Microempreendedor individual tem um dia a mais, em julho, para quitar a guia de recolhimento de tributos da categoria
Notícia
Professor: demissão e pagamento nas férias não substitui aviso prévio
Uma ex-professora da Irmandade de Nossa Senhora da Penha de França, no Rio de Janeiro, vai receber todas as verbas rescisórias que lhe foram negadas pela instituição ao demiti-la imotivadamente no fim do período letivo.
01/01/1970 00:00:00
Uma ex-professora da Irmandade de Nossa Senhora da Penha de França, no Rio de Janeiro, vai receber todas as verbas rescisórias que lhe foram negadas pela instituição ao demiti-la imotivadamente no fim do período letivo. O seu direito, reconhecido pelas instâncias anteriores, foi ratificado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao recusar seguimento a recurso da irmandade, rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O entendimento foi o de que o pagamento a que o professor tem direito durante as férias escolares, garantido no artigo 322, parágrafo 3º da CLT mesmo em caso de demissão, não isenta a empregadora do pagamento do aviso prévio.
Em 2006, a educadora recorreu à Justiça Trabalhista e informou ter sido contratada em março de 1991 para dar aulas aos alunos da educação básica. Em dezembro de 2005, quando terminou o período letivo, foi demitida sem receber corretamente as verbas rescisórias – e, entre elas, o aviso prévio indenizado. A decisão foi favorável à professora e, em vão, a irmandade contestou e recorreu ao TRT/RJ.
Inconformada com a rejeição de seu recurso de revista, a instituição interpôs agravo de instrumento para o TST pretendendo que seu recurso fosse destrancado e julgado. Analisado na Oitava Turma pela ministra Dora Maria Costa, o agravo não teve melhor desfecho. A relatora observou que o despacho do TRT/RJ que negou seguimento ao recurso era suficientemente elucidativo para o entendimento da questão. Para o TRT/RJ, o pagamento salarial previsto no artigo 322, parágrafo 3°, da CLT tem como objetivo “impedir o empregador ganancioso, que percebe a educação não como um ideal, mas exclusivamente como instrumento para a satisfação de interesses materiais, de incorrer na tentação de contratar professores somente por prazo determinado, no período entre o início e o término do ano letivo”. Com isso, poderia manter um quadro docente somente ao longo do ano e dispensar os professores ao término, o que, “em prática claramente ensejadora de fraude à legislação trabalhista”, o desoneraria de encargos salariais, fiscais e previdenciários diversos. A prática, porém, traria “indiscutíveis prejuízos à própria educação”, pois privaria o professor, por exemplo, do tempo necessário à assimilação dos princípios norteadores da atuação da entidade de ensino e a elaboração de um plano de curso.
Ainda de acordo com o TRT/RJ, o direito ao pagamento das férias mesmo em caso de demissão durante as férias, resguarda o professor do desemprego “num momento em que, sabidamente, não conseguirá obter nova colocação”, pois as contratações são feitas ou formalizadas pelas escolas, normalmente, às vésperas do início do novo período letivo. O objetivo do aviso prévio, por sua vez, é assegurar ao trabalhador tempo hábil à obtenção de novo emprego sem prejuízo de seu sustento e do de sua família. “Esse objetivo não é alcançado, como regra, no curso das férias escolares, logo, não há como considerar a inclusão do aviso prévio no período referente ao pagamento salarial previsto no artigo 322, parágrafo 3°, da CLT, pois possuem fundamentos e finalidades diversos”, concluiu o Regional.
A relatora esclareceu que o recurso foi fundamentado em divergência jurisprudencial não válida e na alegação equivocada de violação da CLT. (AIRR-810-2006-047-01-40.2)
(Mário Correia)
Notícias Técnicas
Atualização nas regras para aplicação de multas no eSocial relacionadas à SST
O ISS retido transfere ao tomador do serviço a obrigação de recolher o imposto. Saiba quando isso ocorre, como calcular e como evitar erros fiscais
Descubra como preparar seu escritório e orientar clientes para emissão da DECORE com segurança, reduzindo riscos e ganhando agilidade no processo contábil
Auditoria de PIS e COFINS exige análise técnica das rotinas fiscais, uso correto de créditos e aplicação fiel da legislação para evitar riscos e passivos
Ausência de documentos, perícia desfavorável e falta de carência estão entre os principais motivos de indeferimento do benefício
Tema 1.232 deve ser julgado pelo Supremo em agosto
O Programa de Educação Profissional Continuada é uma das maiores conquistas do Conselho Federal de Contabilidade no que diz respeito ao aprimoramento e qualificação dos profissionais da contabilidade.
Receita Federal define enquadramento fiscal de chassis com motor via Receita Soluciona e reforça segurança jurídica para o setor automotivo
Vendedor obrigado a usar camiseta de campanha e exposto a ameaças foi indenizado em R$ 8 mil; decisão reforça proteção à liberdade política no trabalho
Notícias Empresariais
Quanto mais você se conhece, mais liberdade terá para escolher respostas e menos será refém de reações
Adoecimento emocional nas empresas não é exceção — é sintoma. Com a nova NR-1, cuidar da saúde mental deixou de ser opção e passou a ser obrigação legal e estratégica
Mais do que repassar conhecimentos técnicos, o treinamento corporativo se torna ferramenta estratégica para preparar profissionais diante das transformações do mercado e do futuro do trabalho
Apesar dos alertas sobre “alucinações” de ferramentas como ChatGPT e Gemini, a maioria dos usuários ainda acredita cegamente nas respostas geradas por IA
A relação entre tributos e reputação corporativa em tempos de fiscalização digital
A apuração assistida exige precisão nas notas fiscais e modernização dos sistemas das empresas para evitar autuações e perdas financeiras
Há essa possibilidade, mas é preciso esperar pelos prazos da Receita Federal
Momento é delicado e é preciso ter estratégia. Veja como ficam os direitos trabalhistas
Entenda os 11 tipos de contrato de trabalho vigentes no Brasil e saiba como aplicar cada modalidade de forma correta e segura na sua empresa
Estudo global mostra que 58% das empresas planejam adotar IA na folha para integrar processos, gerar insights e reter talentos com mais eficiência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade