A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Como verificar se estou inscrito no programa do PIS/PASEP?
01/01/1970 00:00:00
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) frequentemente surgem em conversas sobre benefícios trabalhistas e saques de valores. O PIS/PASEP compõe temas que interessam tanto a funcionários do setor privado quanto a servidores públicos.
Os programas PIS/PASEP, apesar de distintos, têm em comum a finalidade de oferecer benefícios financeiros a trabalhadores brasileiros, sendo uma fonte de recursos extras para muitos empregados e servidores. Esses benefícios são um apoio valioso para quem busca um complemento à renda ou outras vantagens trabalhistas.
O PIS/PASEP está frequentemente em pauta quando se trata de saques e benefícios, especialmente para trabalhadores e empregadores. O programa é essencial para conceder direitos aos funcionários, mas muitas vezes não é claro para todos como acessar essas informações.
Ter acesso ao número e ao comprovante do PIS/PASEP é fundamental para garantir direitos como seguro-desemprego, abono salarial e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como consultar esses dados e obter o comprovante do abono salarial para acessar esses benefícios.
Abaixo eu te ensino o passo a passo para você conseguir o comprovante de inscrição do PIS/PASEP. Neste link, eu te apresento as regras de elegibilidade, valores e calendários referentes ao exercício de 2024. Acompanhe!
Consulta de inscrição no PIS/PASEP
Para facilitar esse processo, segue abaixo um simples passo a passo sobre como conseguir comprovante de inscrição PIS/PASEP:
- O primeiro passo é identificar qual é o número do PIS. Caso não o saiba, é possível realizar a consulta gratuitamente no site ou aplicativo do Meu INSS, por meio do login com o CPF (integrado ao gov.br). Na página principal, estarão as informações do trabalhador, inclusive o PIS;
- Com o número do PIS em mãos, já é possível adquirir o comprovante de inscrição. Basta que o trabalhador acesse o aplicativo Caixa Trabalhador e selecione a opção “Meu NIS” na barra inferior da tela inicial. Assim, os dados serão exibidos, possibilitando que se salve o comprovante no celular.
Já para acessar o Pasep, que é responsabilidade do Banco do Brasil e não da Caixa, o processo é um pouco diferente:
- O primeiro passo é verificar a carteira de trabalho do Trabalhador para localizar o número do Pasep. Caso não o encontre, será necessário comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar o extrato do PASEP;
- O extrato do Pasep substitui a 2ª via do Comprovante de Inscrição e também pode ser acessado pelo internet banking do Banco do Brasil pelo computador.
Entenda o funcionamento do PIS/PASEP
O PIS atende aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep é direcionado ao funcionalismo público. Ambos os programas funcionam como fundos para contribuições feitas por empresas e órgãos públicos.
Essas contribuições alimentam o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável por distribuir os benefícios do PIS/PASEP, como seguro-desemprego e abono salarial.
Possuir o comprovante do PIS/PASEP é crucial para acessar esses benefícios e serve como prova de inscrição, oferecendo segurança e respaldo ao trabalhador.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
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