Marcelo Annunziata, sócio do escritório Demarest e Almeida, os juízes têm negado o pedido nos casos em que houve tentativas de oferecer o seguro-garantia ou substituir a carta-fiança pelo instrumento. "Ainda é um desgaste muito grande, que acaba não valendo a pena", diz. Grande parte dessa resistência, na opinião do advogado, está no fato de que o seguro-garantia foi regulamentado apenas por uma alteração no Código de Processo Civil, mas sem uma alteração na Lei de Execuções Fiscais. Com isso, alguns juízes entendem que o seguro não valeria para processos tributários. Há, porém, uma esperança de que o uso do instrumento se dissemine com o tempo, segundo o advogado, quando os juízes estiverem mais familiarizados com o seguro-garantia. Além dessa possibilidade, também há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que pretende fazer diversas alterações na Lei de Execuções Fiscais, entre elas a de incluir o uso do seguro-garantia. "Assim, ficaria bem mais fácil para que esses pedidos fossem aceitos", diz Annunziata.
Enquanto essa alteração não acontece e persiste a insegurança dos juízes na aceitação de apólices, os advogados colecionam argumentos para convencer a Justiça dos benefícios do uso do seguro. Um deles refere-se ao fato de que a própria Lei nº 11.382, que regulamenta o instrumento, não exige tempo ilimitado de duração da apólice para que esse tipo de garantia seja aceito. Um outro meio de convencer os juízes, já utilizado pelo advogado Ricardo Fernandes, sócio do escritório Avvad, Osorio Advogados, é o de inserir expressamente em alguns contratos entre a empresa e a seguradora que esse seguro poderá ser renovado por prazo indeterminado, para que haja mais segurança em aceitá-lo. Além disso, ele argumenta que em tempos de crise o seguro-garantia ainda dá uma segurança a mais para o credor do que a carta-fiança oferecida pelos bancos. "Caso a seguradora não resista, o credor ainda pode cobrar a dívida do resseguro. Para a fiança bancária, não há essa garantia", afirma. Além dessa segurança a mais, o advogado Milton Lautenschläger, do escritório Queiroz e Lautenschläger Advogados, também entende que, mesmo que o executado deixe de pagar a apólice, a seguradora estaria obrigada a pagar a dívida segundo determinação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Mesmo diante dessas argumentações, o advogado, que atua em São Paulo, afirma que a resistência dos juízes do Estado em aceitar o seguro-garantia também tem sido grande. "Essa decisão do Rio é importante para demonstrar que já há a aceitação do seguro com prazo determinado", diz. Ele também tem utilizado como precedente uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de agosto do ano passado que aceitou o uso do seguro-garantia, mas não fez menção com relação ao prazo.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Solução de Consulta nº 3038/2025 detalha como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em vendas de bens do ativo imobilizado
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
Investigação questiona a competitividade do Pix e governo brasileiro classifica a medida como injustificada, defendendo a soberania da tecnologia nacional
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
Análise da jurisprudência e sugestões para planejamento patrimonial
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Falta de controle de caixa, planejamento falho e decisões sem apoio contábil estão entre as principais causas do desequilíbrio nas pequenas e médias empresas
O hábito de apostar valores aparentemente baixos – como R$ 30 ou R$ 50 por vez – tem se tornado comum entre brasileiros de diferentes faixas etárias
Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas
Recesso escolar de julho escancara desigualdades no mercado de trabalho para mães; especialista aponta caminhos para reter talentos femininos
Diante da complexidade regulatória e do avanço da IA, a área tributária reinventa modelos operacionais, capacita equipes e assume protagonismo na estratégia das empresas, revela pesquisa da PwC
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade