Nova Calculadora de Tributos permite simular CBS, IBS e IS com base nas regras da Reforma Tributária e já está disponível para contribuintes e empresas
Notícia
IR: senador quer garantir defesa ao contribuinte
O governo federal arrecadou, em 2008, R$ 8,5 bilhões com multas e juros de impostos e de contribuições pagos com atraso. Desse total, R$ 1,3 bilhão foi proveniente do Imposto de Renda Pessoa Física, como consta no Balanço Geral da União publicado a
01/01/1970 00:00:00
O governo federal arrecadou, em 2008, R$ 8,5 bilhões com multas e juros de impostos e de contribuições pagos com atraso. Desse total, R$ 1,3 bilhão foi proveniente do Imposto de Renda Pessoa Física, como consta no Balanço Geral da União publicado anualmente pela Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. O problema é que a maioria das multas é aplicada sem que o contribuinte tenha direito a defesa prévia.
Amparada em legislação de 1943, a Receita Federal segue a prática de "multar primeiro e perguntar depois". Em raros casos o declarante apresenta uma defesa e, na maioria das vezes, desconhece por que foi multado, não tem familiaridade com a legislação e tampouco recursos para contratar um advogado.
O senador Raimundo Colombo (DEM-SC) apresentou, no final de dezembro, projeto por meio do qual pretende obrigar a Receita Federal a, antes de multar, comunicar ao contribuinte que a sua declaração anual do Imposto de Renda contém problemas passíveis de multa ou outra sanção. Na comunicação, deverão constar motivo e prazo para esclarecimento ou retificação da declaração.
O caso mais comum, diz o senador, são dados incorretos fruto de cruzamentos de declarações. Por exemplo, um contribuinte inclui despesas médicas, mas a clínica correspondente não registra em sua declaração o recebimento daquela quantia. "Ou seja, o contribuinte é multado porque um terceiro descumpriu sua obrigação, embora ele próprio tenha agido em conformidade com as normas", explica.
Com o projeto (PLS 493/08), o senador pretende acabar com a cultura de primeiro multar para depois cancelar o débito.
– Tudo isso gera injustiça e um sentimento de deslealdade do fisco para com o contribuinte, que é levado a pagar o que não deveria ou a incorrer em desgaste e ônus financeiro para se defender – lamenta.
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