O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Perdi o prazo para declarar o Imposto de Renda. E agora?
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
01/01/1970 00:00:00
Perder o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda pode ser estressante, mas não é o fim do mundo. Primeiro, é importante saber que há algumas penalidades ao perder o prazo, e a multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Além disso, se você não declarar o Imposto de Renda, seu CPF pode ficar irregular, o que complica a contratação de serviços, a solicitação de crédito e até mesmo a participação em concursos públicos, daí se dá a importância de resolver essa situação.
Para regularizar a situação, você deve pagar a multa no prazo indicado pela Receita Federal. Se não pagar dentro de 30 dias, haverá cobrança de juros com base na taxa Selic. Se você achar que a multa foi aplicada incorretamente, pode enviar uma defesa à Receita Federal também dentro de 30 dias após enviar a declaração.
Eu esqueci, e agora?
Mesmo após o prazo estipulado, ainda é possível reenviá-lo. Para isso, é necessário acessar o portal ou o aplicativo da Receita Federal e seguir os passos usuais para o preenchimento e envio da declaração.
Depois de enviar, o contribuinte receberá uma "Notificação de Lançamento de Multa". A notificação contém todas as informações necessárias para o pagamento da multa. É importante agir prontamente para resolver essa questão e evitar problemas adicionais com a Receita Federal.
Para realizar todo o processo, o contribuinte deve acessar o Portal da Receita Federal com o seu CPF e senha para entrar na área restrita. Na sequência, é necessário seguir todos os passos para preencher a declaração corretamente.
Por fim, após o preenchimento adequado da declaração, o contribuinte deve confirmar o envio e aguardar a notificação de multa. Esse é um passo importante para regularizar a situação junto à Receita Federal e evitar maiores complicações.
Erros na declaração
Se você cometeu algum erro ao enviar seu IR, não há necessidade de se preocupar, já que é possível corrigir essas informações através do envio de uma declaração retificadora. O novo documento substituirá completamente o original e deve conter todas as informações corretas para o ano fiscal em questão.
Para começar, você deve acessar o Portal da Receita Federal. Utilize seu CPF e senha para entrar no sistema. Uma vez que você esteja logado, a próxima etapa é selecionar a declaração original. Procure a que precisa ser corrigida e selecione-a.
Com a original selecionada, você pode começar a fazer as correções necessárias. Verifique cuidadosamente as informações e faça as alterações necessárias para garantir que todos os dados estejam corretos.
Depois de corrigir os dados, você pode enviar a retificadora. Esse processo substituirá a primeira e garantirá que a Receita Federal tenha os dados corretos.
Vale ressaltar que se a retificação for feita após o prazo de entrega, você não poderá mudar o modelo da declaração, seja de completo para simplificado ou vice-versa. Portanto, é sempre melhor fazer qualquer correção o mais rápido possível para não ter complicações.
Dicas para evitar problemas no futuro
É importante organizar todos os documentos necessários para a declaração do imposto de renda para que esses erros não aconteçam novamente. Manter esses documentos em um local específico, como uma pasta, pode simplificar esse processo e evitar a perda de tempo na busca de documentos na hora de preenchê-la.
Colocar lembretes no calendário também pode ser extremamente útil, assim como adicionar alertas para o início e o fim do prazo de entrega da declaração. Criar este hábito pode te auxiliar a não esquecer de cumprir suas obrigações fiscais.
Além disso, a ajuda profissional pode ser considerada. Um contador pode ser um grande pilar no preenchimento e envio da declaração do imposto de renda, garantindo que tudo seja feito corretamente e evitando possíveis complicações com a Receita Federal.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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