Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Correios não podem terceirizar entrega de malotes, Sedex e mercadorias ao destinatário final
Desde 05 de outubro de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição Federal, os entes da Administração Pública não estão autorizados a terceirizar a execução de serviços relacionados à sua atividade-fim
01/01/1970 00:00:00
Desde 05 de outubro de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição Federal, os entes da Administração Pública não estão autorizados a terceirizar a execução de serviços relacionados à sua atividade-fim, pois isto seria ferir o princípio da moralidade administrativa. Por esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, confirmou sentença que considerou ilícita a terceirização da mão-de-obra que executa atividades referentes à coleta, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondências, valores e encomendas ao destinatário final, negando provimento ao recurso da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O Ministério Público do Trabalho obteve, em ação civil pública, a determinação judicial de que os Correios apenas contratem empregados públicos mediante realização de concurso público nas atividades de coleta, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondências, valores e encomendas, com exceção do transporte interno da empresa, e que se abstenham de contratar prestadores de serviço por empresas interpostas, sob pena de multa de R$1.000,00 a favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) por empregado contratado desta forma.
Em sua defesa, a reclamada argumentou que terceirizava apenas atividades relativas ao transporte rodoviário das cargas postais que, chegando aos centros de distribuição, são separadas, distribuídas e entregues aos clientes por seus próprios empregados, ou seja, pelos carteiros concursados. Mas as testemunhas ouvidas no processo revelaram que a regularidade formal registrada nos contratos celebrados entre a reclamada e as empresas transportadoras era apenas aparente. Pelos que se apurou dos relatos, há empregados terceirizados exercendo a função de entregar malotes, Sedex e mercadorias, de casa em casa, diretamente aos clientes, mesmo existindo cargos permanentes com idênticas atribuições dentro da organização administrativa dos Correios. O sindicato representante da categoria profissional descreveu a ocorrência de substituição de empregados públicos por empregados terceirizados para exercerem as mesmas funções, executando tarefas da atividade-fim da reclamada.
O relator explicou que existe previsão legal para a terceirização de atividades acessórias no serviço público. A terceirização do transporte de cargas entre unidades dos Correios, por exemplo, é legal. “O que não se pode admitir é que empregados terceirizados estejam trabalhando lado a lado com os empregados concursados, desempenhando as mesmas funções, tudo em fraude à norma constitucional que exige a contratação de empregados públicos, mediante concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal)“ – concluiu o desembargador, mantendo a decisão de 1º Grau.
( RO nº 01505-2007-014-03-00-2 )
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Solução de Consulta nº 3038/2025 detalha como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em vendas de bens do ativo imobilizado
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
Investigação questiona a competitividade do Pix e governo brasileiro classifica a medida como injustificada, defendendo a soberania da tecnologia nacional
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
Análise da jurisprudência e sugestões para planejamento patrimonial
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Falta de controle de caixa, planejamento falho e decisões sem apoio contábil estão entre as principais causas do desequilíbrio nas pequenas e médias empresas
O hábito de apostar valores aparentemente baixos – como R$ 30 ou R$ 50 por vez – tem se tornado comum entre brasileiros de diferentes faixas etárias
Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas
Recesso escolar de julho escancara desigualdades no mercado de trabalho para mães; especialista aponta caminhos para reter talentos femininos
Diante da complexidade regulatória e do avanço da IA, a área tributária reinventa modelos operacionais, capacita equipes e assume protagonismo na estratégia das empresas, revela pesquisa da PwC
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade