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Notícia
Os sete erros que prejudicam a Declaração do Imposto de Renda
O início do ano costuma pesar no bolso do brasileiro. São tantos impostos para pagar que, sem planejamento financeiro, há um grande risco de tais contas desordenarem o orçamento durante o ano todo.
01/01/1970 00:00:00
Dora Ramos
O início do ano costuma pesar no bolso do brasileiro. São tantos impostos para pagar que, sem planejamento financeiro, há um grande risco de tais contas desordenarem o orçamento durante o ano todo. Dentre os principais tributos, há um em especial que, muitas vezes, tira o sono dos contribuintes: o Imposto de Renda.
De fato, toda a atenção é pouca na hora de declarar as informações para o governo, mas é preciso que o contribuinte esteja preparado para evitar um ou mais dos sete erros básicos que, quando cometidos, podem complicar a situação com o Leão e até levar o contribuinte a cair na malha fina. Esses erros são:
1) Esquecer da nova alíquota de tributação – Em 2009, o governo alterou a alíquota do Imposto de Renda, como forma de amenizar os efeitos da crise, e incluiu faixas intermediárias. Dessa forma, a primeira faixa de tributação é a alíquota de 7,5%. A alteração é sinônimo de economia, principalmente, para os contribuintes da classe média. Não aproveitar essa mudança é deixar de economizar;
2) Não recolher informações sobre suas movimentações financeiras – O contribuinte que quer evitar problemas costuma guardar seus comprovantes mais importantes sobre suas compras ao longo do ano. Há também quem aproveita o mês de janeiro para obter o maior número de informações sobre suas movimentações. O problema é quando nenhum dos acompanhamentos é feito. Afinal, qualquer incompatibilidade com a Receita pode causar transtornos na hora de acertar as contas com o Leão;
3) Aproveitar o fim da CPMF para não declarar certas transações – Para quem pensou em levar alguma vantagem com o fim da CPMF e acreditou que, sem essa contribuição, o governo perdeu o controle sobre as transações realizadas e que antes eram identificadas automaticamente, cuidado. Saiba que o governo se preparou para essa situação e tem condições de acompanhar todas as transações financeiras fazendo uso da tecnologia;
4) Desconsiderar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) – Com ela, as instituições financeiras são obrigadas a enviar para a Receita, a cada seis meses, informações de pessoas físicas que tiverem movimentação acima de R$ 5.000, ou de R$ 10.000 no caso de pessoas jurídicas. Por isso, todo o cuidado é pouco para não ser surpreendido com alguma solicitação de esclarecimento;
5) Omitir determinada transação – É que compras de qualquer valor devem constar na declaração. Não se esqueça que qualquer pessoa que realizou algum tipo de transação com você pode declarar um pagamento ou recebimento de alguma importância. Nesses casos, se os dados não estiverem alinhados, a Receita Federal irá investigar os motivos dessa disparidade. E com o avanço da tecnologia, ficou muito mais fácil para o governo acompanhar as transações comerciais realizadas no País. Sendo assim, declarar integralmente os gastos e receitas que você teve em 2008 é essencial para não cair na malha fina;
6) Duvidar da precisão tecnológica – Não queira testar a eficiência das tecnologias utilizadas pela Receita para perceber que os números declarados por determinado contribuinte não bate. Cabe ressaltar que, mesmo pessoas físicas, como inquilinos e funcionários terceirizados, podem apresentar em suas declarações pagamentos recebidos por você. Desse modo, é mais do que necessário a solicitação de notas ou recibos de pagamentos. Em alguns casos, pequenas quantias que seriam resgatadas pelos contribuintes tornam-se grandes dívidas com o governo; e
7) Cair na malha fina – Ao contrário do que muitos imaginam, cair na malha fina pode acontecer com qualquer um e se retratar com o governo não é tarefa fácil. Só em 2007, 479 mil pessoas tiveram que explicar porque seus números eram incompatíveis com suas rendas ou com os pagamentos recebidos por terceiros.
Preste atenção nos menores detalhes da sua Declaração de Imposto de Renda, pois irregularidades podem transformar um simples pagamento em prejuízo na hora do acerto de contas com o Leão. No entanto, se por algum descuido o contribuinte cair na malha fina, é preciso estar preparado para a declaração retificadora ou para conceder explicações à Receita Federal nos próximos cinco anos.
E o mais importante: caso a pessoa física perca o direito à restituição e no lugar tenha que pagar imposto, os valores serão acrescidos de uma taxa de 20% sobre o montante a ser pago, mais a variação da taxa Selic que até agora está acumulada em 10,77%, segundo a Receita Federal.
Dora Ramos atua no mercado contábil-administrativo há mais de 20 anos. É fundadora e contadora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial.
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